Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 840
2002
EDUCAÇÃO, em defesa de N.S.S. e outros. Houve o correto processamento da ação, com a apresentação de defesa, onde
requerida, em preliminar, a extinção do processo por falta de interesse de agir, tendo em vista que o(s) infante(s) foi(ram)
matriculado(s) antes da impetração deste mandado de segurança. O Ministério Público, com fundamento no noticiado a fls 37
e 48, desistiu do mandado de segurança fls 51. DECIDO. A preliminar de falta de condições da ação merece prosperar. Com
efeito, conforme se observa a fls 37 e 48, o(s) infante(s), sujeito(s) deste mandado, foi(ram) matriculado(s) antes da impetração
dele. Verifica-se, portanto, que quando da impetração do mandado de segurança não existia mais interesse na propositura
da demanda, ante o seu atendimento administrativo. Em consequencia, JULGO-O EXTINTO, sem apreciação do mérito,
reconhecendo ser o autor carecedor do pedido por falta de interesse de agir, nos termos dos artigos 267, VI, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se este processo, fazendo-se as devidas anotações e comunicações necessárias,
com baixa no movimento judiciário e no acervo da Vara. Sem custas e honorários. P.R.I. PROCURADORA MUNICIPAL - ADV:
TATIANA BATISTA MALATESTA (OAB 249209/SP)
Processo 0100843-49.2009.8.26.0004 (004.09.100843-4) - Ação Civil Pública - Seção Cível - 4 P. de J. C. da L. - F. do E. de
S. P. - Despacho proferido a fls. 89: Vistos. Mantenho a r. sentença apelada (artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90), por seus
próprios fundamentos, remetam-se os autos à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens.Int. PROCURADOR DO ESTADO - ADV: ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP)
Processo 0111050-15.2006.8.26.0004 (004.06.111050-0) - Ação Civil Pública - Seção Cível - M. P. do E. de S. P. - H. M.
e outro - Despacho proferido a fls. 118: Vistos. Ante a certidão de fls 117, torne o processo ao arquivo - pacote 1936/2006,
anotando-se a sua baixa no sistema. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA LIMA (OAB 197301/SP), JOSE SILVEIRA LIMA
(OAB 53621/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP)
Processo 0115265-63.2008.8.26.0004 (004.08.115265-5) - Providência - Seção Cível - J. da I. e da J. F. R. I. L. - “Fl. 128:
Vistos. Fl. 127: Defiro. Oficie-se ao CRAS - Pirituba. Int. S,P. 06/10/10”. - ADV: MARIA SUZY XIMENES FERNANDES (OAB
86292/SP)
Processo 0116575-07.2008.8.26.0004 (004.08.116575-8) - Ação Civil Pública - Seção Cível - 4 P. de J. C. da L. - P. M. de
S. P. - Despacho proferido a fls 198: Vistos. Proceda-se nos termos da r cota de fls 197 (MMª Juíza: 1) Ciente de fls 189/196;
2) R. aguarde o feito no arquivo por eventual provocação.). Ao arquivo. Int. PROCURADOR MUNICIPAL - JUD 33 - ADV: LUIZ
HENRIQUE MARQUEZ (OAB 227402/SP)
Processo 0119392-44.2008.8.26.0004 (004.08.119392-4) - Outros Feitos não Especificados - 4 P. de J. C. da L. - V. E. dos
S. - “Fl. 80: Desapense-se estes autos dos feitos 2009/419, 2005/1568 e 2007/222 e tornem conclusos para sentença. Int. S.P.
