Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 813
1831
405.01.2007.032796-5/000000-000 - nº ordem 2317/2007 - Execução de Alimentos - E. V. D. R. P. X V. H. P. - FLS. 445: J.
Mantenho a audiência, renovando-se a observação de que as partes deverão estar presentes (artigo 125, IV, do C.P.C.). - ADV
ISMAEL RICARDO DE FREITAS OAB/SP 57649 - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360 - ADV
ISMAEL RICARDO DE FREITAS OAB/SP 57649
405.01.2007.044953-9/000000-000 - nº ordem 3169/2007 - Inventário - ELISEU GREGORIO E OUTROS X SEBASTIAO
GREGORIO - FLS. : Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Processo desarquivado. - O processo ficará
desarquivado por quinze dias, após, retornará ao arquivo. - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360 ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL OAB/SP 255854
405.01.2008.005062-7/000000-000 - nº ordem 373/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
D. S. A. X C. R. D. M. - Fls. 74 - OS 01/06: “Ciência às partes da perícia IMESC, sito na RUA BARRA FUNDA Nº 824, BARRA
FUNDA, SÃO PAULO designada para o dia 12 DE NOVEMBRO DE 2010, às 7:30 horas”. - ADV ANNA CHRISTINA ALMEIDA
PEREIRA OAB/SP 116942 - ADV TAIS SOBRAL GRAVE OAB/SP 264057 - ADV ROBERTO BARBOSA PEREIRA OAB/SP
114171
405.01.2008.040939-4/000000-000 - nº ordem 3051/2008 - Separação Consensual - M. M. D. E OUTROS - FLS. : Despacho
por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Processo desarquivado. - O processo ficará desarquivado por quinze dias, após,
retornará ao arquivo. - ADV ROSA MARIA DESIDERI OAB/SP 117283
405.01.2002.007655-0/000000-000 - nº ordem 3156/2008 - Sub-rogação de Vinculo - NILZA DE SOUZA CERDEIRA E
OUTROS - Fls. 253 - Vistos. Fl. 251/252: aguarde-se pelo prazo de 30 dias como requerido. Int. - ADV CARLOS ELI MARQUES
SIMOES OAB/SP 121487
405.01.2008.044571-0/000000-000 - nº ordem 3285/2008 - Exoneração de Alimentos - A. A. B. X F. B. B. - Fls. 111 - Vistos.
Concedo à ré os benefícios da Lei 1.060/50. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos (fls. 87/110), no prazo
legal. Int. - ADV WARNEY APARECIDO OLIVEIRA OAB/SP 254966
405.01.2008.045894-5/000000-000 - nº ordem 3364/2008 - Divórcio (ordinário) - E. B. D. O. X J. E. D. O. - CONCLUSÃO Aos
17 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões
da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu, _____, digitei e assino. 3ª Vara da Família
e das Sucessões Processo nº 3364/08 Vistos. Ermantina Bertolini de Oliveira ajuizou ação de divórcio contra José Evilson de
Oliveira, deduzindo que casou com a requerida em 12 de julho de 1966, estando separados de fato. Pretende a decretação do
divórcio com a partilha dos bens nos moldes da inicial. Renuncia a alimentos para si e também pretende a renúncia do requerido.
Por fim, informa que os filhos são maiores e deseja voltar a usar o nome de solteira. O requerido foi citado por edital, dadas as
infrutíferas tentativas de sua localização, com contestação por negativa geral às fls. 13. Eis o relatório. Fundamento e decido.
De primeiro, consigno ser desnecessária a comprovação da separação de fato por mais de dois anos, diante do novo texto do
artigo 226, §6º, da Constituição Federal, dado pela Emenda nº 66 de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente
ao lapso temporal para decreto do divórcio. Vê-se, portanto, que o único requisito é a vontade das partes de colocarem fim ao
casamento, vontade que é externada pela inicial e corroborada pela não localização do requerido para citação. No tocante à
obrigação alimentar, sem oposição, há renúncia recíproca a alimentos. Quanto aos bens, também sem oposição e considerando
que essa é a situação fática existente, fica a autora com a propriedade dos bens que guarnecem a residência e com os direitos
sobre o bem objeto da matrícula 20.758, ficando o requerido com a propriedade exclusiva da carreta, composta por cavalo e
tanque, cujas placas são ADD 4834 e LVH 4211. Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido deduzido
na inicial, para decretar o divórcio de Ermantina Bertolini de Oliveira e José Evilson de Oliveira, nos moldes acima. Deixo de
fixar honorários de sucumbência ante a ausência de resistência por parte do réu. Sem custas por ser a autora beneficiário da Lei
1.060/50. Oportunamente expeça-se mandado de averbação, observando que a autora voltará a usar o nome de solteira. P. R.
I. Osasco, 27 de setembro de 2010. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV MARIA HELENA NEVES
OAB/SP 266968
405.01.2008.046171-3/000000-000 - nº ordem 3382/2008 - Modificação de Guarda - M. M. F. L. X L. P. D. S. F. - FLS.
146/147: Despacho por determinação judicial - O.S. nº 01/06: Laudo Social. - Manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV
JOSE GOMES DA SILVA OAB/SP 71239 - ADV BRASILINA ALVES MATIAS OAB/SP 143391
405.01.2009.002712-2/000000-000 - nº ordem 145/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO ACORDO DE
ALIMENTOS - SERGIO ALVES DE LIMA E OUTROS - Ciência ao patrono do autor acerca do oficio recebido do banco. - ADV
EVELISE DELLA NINA OAB/SP 195319 - ADV ANDREA DOS SANTOS CARDOSO OAB/SP 279819
405.01.2009.004377-0/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Arrolamento - MARIA HELENA LOPES E SILVA E OUTROS X
FRANCISCO RICARDO LOPES - Fls. 114 - Vistos. Fls. 113: defiro. Int. - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP
38193 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 273942 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2009.020193-9/000000-000 - nº ordem 1237/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. V. C. D. O. E OUTROS
X F. C. D. O. E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 14 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Titular
da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA. Eu,
_____, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões Processo nº 1237/09 Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência
formulado por Gabriela Vieira Camargo de Oliveira e Outros nos autos da ação de alimentos ajuizada contra Fernando Camargo
de Oliveira, entendendo desnecessária a manifestação dos requeridos, até porque foram citados e não compareceram na
primeira audiência, podendo ser declarados revéis. Aliás, já na primeira audiência os autos poderiam ter sido arquivados diante
da ausência dos autores. Por consequência, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do inciso VIII do artigo
267 do Código de Processo Civil. Arcarão os autores com o pagamento de custas e despesas processuais, se o caso. P. R. I.
Osasco, 28 de setembro de 2010. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito - ADV EDSON CARVALHO DOS
SANTOS OAB/SP 38193 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 273942
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º