Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 820
1661
mais, aguarde-se o retorno da carta precatória” - ADV MARIA PAULA DE CASSIA RIGHINI OAB/SP 86526
132.01.2010.006825-7/000000-000 - nº ordem 1274/2010 - Exoneração de Alimentos - L. A. V. X A. V. - Nota de cartório: o
autor fica intimado para em 10 dias manifestar-se em réplica. - ADV ADRIANA BORGES RODRIGUES OAB/SP 108152 - ADV
EMERSON IVAMAR DA SILVA OAB/SP 268755
132.01.2010.007479-3/000000-000 - nº ordem 1416/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
D. B. P. X C. P. F. - Nota de cartório: feito sobrestado pelo prazo de 30 dias. - ADV HELIO LEONILDO CASSEVERINO OAB/SP
124032
132.01.2010.007792-5/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Interdição - CESAR APARECIDO RIBEIRO X APARECIDA
GIMENES - Nota de cartório: a curadora especial indicada pela Defensoria Pública - doutora Taisa dos Santos Stuchi - fica
nomeada para defender os interesses do(a) interditando(a) e para manifestar-se com vista no prazo legal. - ADV GABRIEL
TADEO DOS SANTOS OAB/SP 222153 - ADV TAISA DOS SANTOS STUCHI OAB/SP 191569
132.01.2010.008637-8/000000-000 - nº ordem 1685/2010 - Divórcio (ordinário) - L. H. L. D. P. X B. M. P. Q. D. P. - Nota de
cartório: o autor fica intimado para em 10 dias manifestar-se em réplica. - ADV JOAQUINA DO PRADO MONTOSA OAB/SP
73571 - ADV FABIO ESPELHO MARINO OAB/SP 225267 - ADV EMERSON CLEITON RODRIGUES OAB/SP 157617
132.01.2010.008761-7/000000-000 - nº ordem 1724/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) A. V. V. X O. P. H. - Nota de cartório: feito sobrestado pelo prazo de 30 dias. - ADV ANDRÉIA CRISTINA GALDIANO OAB/SP
171781
132.01.2010.009438-7/000000-000 - nº ordem 1890/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. L. O. Q. X F. O. R.
Q. E OUTROS - Nota de cartório: o autor fica intimado para em 10 dias manifestar-se em réplica. - ADV ALEXANDRE FONTANA
BERTO OAB/SP 156232 - ADV SERGIO DE QUEIROZ FERREIRA JUNIOR OAB/MG 107479
132.01.2010.009519-7/000000-000 - nº ordem 1901/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PEDRO
CÁFARO SANCHES E OUTROS - Vistos.Providencie o patrono do autor Pedro Cáfaro Sanches assinatura deste em todas as
vias da petição inicial.Após, conclusos para homologação.Int. - ADV ANTONIO HERCULES OAB/SP 34460 - ADV FERNANDO
PEREIRA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 203786
132.01.2010.009690-6/000000-000 - nº ordem 1924/2010 - Interdição - IRMA FABRETI GONNELLI X VANDERLI APARECIDA
GONNELLI - Nota de cartório: 1-o curador especial indicado pela Defensoria Pública - doutor Carlos Magno dos Santos-fica
nomeado e intimado a apresentar sua manifestação no prazo legal. 2-manifestação das partes sobre estudo social. - ADV
DANILO JOSÉ SAMPAIO OAB/SP 223338 - ADV CARLOS MAGNO DOS SANTOS OAB/SP 269505
132.01.2010.010761-0/000000-000 - nº ordem 2194/2010 - Execução de Alimentos - R. A. R. X A. C. R. - Nota de cartório:
tendo em vista a devolução do mandado ou carta de citação/intimação com resultado negativo, com a informação que segue fica
o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 dias - autor mudou-se. - ADV MARIA ELISABETH MARTINS SCARPA OAB/SP
269410
132.01.2010.011399-0/000000-000 - nº ordem 2325/2010 - Divórcio (ordinário) - A. V. S. X H. A. R. - Vistos.Providencie a
serventia a troca da etiqueta nos autos, pois trata de Conversão de Separação em Divorcio.Defiro gratuidade de justiça nos
termos da lei 1060/50.Processe-se em segredo de justiça. Junte O requerente copias dos documentos pessoais.Cite-se com as
advertências de praxe. - ADV MARCELO CRISTIANO PENDEZA OAB/SP 171868
132.01.2010.011490-0/000000-000 - nº ordem 2341/2010 - Alvará - ISABEL CRISTINA GOMES DE ALMEIDA E OUTROS
X ROBERTO DE ALMEIDA - Vistos.Não é possível a expedição de alvará no procedimento de jurisdição voluntária em razão
da existência de bem, ainda que móvel. Faculto a emenda da inicial para adequação do rito.O rito do arrolamento pressupõe
a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no artigo
993 do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável na forma do artigo 1036 do Código de Processo Civil com
a redação da Lei nº 7.019/82.É necessária, também, a prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões
municipais e negativa federal) e de suas rendas (Código de Processo Civil, Artigo 1036, § 50, com a redação da Lei nº 7019, de
31 de agosto de 1982).Emende o requerente a inicial, atendendo às exigências legais supra-enunciadas e juntando, ainda, os
documentos necessários, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (Código de Processo Civil, artigo 284).Sem prejuízo,
junte os autores certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS.Após adequação do rito, vista à Fazenda
Estadual, para apuração de incidência de ITCMD.Int. - ADV LUCIA FEITOSA BENATTI OAB/SP 83511 - ADV LUCAS LEITE DA
CUNHA SANTOS OAB/SP 269405
132.01.2010.011523-7/000000-000 - nº ordem 2351/2010 - Arrolamento - NANCI APARECIDA LEITE SANTANA X ANTONIO
ROLIEN LEITE - Vistos. I - Nomeio NANCI APARECIDA LEITE SANTANA, Inventariante dos bens havidos do espólio de
ANTONIO ROLIEN LEITE, independente de compromisso.II- Cumpra a inventariante e/ou a Serventia, ordenadamente, os
seguintes atos, excetuados aqueles eventualmente cumpridos:1) Venham aos autos as Certidões Negativas de Débito das 03
(três) Fazendas. Em relação ao Município, a certidão negativa de débito deve ser tirada em nome do “de cujus”, considerando
que há tributos municipais além do IPTU, bem como que nem sempre o imóvel está cadastrado na prefeitura em nome do “de
cujus”, e também em relação ao imóvel.2) Certifique a Secretária se foi devidamente cumprido o art. 1.032, CPC, bem como
se todos os herdeiros estão bem representados;3) Comprove a inventariante em 20 (vinte) dias que solicitou o cálculo do
ITCMD junto à Fazenda Estadual, de forma a agilizar o presente procedimento. 4) Com a manifestação da Fazenda, comprove
a inventariante o recolhimento do ITCMD e custas processuais, se for o caso. 5) Conforme decisão proferida no processo
14392/2009, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de julho de 2010, fls. 91/98, não basta a afirmação do advogado
quanto à autenticidade dos documentos, necessária a juntada de cópias devidamente autenticadas. Ressalte-se que conforme
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça não cabe ao Escrivão Diretor a certificação, mesmo quando apresentado o original.
6) Não havendo incidentes, retornem-me somente após cumprido os itens anteriores. Intime-se.(Obs: regularize a requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º