Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 799
172
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (74968/SP)
CLAUDEMIR COLUCCI, (160664/SP)LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA, (184273/SP)ALEXANDRE COLUCCI, (238342/SP)
VICTOR COLUCCI NETO
915/09 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO BRANCO S/A em face de ONOFRE PAULO DA SILVA
- despacho fl. 158 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da
cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (74968/SP)
CLAUDEMIR COLUCCI, (184273/SP)ALEXANDRE COLUCCI, (189463/SP)ANDREA FABIANA XAVIER DE LIMA, (238342/SP)
VICTOR COLUCCI NETO
944/09 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de WALTERCIDES DE OLIVEIRA
SILVA - despacho fl. 128 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos
dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto
da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (73055/
SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (154176/SP)LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES, (201076/SP)MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS, (215399/SP)PATRICIA BALLERA VENDRAMINI
962/09 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por SEXTO BRUSSOLO em face de CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE
SAO PAULO S/A (BANCO NOSSA CAIXA S/A). - despacho fl. 288 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do
E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando
a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março
de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos
permanecer em cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas
próprias partes.Int.” Adv.: (118825/SP)WILSON CUNHA CAMPOS, (190598/SP)CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE MARTINS,
(246076/SP)JANIO DARC MARTINS VIEIRA
1011/09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de MILTON DE CARVALHO SILVA,
MARIA APARECIDA DA SILVA - despacho fl. 93 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal
Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão
dos recursos objeto da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e
fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em
cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.
Int.” Adv.: (53238/SP)MARCIO ANTONIO VERNASCHI, (103103/SP)ROSELY APARECIDA OYRA, (107238/SP)FERNANDO
TADEU MARTINS, (146878/SP)EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO, (249711/SP)ELISANDRA D. MOUTINHO PRATA LEITE
1012/09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de SEBASTIAO BARBOSA despacho fl. 86 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos
Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos
expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser e
Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final
desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Comunique-se o Juízo de origem. Int.”
Adv.: (126901/SP)MARCOS EDILSON VIEIRA, (146878/SP)EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO, (249711/SP)ELISANDRA D.
MOUTINHO PRATA LEITE
46/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de ESPOLIO DE DYONISIO
ROQUE - despacho fl. 93 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos
dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto
da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (88737/SP)
ADILSON ROBERTO DE CAMARGO, (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO
49/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de DIRCE PELICIONI PRADO despacho fl. 78 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos
Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos
expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser
e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento
final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)ACACIO
FERNANDES ROBOREDO, (185159/SP)ANDRE RENATO JERONIMO, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
51/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de MANOEL ADALBERTO
DOMENICI - despacho fl. 67 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos
dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto
da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)
ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (200076/SP)DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JR., (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO
52/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de TEREZA DA SILVA - despacho
fl. 190 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos
Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos
expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser
e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento
final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (21057/SP)FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI, (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (185159/SP)ANDRE RENATO JERONIMO
53/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de HELIO MAZZER - despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º