Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 810
2618
dias) - ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2006.033745-9/000000-000 - nº ordem 2052/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - NICOLINO CORTEZ GARCIA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (Obs: recolher tarifa de desarquivamento dos autos = R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código 206-2;
esta publicação é válida somente para o novo procurador do BANCO DO BRASIL SA. o Dr. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134) - (Obs: o não atendimento incorrerá no arquivamento em pasta própria; prazo de cinco dias) - ADV.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2007.012702-6/000000-000 - nº ordem 1393/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARCIO ANTONIO DE LIMA FRANCA ME E OUTROS - (Obs: recolher tarifa de desarquivamento dos autos = R$ 15,00 Guia F.E.D.T.J. - Código 206-2; esta publicação é válida somente para o novo procurador do BANCO DO BRASIL SA. o Dr.
ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134) - (Obs: o não atendimento incorrerá no arquivamento em pasta
própria; prazo de cinco dias) - ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2008.014611-1/000000-000 - nº ordem 999/2008 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ PAULINO X BANCO CAIXA
ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCO NOSSA CAIXA S/A - (Obs: recolher tarifa de desarquivamento dos autos
= R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código 206-2; esta publicação é válida somente para o novo procurador do BANCO DO BRASIL
SA. o Dr. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134) - (Obs: o não atendimento incorrerá no arquivamento
em pasta própria; prazo de cinco dias) - ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2008.019228-3/000000-000 - nº ordem 1359/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS - LOURIVAL VICTOR BLANCO X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - (Obs: recolher tarifa de desarquivamento
dos autos = R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código 206-2; esta publicação é válida somente para o novo procurador do BANCO
DO BRASIL SA. o Dr. ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134) - (Obs: o não atendimento incorrerá no
arquivamento em pasta própria; prazo de cinco dias) - ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
50518
196.01.2008.023409-1/000000-000 - nº ordem 1715/2008 - Declaratória (em geral) - ELBENA INDÚSTRIA DE CALÇADOS
LTDA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (Obs: recolher tarifa de desarquivamento dos autos = R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código
206-2; esta publicação é válida somente para o novo procurador do BANCO DO BRASIL SA. o Dr. ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134) - (Obs: o não atendimento incorrerá no arquivamento em pasta própria; prazo de cinco
dias) - ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2008.032594-6/000000-000 - nº ordem 2501/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - WANICE MARCHI MAENZA
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - (Obs: recolher tarifa de desarquivamento dos autos = R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código
206-2; esta publicação é válida somente para o novo procurador do BANCO DO BRASIL SA. o Dr. ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134) - (Obs: o não atendimento incorrerá no arquivamento em pasta própria; prazo de cinco
dias) - ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2009.016346-1/000000-000 - nº ordem 1394/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SILVIA AIDAR E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - (Obs: recolher tarifa de desarquivamento dos autos = R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J.
- Código 206-2; esta publicação é válida somente para o novo procurador do BANCO DO BRASIL SA. o Dr. ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134) - (Obs: o não atendimento incorrerá no arquivamento em pasta própria; prazo
de cinco dias) - ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
FINAL 0:
196.01.1997.010206-0/000000-000 - nº ordem 1750/1997 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DONIZETE X TAUFY
PEDRO - Fls. 325 - Os embargos à execução em apenso (1750/97-1) já foram julgados, com sentença trânsita em julgado.
Assim, a permitir melhor manuseio dos autos, determino o desapensamento de referidos embargos, remetendo-os ao arquivo,
com as anotações necessárias no sistema e no Livro de Registro de Feitos. Deverá o cartório juntar nestes autos pesquisa
completa referente ao andamento dos embargos que serão desapensados. - ADV APARECIDA DONIZETE DE SOUZA OAB/SP
58590 - ADV LUIS ANTONIO SIQUEIRA REQUEL OAB/SP 55041 - ADV MARCO AURÉLIO GERON OAB/SP 178629 - ADV RITA
MARIA CAETANO DE MENEZES CARVALHO OAB/SP 73241
196.01.2007.002445-9/000000">196.01.2007.002445-9/000000-000 - nº ordem 140/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIMED FRANCA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES X ELIZABETH SILVA LOURENÇO FRANCA ME
- Fls. 212/214 - Proc. nº 196.01.2007.002445-9 Ordem n° 140/07 Ação de cobrança UNIMED SOCIEDADE COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES X ELIZABETH SILVA LOURENÇO FRANCA ME e ELIZABETH SILVA LOURENÇO.
A - DO RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, proposta pela UNIMED SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES em face de ELIZABETH SILVA LOURENÇO FRANCA ME e
ELIZABETH SILVA LOURENÇO. A fls. 211 a exeqüente formulou pedido de desistência do processo. Eis o sucinto relatório
(art. 459, 2ª parte, do CPC). Decido. B - DA MOTIVAÇÃO O limite para a desistência da ação ou do processo de cognição é
a ocorrência da resposta, conforme prevê o parágrafo 4º, do art. 267 (Código de Processo Civil). E eventual inconformismo
do réu deve ser fundamentado. O réu depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo
autor. Somente pode opor-se a ele, se fundada sua oposição. A resistência pura e simples, destituída de fundamento razoável,
não pode ser aceita porque importa em abuso de direito. Não fere o CPC 267, par. 4º o acórdão que, confirmando decisão
monocrática, não leva na devida linha de conta manifestação do réu desprovida de qualquer motivação, discordando do pedido
de desistência da ação, máxime quando satisfeita a formalidade do CPC 26. (STJ, 6ª T., REsp 115642-SP, rel. Min. Fernando
Gonçalves, j. 22.9.1997, v.u., DJU 13.10.1997, p. 51660). Porém a desistência da execução pode dar-se a qualquer tempo,
de acordo com a vontade do exeqüente (art. 569 CPC), o que leva à conclusão que o processo de execução é disponível,
posto que não desnecessita da autorização da parte contrária para desistência. E parte da doutrina após auscultar o princípio
do contraditório e igualdade das partes no processo de execução, entende que se deve à execução a regra do par. 4º, do
art. 267 do CPC sendo, portanto, suscetível de crítica a regra do art. 569 do mesmo Código que cuida da desistência sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º