Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 795
127
177552
505.01.2009.000403-5/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. C. X I. V. E OUTROS
- Fls. 52 - Proc. nº 81/09 - 505.01.2009.0403-5 Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de outubro
pf. às 14:40 horas. O rol de testemunhas da autora deverá vir aos autos até QUINZE DIAS antes da audiência (CPC. art. 407,
modificado pela Lei 10358/01). Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. - ADV LARA BOTTACIM TEODORO OAB/
SP 179081 - ADV ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI OAB/SP 265714
505.01.2009.001932-1/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO TEIXEIRA
DELMONDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 312 - Proc. nº 370/09 - (505.01.2009.1932) Os
documentos de fls. 67/255 são cópias de intimação de outros processos da Justiça Federal, que não interessam para o desfecho
deste. Providencie a Serventia o desentranhamento e o uso como “rascunho”. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em CINCO DIAS, justificando-lhes a pertinência. No silêncio, voltem conclusos para sentença. Int. R. Pires, data supra.
- Fls. 314: J. Despacho à vista dos autos. Restabeleço os efeitos da antecipação da tutela, uma vez que o atestado médico deste
mês de junho deste ano indica seqüelas neurológicas e uso de medicação psicotrópica, condições que segundo o laudo pericial
da Justiça Federal, são incapacitantes. Assim, deverá a autarquia restabelecer o benefício de auxílio-doença NB-517.558.292-1,
no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária. Oficie-se. Int. - ADV CRISTINA LOPES PINHEIRO PEREIRA OAB/SP 235776
505.01.2009.006661-3/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
-EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - O. Z. J. X L. R. S. C. Z. - Fls. 339 - Proc. nº 1327/09 - 505.01.2009.6661-3 O
primeiro volume deverá ser encerrado nas fls. 199 e providenciada a abertura do segundo. Cumpra-se o despacho proferido
hoje no agravo nº 990.10.032040-8, mencionado no item 2 do despacho de fls. 339. Tendo em vista o julgamento definitivo do
agravo de instrumento de fls. 265, redesigno a audiência de fls. 307 para o dia 08 de outubro pf. às 14:00 horas. Providencie
a Serventia as intimações que se fizerem necessárias. Fls. 320/321: manifeste-se a ré. Se houver insistência na oitiva da
testemunha fica anotado que será designada data após a inquirição das testemunhas do autor (ou expedida carta precatória,
conforme a necessidade). Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. (AUTOR RECOLHER VALOR DA DILIGÊNCIA
DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS). - ADV PATRICK PAVAN OAB/SP 89509 - ADV MARIE
CLAIRE LIBRON FIDOMANZO OAB/SP 103923 - ADV ZELIA FERREIRA GOMES OAB/SP 152436
505.01.2009.008420-8/000000-000 - nº ordem 1650/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NORMA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 74 - Proc. nº 1650/09 - 505.01.2009.8420-8 Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, em CINCO DIAS, justificando-lhes a pertinência. No silêncio, voltem conclusos para
sentença. Int. (o INSS deverá ser intimado por intermédio do seu procurador). R. Pires, data supra. - ADV SANDRA LUCIA DOS
SANTOS OAB/SP 100678
505.01.2009.008433-0/000000-000 - nº ordem 1651/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. L. X E. L. - Fls. 18 Proc. nº 1651/09 - 505.01.2009.8433-0 Diante da informação de fls. retro, redesigno a audiência de 09/08 pf. para dia 10 de
novembro pf. às 14:20 horas. Expeça-se nova carta precatória. Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. - ADV
JONATHAN STOPPA GOMES OAB/SP 263914
505.01.2010.002033-7/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Declaratória (em geral) - GEISA ANDRADE CANDIDO DA SILVA
X WHIZHA PHOTO BOOK LTDA - Fls. 28 - Proc. nº 373/10 - 505.01.2010.2033-7 Defiro o pedido retro. Expeçam-se novos
ofícios, os quais serão retirados e encaminhados pela autora. Fls. 24/25: manifeste-se a autora diante da negativa de citação
no endereço fornecido na inicial. Int. R. Pires, data supra.(AUTORA RETIRAR OFÍCIOS). - ADV ADEMIR DE LIMA OAB/SP
136691
505.01.2010.002627-1/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. S. D. C. E OUTROS X D.
B. L. C. - Fls. 19 - Proc. nº 521/10 - 505.01.2010.2627-1 Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para a defesa do(a) interessado(a)
nestes autos. Defiro Justiça Gratuita. Defiro os benefícios da gratuidade (Lei de Alimentos, art. 1o, par. 3o). Fixo alimentos
provisórios em trinta e três por cento % dos salários líquidos do réu (deduzidos apenas os descontos legais). Oficie-se ao
empregador para os descontos e informações sobre o salário do réu (art. 5o, par. 7o), até a data da audiência. Se o alimentante
exercer atividade sem vínculo empregatício formal (ou vier a exercê-la após a propositura da ação), desde logo os alimentos
provisórios ficam fixados no valor equivalente a um salário(s) mínimo(s). Os depósitos mensais serão feitos na conta corrente,
caso tenha esta sido informada nos autos. Para mais rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa
dos autos para o Setor de Conciliação, criado nesta Comarca pela Portaria nº 01/2006 (Administração Geral). Desde já, designo
audiência para o dia 27 de setembro de 2010 as 10.30 horas. No cível, intime-se o autor para comparecimento, esclarecendo
que haverá uma tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, também esclarecendo que se trata de
tentativa de composição e que ele poderá comparecer acompanhado de defensor. Caso a conciliação reste frustrada, tornem
os autos para este Juízo, para intimação do réu para apresentação de resposta, na forma da lei, ou para designação de nova
audiência, conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. - ADV ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO OAB/
SP 230307
505.01.2010.002640-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. C. L. X E. D. C. L. - Fls.
10 - Proc. nº 523/10 - 505.01.2010.2640-0 Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para a defesa do(a) interessado(a) nestes
autos. Defiro Justiça Gratuita. Defiro os benefícios da gratuidade (Lei de Alimentos, art. 1o, par. 3o). Fixo alimentos provisórios
em vinte por cento dos salários líquidos do réu (deduzidos apenas os descontos legais). Oficie-se ao empregador para os
descontos e informações sobre o salário do réu (art. 5o, par. 7o), até a data da audiência. Se o alimentante exercer atividade
sem vínculo empregatício formal (ou vier a exercê-la após a propositura da ação), desde logo os alimentos provisórios ficam
fixados no valor equivalente a meio salário(s) mínimo(s). Os depósitos mensais serão feitos na conta corrente, caso tenha esta
sido informada nos autos. Para mais rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa dos autos para
o Setor de Conciliação, criado nesta Comarca pela Portaria nº 01/2006 (Administração Geral). Desde já, designo audiência
para o dia 27 de setembro de 2010 as 10.45 horas. No cível, intime-se o autor para comparecimento, esclarecendo que haverá
uma tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, também esclarecendo que se trata de tentativa
de composição e que ele poderá comparecer acompanhado de defensor. Caso a conciliação reste frustrada, tornem os autos
para este Juízo, para intimação do réu para apresentação de resposta, na forma da lei, ou para designação de nova audiência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º