Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 802
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505.01.2009.005145-9/000000-000 - nº ordem 998/2009 - (apensado ao processo 505.01.2008.007010-2/000000-000 - nº
ordem 1372/2008) - Outros Feitos Não Especificados - EMBRAGOS A EXECUÇÃO - SHERMAN BELCHIOR X VICTOR DE
SOUZA BELCHIOR - Fls. 21 - Fls. 21:Outros Feitos Não Especificados - EMBRAGOS A EXECUÇÃO - SHERMAN BELCHIOR
X VICTOR DE SOUZA BELCHIOR - Fls. 21 - Proc. nº 998/09 - (505.01.2009.5145-9) Defiro Justiça Gratuita. Manifeste-se o
exequente-embargado no prazo de quinze dias, nos termos do art. 740 do Cód. Proc. Civil (modificado pela Lei nº 11382/2006).
Oportunamente, ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. (PUBLICADO NOVAMENTE POR NÃO HAVER CONSTADO
O NOME DA D. PATRONA DOS EMBARGADOS) - ADV ARNALDO MORADEI JUNIOR OAB/SP 216012 - ADV MARY MARIA
APARECIDA ZECHI LUIS PEDUZZI OAB/SP 182006
505.01.2009.005489-8/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - (apensado ao processo 505.01.2003.005056-1/000000-000 - nº
ordem 968/2003) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA - Fls. 52 - Manifeste-se o exequente-embargado no prazo de quinze dias, nos termos do art. 740 do Cód. Proc. Civil
(modificado pela Lei nº 11382/2006). Após, voltem os autos conclusos. Int. R. Pires, data supra. - ADV GENI GOMES RIBEIRO
DE LIMA OAB/SP 136695
505.01.2009.005965-2/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. H. S. F. E OUTROS X
O. S. F. - Termo de Audiência “...manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito.” - ADV AKENATON DE BRITO
CAVALCANTE OAB/SP 224522
505.01.2009.006796-2/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A PETROBRAS X DOROTHY TODESCATO RODRIGUES CUNHA - Diga a autora sobre a contestação
apresentada, - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV PAULA JUNIE NAGAI OAB/SP 218006
- ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV SILVAR SILVA SILVEIRA OAB/SP 89605 - ADV RODRIGO DE
LIMA OAB/SP 196547
505.01.2009.008000-2/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRAS X FRANCISCO AFONSO E OUTROS - Fls. 142 - Proc. nº 1581/09 - 505.01.2009.8000-2
(A. Petrobrás Petróleo Brasileiro SA). Diante do depósito integral do valor apurado no laudo prévio de avaliação (cf. fls. 130 e
140), expeça-se, com urgência, mandado de imissão prévia na posse do imóvel onde será instituída a servidão de passagem,
mencionado na petição inicial. Fixo os honorários do Perito Judicial, que já apresentou o laudo prévio nas fls. 116 e seguintes,
em R$ 3.075,00, que deverão ser depositados pela autora em dez dias. Sobre a contestação de fls. 92/107, manifeste-se a
autora em dez dias. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para citação dos demais réus (fls. 134) por mais trinta
dias. Decorridos, cobre-se devidamente cumprida. Int. R. Pires, data supra. - Fls. 146: Certidão da Sra. Oficial de Justiça em
Carta Precatória informando haver procedido a citação do Espólio de Francisco Afonso e Maria da Conceição Afonso, na pessoa
de seu representante Sr. Oswaldo Afonso e mais que, deixou de proceder a citação do Espólio de Antonio Antunes Quatorze,
na pessoa de seu representante Sr. Osvaldo Antunes Quatorze, tendo em vista qiue segun do informações do porteiro Sr. José
Barros, aquele encontra-se viajando com retorno previsto para o final do mês. (maio de 2010). Na Rua Napoleão Dias Laureano
nº 72, o imóvel encontra-se fechado com a placa de aluga-se. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP
169709 - ADV MURILO MOURA DE MELLO E SILVA OAB/SP 208577 - ADV PAULA JUNIE NAGAI OAB/SP 218006 - ADV
FREDERICO LOPES AZEVEDO OAB/SP 248135 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV LAERCIO
LEMOS LACERDA OAB/SP 254923
505.01.2009.008261-6/000000-000 - nº ordem 1625/2009 - Separação Consensual - M. E. P. D. C. M. E OUTROS - Parte
interessada retirar mandado de averbação. - ADV SUELI DE CARVALHO OAB/SP 238756
505.01.2010.001275-0/000000-000 - nº ordem 241/2010 - Divórcio Consensual - S. H. A. E OUTROS - Parte interessada
retirar mandado de averbação. - ADV MARIA RENILDA MENDES BARONTINI OAB/SP 63225
505.01.2010.002247-0/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Divórcio Consensual - F. S. V. E OUTROS - Dativa retirar Mandado
de Averbação e Certidão de Honorários. - ADV MARY MICHEL BACHA OAB/SP 162943
505.01.2010.003041-0/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. L. S. E OUTROS X N. L.
S. - Fls. 11 - Proc. nº 598/10 - 505.01.2010.3041-0 Defiro os benefícios da gratuidade (Lei de Alimentos, art. 1o, par. 3o). Fixo
alimentos provisórios em trinta por cento dos salários líquidos do réu (deduzidos apenas os descontos legais). Oficie-se ao
empregador para os descontos e informações sobre o salário do réu (art. 5o, par. 7o), até a data da audiência. Se o alimentante
exercer atividade sem vínculo empregatício formal (ou vier a exercê-la após a propositura da ação), desde logo os alimentos
provisórios ficam fixados no valor equivalente a meio salário(s) mínimo(s). Os depósitos mensais serão feitos na conta corrente,
caso tenha esta sido informada nos autos. Para mais rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa
dos autos para o Setor de Conciliação, criado nesta Comarca pela Portaria nº 01/2006 (Administração Geral). Desde já, designo
audiência para o dia 27 de setembro de 2010 as 11.45 horas. No cível, intime-se o autor para comparecimento, esclarecendo
que haverá uma tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento, também esclarecendo que se trata de
tentativa de composição e que ele poderá comparecer acompanhado de defensor. Caso a conciliação reste frustrada, tornem
os autos para este Juízo, para intimação do réu para apresentação de resposta, na forma da lei, ou para designação de nova
audiência, conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Int. R. Pires, data supra. - ADV JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO
OAB/SP 177555
505.01.2010.003252-6/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. I. P. D. S. E OUTROS X
A. B. D. S. - Fls. 9 - Proc. nº 639/10 - 505.01.2010.3252-6 Defiro os benefícios da gratuidade (Lei de Alimentos, art. 1o, par. 3o).
Fixo alimentos provisórios em quinze por cento dos salários líquidos do réu (deduzidos apenas os descontos legais). Oficie-se ao
empregador para os descontos e informações sobre o salário do réu (art. 5o, par. 7o), até a data da audiência. Se o alimentante
exercer atividade sem vínculo empregatício formal (ou vier a exercê-la após a propositura da ação), desde logo os alimentos
provisórios ficam fixados no valor equivalente a meio salário(s) mínimo(s). Os depósitos mensais serão feitos na conta corrente,
caso tenha esta sido informada nos autos. Para mais rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º