Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 799
121
SP 122478 - ADV JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO OAB/SP 70772 - ADV JOSE OSWALDO DE PAULA SANTOS OAB/SP
9453 - ADV MARIA MAYUMI MOTOMATSU OAB/SP 155540
583.00.2001.117687-1/000000-000 - nº ordem 2127/2001 - Indenização (Ordinária) - CESAR ALIBONI E OUTROS X JOÃO
LINO DA SILVA NETO E OUTROS - Fls. 810 - Vistos, etc. 1) A questão afeta aos honorários de sucumbência devem ser
suscitadas e decididas no incidente instaurado (fls. 802/804 e 806/809). 2) Aguarde-se o desfecho da fase de conhecimento,
com julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, para extinção
da fase de cumprimento de sentença e expedição de mandado de levantamento em favor dos exeqüentes, salvo a prestação de
caução idônea, presente “risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação”. Intime-se. - ADV LUIZ HENRIQUE COKE OAB/
SP 165271 - ADV PAULO CESAR DE CASTILHO OAB/SP 97597 - ADV ROBERTO EDUARDO TAFARI OAB/SP 58663 - ADV
NANCY DE PAULA SALLES OAB/SP 53418 - ADV FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO OAB/SP 21771 - ADV MARCIUS MILORI
OAB/SP 95112
583.00.2001.330987-4/000000-000 - nº ordem 2702/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS RICARDO BIONI
X FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 277/279 - Ciência as partes quanto a manifestação do Ministério
Publico. Intime-se o vencido, pela imprensa, na pessoa de seu Advogado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
nos termos do art. 475-J do CPC e sob pena de multa de dez por cento. Decorrido sem pagamento no prazo fixado, manifestese o vencedor em termos de prosseguimento, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ALUIZO
FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 45136 - ADV LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI OAB/SP 113806 - ADV ROBERTO EIRAS
MESSINA OAB/SP 84267
583.00.2002.025397-8/000000-000 - nº ordem 409/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SAFRA S/A X
HANDY MULTI ALIMENTOS LTDA - Providencie a retirada e o encaminhamento da carta precatória - ADV EDUARDO FLAVIO
GRAZIANO OAB/SP 62672
583.00.2002.052201-7/000000-000 - nº ordem 817/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BLISPACK IND. E COM. DE
REPRES. DE EMBALAGENS LTDA. X LI JIN HUI - Fls. 270 - 1) A validade ou invalidade do visto de permanência do executado
no país trata-se de questão alheia ao objeto do processo e não tem o condão de satisfazer a exeqüente. Assim, neste ponto,
resta indeferido o pedido (fls. 269). 2) Oficie-se ao Consulado da República Popular da China para que informe os endereços
de LI JIN HUI, CPF no 100.126.558-05, eventualmente existentes em seus cadastros. Considerando o reduzido número de
funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma
do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo a exeqüente cuidar de encaminhá-lo em cinco dias, com comprovação do
protocolo, sob pena de arquivamento. - ADV CRISTIAN COLONHESE OAB/SP 241799
583.00.2002.105045-5/000000-000 - nº ordem 1578/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO DAIDONE
NETO E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 279 - Sentença nº 1768/2010 registrada em 10/09/2010 no livro nº 515 às Fls. 12:
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 239/241
destes autos e, em conseqüência declaro extinto o processo, nos termos do art. 269, inc. III do CPC. Oportunamente, arquivemse os autos comunicando ao distribuidor. PRIC. - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO
MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2002.113875-8/000000-000 - nº ordem 1778/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - VASSARI COMÉRCIO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME X XEROX DO BRASIL LTDA - Fls. 297 - Vistos. Da leitura dos autos, observo que não há mais
recursos pendentes. A ação já foi julgada extinta às fls. 272. Não havendo sido interposto recurso contra a decisão de fls. 295,
certifique-se o decurso de prazo, prosseguindo, em seguida, com a extinção do feito. Int. - ADV CARLOS PRUDENTE CORREA
OAB/SP 30806 - ADV ARY MANDELBAUM OAB/SP 31899 - ADV ANDREA CARLA ROMERO FLEURY OAB/SP 140447
583.00.2002.129309-1/000001-000 - nº ordem 1935/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença LUIS SENA LOYOLA X COOPERATIVA HABITACIONAL PROCASA E OUTROS - Vistos, etc. Revogo o despacho de fls. 537,
lançado por engano. Providencie a retirada e o encaminhamento do oficio - ADV MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM OAB/SP
108259 - ADV VARNEI CASTRO SIMOES OAB/SP 117411 - ADV LUSO ARNALDO PEDREIRA SIMOES OAB/SP 12365 - ADV
MARIO DE LIMA PORTA OAB/SP 146283
583.00.2002.175212-0/000000-000 - nº ordem 2664/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIA DA SILVA CARVALHO
X COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no
prazo de cindo dias. Silenciando-se, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV WALTER GONÇALVES SAMPAIO OAB/SP
160047 - ADV MARCIO ANTONIO BUENO OAB/SP 26953 - ADV JOSE CARLOS FAGONI BARROS OAB/SP 145138 - ADV ANA
CAROLINA VALENTIM MARCONDES OAB/SP 208325
583.00.2002.188391-3/000000-000 - nº ordem 2950/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL APARECIDO
NAVAS X ESTANCIA CLUBE DE VERANEIO E OUTROS - Processo nº 02.188391-3 Ação: Procedimento Ordinário Ciência do
retorno destes autos a esta vara. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias; no silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP
83338 - ADV DANIEL GONZALEZ PINTO OAB/SP 147785
583.00.2002.197811-8/000000-000 - nº ordem 3112/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - MEGACOLOR LTDA X
LUX FILMES RS LTDA E OUTROS - Fls. 471/472 - Sentença nº 1775/2010 registrada em 10/09/2010 no livro nº 515 às Fls.
31/32: Rejeito a impugnação, porque desacompanhada do voluntário depósito do incontroverso, como exige o art. 475-J. O
cumprimento da sentença prossegue, na forma da lei nova, sendo desnecessário o desembargo porque não houve suspensão
do andamento da Execução. Custa do Incidente pelo impugnante, como de lei. Incabíveis os honorários advocatícios. P. R.
I. As custas relativas ao porte de remessa importam em R$ 75,00 - ADV ROGERIO JOAQUIM INACIO OAB/SP 134488 ADV DENISE FIGUEIRA OAB/SP 224542 - ADV JOSÉ HORACIO DE OLIVEIRA GATTIBONI OAB/RS 43053 - ADV ROBERTO
MEDAGLIA MARRONI NETO OAB/RS 50942
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º