19/08/10”. - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP)
Processo 0119392-44.2008.8.26.0004 (004.08.119392-4) - Outros Feitos não Especificados - 4 P. de J. C. da L. - V. E.
dos S. - “Fls. 81/83: tópico final da r. sentença: Pelo exposto, julgo procedente a representação, condenado o representado/
genitor Vagner Elias dos Santos, qualificada nos autos, à pena pecuniária de 06 (seis) salários de referência, pelo cometimento
da infração prevista no artigo 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena deverá ser atualizada pela tabela prática
publicada pelo E. Tribunal de Justiça até o efetivo pagamento. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao Contador, para a elaboração do cálculo. Sem custas ou honorários. P.R.I.C. S.P. 22/09/10”. - ADV: RUBENS NUNES DE
MORAES (OAB 222392/SP)
Processo 0206206-25.2009.8.26.0004 (004.09.206206-0) - Ação Civil Pública - Seção Cível - 4 P. de J. C. da L. - P. M. de S.
P. - Despacho proferido a fls. 92: Vistos. Recebo a apelação de fls 89/91, no efeito meramente devolutivo (artifo 520, inc VII, do
CPC combinado com o artigo 198, inc VI, da lei 8.069/90). Venham as contrarrazões. Int. PROCURADORES MUNICIPAIS - ADV:
KATIA LEITE (OAB 182476/SP), IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0206206-25.2009.8.26.0004 (004.09.206206-0) - Ação Civil Pública - Seção Cível - 4 P. de J. C. da L. - P. M.
de S. P. - Despacho proferido a fls 97: Vistos. Mantida a sentença apelada (artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90), por seus
próprios fundamentos, remetam-se os autos à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
homenagens de estilo. Int. PROCURADORES MUNICIPAIS - ADV: KATIA LEITE (OAB 182476/SP), IZAIAS JOSE DE SANTANA
(OAB 107195/SP)
Processo 0900431-07.2003.8.26.0001 (001.03.900431-8) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - G. P. dos S. e outro
- C. S. de S. - Mandado de adoção à disposição em cartório para retirada. - ADV: MARIA ISABEL GOMES DOS SANTOS
SALVATERRA (OAB 173399/SP), KATIA CILENE OLIVEIRA GIRALDI (OAB 175458/SP)
O(A) Doutor(a) Renata Bittencourt Couto da Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Foro
Regional IV - Lapa, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
editais.
Proc. 004.10.019084-0 Ordem 2010/1278. Citação. Prazo 20 dias. FAZ SABER a JOÃO ALVES DE ALMEIDA, brasileiro,
natural de Itinga- Minas Gerais, portador do RG . 24115285, filho de José Alves de Almeida e de Maria Gomes Almeida,
demais dados ignorados, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, que se processa por este Juízo a Ação de
Destituição do Poder Familiar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de JOÃO ALVES DE ALMEIDA,
em favor da criança T.F.A., alegando, em síntese, o seguinte: Há, nos autos do feito nº 308/2000, em trâmite perante esse E.
Juízo, indícios suficientes a demonstrar que o requerido se conduziu de modo a ocasionar violação ou ameaça ao direito de sua
filha, uma vez que a abandonou aos cuidados de terceiros. Assim agindo o requerido, de forma injustificada, deixou de promover
o sustento, a guarda e a educação de sua filha T. Assim, pelo presente edital, ficam o requerido CITADO, nos termos do art. 158
da Lei 8069/90, para que, decorrido o prazo do edital, querendo compareça neste Juízo sito na Rua Aurélia, 650, Vila Romana,
no horário das 12:30h as 19h, no prazo de vinte (20) dias, e ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas
e rol de testemunhas e documentos que houver, nos autos do processo supra, sob pena de, quedando-se inertes, serem
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; podendo ainda, requerer a nomeação de advogado dativo,
nos termos do art. 159 da Lei 8069/90, caso não possa constituir defensor sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. E,
para que chegue aos seus conhecimentos e não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente edital de citação que
será publicado no Diário Oficial de Justiça e afixado no lugar de costume pelo prazo de vinte (20) dias. Dado e passado nesta
cidade São Paulo, aos 24 de setembro de 2.010.
PROCESSO Nº 0012388-74.2010.8.26.0004- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - - O(A) Doutor(a) Renata
Bittencourt Couto da Costa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Foro Regional IV - Lapa, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º