Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1041
564.01.2004.005002-8/000000-000 - nº ordem 1947/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZABELLA FIUZA SANTOS
REP P CLAUDENIR DE PAULA FERREIRA SANTOS E ZILEIDE FIUZA DE SOUZA X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA E OUTROS - Fls. 463 - Vistos. Tendo sido noticiado (fl.460) o pagamento do débito nestes autos da ação de cobrança,
em fase de execução, que IZABELLA FIUZA SANTOS, representada por seus genitores CLAUDEMIR DE PAULA FERREIRA e
ZILEIDE FIUZA SANTOS move em face de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., LIBERTY PAULISTA SEGUROS
S/A. e IRB BRASIL SEGUROS S/A., julgo EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da autora. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se às anotações
necessárias e arquivem-se os autos. P.R. e Intimem-se. SBCampo, 22 de setembro de 2010. CELSO LOURENÇO MORGADO
JUIZ DE DIREITO - ADV MARCIA NEMI OAB/SP 85126 - ADV DEBORA SCHALCH OAB/SP 113514 - ADV HUMBERTO BRAGA
DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VICTOR AUGUSTO BENES
SENHORA OAB/SP 195140
564.01.2004.006466-0/000003-000 - nº ordem 364/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Carta de Sentença - FUSSAE
KUKIMODO REP.S.MÃE FUSSAE KUKIMODO E OUTROS X JOSE JAIR SUCIGAN E OUTROS - Processo nº 364/2004-3 A
execução aguarda pela intimação dos co-proprietários do imóvel sobre o qual recaiu a penhora. A respeito, tem-se a decisão de
fls.295/296 e a certidão do oficial de justiça à fl.299. Pende a intimação de Maria Amélia Sucigan, Helena Terezinha Sucigan,
Ana Regina Sucigan, Sebastião Nivaldo Sucigan e Alexandre Emílio Sucigan. Fl.301: Quando disponibilizado o sistema Infojud,
efetuei solicitação “on line” na tentativa de obter informação acerca do atual endereço das pessoas supra, apesar da inexistência
de qualificação. - ADV LUCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/SP 85039 - ADV MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO OAB/
SP 84681 - ADV GILBERTO MARQUES PIRES OAB/SP 103836 - ADV MARCELI ROMANO OAB/SP 173912
564.01.2004.006466-0/000003-000 - nº ordem 364/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Carta de Sentença - FUSSAE
KUKIMODO REP.S.MÃE FUSSAE KUKIMODO E OUTROS X JOSE JAIR SUCIGAN E OUTROS - Fls. 303/304: Ciência das
informações obtidas junto à Receita Federal, indicando endereços ainda não diligenciados. Assim, desentranhe-se o mandado
de fls. 298/299, aditando-o para cumprimento no endereço indicado. Fls. 305/306: Ciência o exeqüente acerca da informação
de dois números de CPF’s em nome do coproprietário Sebastião Nivaldo Sucigan. Depreque-se a intimação de tal pessoa
nos endereços indicados. Quanto à coproprietária Maria Amélia Sucigan, não foi possível a realização da pesquisa por falta
de dados. Diligencie a exeqüente a respeito, informando nº do CPF ou nome da mãe desta. Int. - ADV LUCIA CAMPANHA
DOMINGUES OAB/SP 85039 - ADV MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO OAB/SP 84681 - ADV GILBERTO MARQUES
PIRES OAB/SP 103836 - ADV MARCELI ROMANO OAB/SP 173912
564.01.2004.007017-6/000000-000 - nº ordem 394/2004 - Indenização (Ordinária) - SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA
S/C LTDA X ROBERTO SAAD JUNIOR E OUTROS - Processo nº 394/2004 Expedida a carta precatória determinada à fl.1059,
para oitiva da testemunha Paulo Sérgio Barbosa, os réus deixaram de retirá-la e providenciar o encaminhamento. Entretanto,
melhor analisando os autos, verifico que houve desistência expressa quanto a inquiração da referida testemunha (fl.768). Declaro
encerrada a instrução da causa e converto os debates em memoriais, medida que amplia o contraditório e antecipa a prestação
jurisdicional. Concedo vista dos autos à autora no prazo de dez dias a contar da intimação deste e os dez subseqüentes aos
réus, para confecção de seus memoriais, que deverão ser protocolizadas nesta Comarca até o primeiro dia útil seguinte ao
término do prazo. - ADV NILTON SERSON OAB/SP 84410 - ADV CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA OAB/SP 146138
- ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463
564.01.2005.051916-1/000000-000 - nº ordem 2134/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUCOS DEL VALLE DO
BRASIL LTDA X GOLDEN JUICE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NAO ALCOOLICAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
E OUTROS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias., tendo em vista o decurso do
prazo para pagamento ou apresentação de embargos. - ADV ANTONIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO OAB/SP 28932 - ADV
MARCELO ROITMAN OAB/SP 169051
564.01.2006.050575-5/000000-000 - nº ordem 2124/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SULSANCAETANENSE S/C LTDA SOESC X ELISANGELA APARECIDA TAVARES ALVES - Informe o autor se houve cumprimento
integral do acordo no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação o processo será extinto. - ADV WILSON BUSTAMANTE
OAB/SP 36846
564.01.2007.014729-1/000000-000 - nº ordem 604/2007 - Indenização (Ordinária) - LUCIANA SIMOES X COLIBRI BERÇARIO
E EDUCAÇAO INFANTIL LTDA E OUTROS - Forme-se 2º volume nos termos das NSCGJ. Intimem-se as devedoras acerca das
constrições efetuadas sobre ativos financeiros. É possível a penhora de faturamento ou renda, na esteira daquilo já decido pelo
C. STJ. Entretanto, para aceitar tal modalidade de constrição, requer-se que: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver,
sejam eles de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; b) impõem-se a nomeação de administrador e a
apresentação de plano de pagamento; c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade
empresarial (REsp 866.382-RJ, Min. Nancy Andrighi, j. 11/11/2008; Precedentes citados no v. acórdão: REsp 399.569-RJ, DJ
10/2/2003; EREsp 311.394-PR, DJ 9/10/2006, e AgRg no Ag 777.351-SP, DJ 27/11/2006). Neste sentir, tratando-se de medida
excepcional, determino previamente a intimação da empresa-devedora, na pessoa de seu Patrono, via imprensa oficial, para
que, querendo, manifeste-se a respeito do pleito ora formulado pela credora, assegurando-se assim o devido processo legal.
Int. - ADV LIDIA MARTINS DA CRUZ GUEDES OAB/SP 115247 - ADV ÍCARO ATAIA ROSSI OAB/SP 170945 - ADV IVAR JOSÉ
DE SOUZA OAB/SP 193842
564.01.2007.028616-3/000000-000 - nº ordem 1294/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO DELLA NINA X
NADIVALDO NAVARINI E OUTROS - Processo nº 1294/2007 Houve nos autos a penhora sobre bem imóvel dos executados
(fls.104 e 158). Estes, assim como a usufrutuária, foram regularmente intimados a respeito da constrição (fls.142v, 143v, 147
e 162/164). Fl.176: Expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado, com intimação dos executados a respeito,
bem como posterior praceamento do imóvel. O exequente deverá retirar, instruir adequadamente e encaminhar a deprecata,
comprovando nos autos em 5 dias. - ADV FERNANDO GEISER OAB/SP 17390 - ADV PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS
OAB/SP 179248
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º