Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 843
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transferência do veículo (fls. 283) e indicou duas outras pessoas para serem ouvidas pelo juízo, agora como informantes (fls.
180).” (cf. fls. 246) . Acrescente-se, que elaborado perícia grafotécnica no inquérito policial instaurado sobre os mesmos fatos,
chegou-se as seguintes conclusões: “A assinatura constante no campo ‘Assinatura do Proprietário (Vendedor)’ do comento
em questão não se identifica com os materiais gráficos ora examinados oferecidos para confronto por MANOEL HENRIQUE
DE LIMA, WEBERSON CCARNEIRO LEÃO, BENTO CARLOS DE OLIVEIRA, CAROLINA BATISTA DA SILVA, ROSANA DE
OLIVEIRA e RUILANA APARECIDA BARBOSA” (cf. fls. 257 e 290 - grifos e negrito nosso). E mais, “O selo de reconhecimento
por autenticidade nº 0999AA056973, colocando junto ao carimbo com o nome do 2º Serviço de Registro Civil, no documento
examinado, apresenta vestígios de tinta remanescente de outro carimbo, ou seja, houve um reaproveitamento de selo usado e,
portanto, o reconhecimento de firma da assinatura do vendedor é falso” (cf. fls. 257 e 290) Face ao exposto, embora não tenha
ocorrida a manifestação do autor BENTO CARLOS DE OLIVEIRA ao final, tenho que o julgamento no estado da lide poderá,
novamente, acarretar na alegação por referida parte do cerceamento do direito de defesa, razão pela qual se faz necessária a
dilação probatória, para o que converto o julgamento em diligência para: (a) DETERMINAR que se oficie ao Oficial do Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da sede da Comarca de SJ do Rio Preto, para que informe se efetivamente ocorreu
naquela serventia o reconhecimento da firma de BENTO CARLOS DE OLIVEIRA no documento de transferência de veículo
havida em 11/06/2007 e mediante a utilização do selo de reconhecimento por autenticidade nº 0999AA056973; (b) DESIGNAR
audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2011, às 15:00 horas, consignando o prazo de 30 dias antes
da audiência para depósito em cartório do rol de testemunhas (art. 407, do Código de Processo Civil), observando, contudo,
que as arroladas pela parte autora já constam do rol de fls. 165. Com fundamento do art. 342, do Código de Processo Civil,
determino a intimação pessoal das partes, que deverão comparecer a audiência designada, sob as penas do art. 343, parágrafo
2º do mesmo “Códex”. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. (obs ofício, mandado e carta expedidos de intimação das partes e
testemunha do autor) - ADV KARINA DA SILVA POSSO OAB/SP 243948 - ADV PAULO TOSHIO OKADO OAB/SP 129369 - ADV
ROBERTO LUCHEZI OAB/SP 62643 - ADV DANILO VACARI LUCHEZI OAB/SP 254268
576.01.2008.041951-0/000000-000 - nº ordem 1792/2008 - Ação Monitória - NAIR APPARECIDA DE SOUZA JORGE X
CARLOS CESAR CORREA - Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a adjudicação de fls.72.
Expeça-se em favor da credora, mandado de entrega dos bens adjudicados, observadas as formalidades legais, recolhidas as
taxas devidas. Int. (obs. recolher diligências e designar meios e local para entrega) - ADV EMIR ABRÃO DOS SANTOS OAB/SP
205038 - ADV SUCILENE ENGLER WERLE OAB/SP 268160
576.01.2008.055495-1/000000-000 - nº ordem 2399/2008 - Alienação Judicial - EDVALDO DE SOUZA E OUTROS X MIGUEL
APARECIDO CATARUCCI - Às partes para que se manifestem quanto à resposta do ofício de fls.147/156. Int. (OFICIO DO
BANCO DO BRASIL QUE DESMENBROU AS CONTAS PARA CADA PARTE PROPORCIONAL) - ADV CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES OAB/SP 106374 - ADV JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES OAB/SP 190976 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/SP
72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA OAB/SP 239261
576.01.2008.064486-1/000000-000 - nº ordem 2762/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ALTAIR GOMES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cadastrem-se os nomes dos advogados constantes do substabelecimento
de fls.98, mantendo-se o nome da advogada subscritora de fls.97. Por cautela, dê-se vista dos autos ao autor, para que, em
querendo, venha se manifestar, em cumprimento às determinações de fls. 100, 103 e 104. Prazo: dez (10) dias. Decorrido o
prazo supra, sem manifestação, retornem cls. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV EDMUNDO
MARCIO DE PAIVA OAB/SP 268908 - ADV IVAN JOSÉ MENEZES OAB/SP 279290 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/
SP 153202 - ADV LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN OAB/SP 202891
576.01.2009.015035-4/000000-000 - nº ordem 722/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X NOVA ORGANICA C M P L
LTDA ME E OUTROS - Vistos, etc... Fls.83/84: para que não ocorra tumulto processual, expeça-se novo mandado de citação,
nos endereços agora apresentados pela parte autora. Int.se.(PROVIDENCIAR 02 CONTRAFÉS) - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
576.01.2010.011382-4/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IDALINA CALDEIRA DE
FREITAS PEREIRA X MARCOS DONIZETE MARIANO E OUTROS - Fls. 39 - Diante da discordância da autora, fica afastado
o pedido de parcelamento do débito formulado pela ré. Aguarde-se o cumprimento do mandado desentranhado. Int.se. - ADV
NEUZA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 84721 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2010.021786-0/000000-000 - nº ordem 982/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X LUCIANE ANDREA DESTRO ZEGUINE - Defiro a expedição de ofício à Ciretran, solicitando o bloqueio da transferência
e licenciamento do veículo objeto da ação, como requerido, devendo o patrono do autor retira-lo em Cartório e providenciar seu
protocolo. Após, ao credor para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento em
cinco (5) dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Int. (obs retirar
ofício) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
576.01.2010.024641-3/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X PAULO SERGIO NEVES DE OLIVEIRA - Fls.48: Em se tratando de órgão público, diligencie
o próprio interessado a informação pretendida, ou apresente documento comprovando a negativa no fornecimento. Int. - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
576.01.2010.027281-6/000000-000 - nº ordem 1202/2010 - Declaratória (em geral) - ANA APARECIDA PALETA
CASTANHEIRA X BANCO SANTANDER S/A - Recebo o recurso de apelação interposto, em ambos os efeitos (devolutivo e
suspensivo), verificando, para tanto, as disposições do artigo 520 e incisos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
recorrida para oferta de contra-razões, no prazo de quinze (15) dias (CPC, arts. 508 e 518) e, por fim, se for o caso, dê-se vista
ao Ministério Público. Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, para distribuição entre a 11ª e a 24ª
Câmaras de Direito Privado, com as nossas homenagens. P. e Int.se. - ADV VALERIA RITA DE MELLO OAB/SP 87972
576.01.2010.031572-2/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERICA EDUARDA FIGUEIRA
DIAS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTROS - Fls.638: anote-se. Ao autor para replicar, no prazo legal. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º