Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 853
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proceder, tendo em vista que não consta dos autos a planilha de cálculo do débito). ADV JULIO CESAR MISSE ABE OAB/SP
69120. CARLOS ALBERTO BOSCO. 86346. FERNANDO CANCELLI VIEIRA. 116766.
270.01.2009.001264-0/000000-000 - nº ordem 225/09 Exibição de documentos Joab Carvalho de Almeida X Banco
Panamericano Arrendamento Mercantil fls 62/66 Ante o exposto e pelo que mais consta dos autos, conheço do pedido e
resolvo o processo, julgando a pretensão parcialmente procedente para o fim de condenar o requerido a entregar a carta de
anuência para a baixa do protesto lavrado e demais documentos necessários a permitir a transferência da motocicleta do autor,
ressalvando-se, ao autor, o pagamento de eventuais multas e custas á autoridade de trânsito. Ante a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com suas custas e despesas processuais, bem como com os honorários de seus advogados. P.R.I.C. adv
ALOIS KAESEMODEL JUNIOR. 72562. MARIA HELENA DE CARVALHO ROS. 201076. JORGE DONIZETI SANCHEZ. 73.055.
270.01.2008.001601-0/000000-000 - nº ordem 286/08 Procedimento Ordinário Pedro Rodrigues da Conceição X Banco
HSBC Bamerindus fls 107 Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor. Int. adv - MARLON
AUGUSTO FERRAZ. 135.233. MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA. 239354.
270.01.2009.001767-1/000000-000 - nº ordem 338/09 Revisional de alimentos D.D.A.C X J.X.D.C fls 66 fls 64, providencie o
exeqüente o recolhimento das diligências, posto tratar-se cobrança de honorários. Int. adv - JAIR DE JESUS MELO CARVALHO.
81.382. NOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA. 72061
270.01.2009.001835-0/000000-000 - nº ordem 358/09 Consignatória Adilson Martins X Brasil Transportes Intermodal ltda
fls 37 Tornem os autos ao arquivo. Int. adv - IVO ANTUNES HOLTZ. 141.402
270.01.2009.001862-2/000000-000 - nº ordem 365/09 Alimentos T.R.A.D.S X A.E.D.S;S fls 33 fls 32, indefiro, pois, tal
providencia compete a advogada da parte. Tornem os autos ao arquivo. Int. adv ANGELA MARTA COSTA. 229.749.
270.01.2009.009557-4/000000-000 - nº ordem 638/09 Execução Paulo Roberto Baltazar X Nereide Lima Wagner fls 35
Defiro o pedido de fls 29, letra b. Expeça-se mandado. Int. adv - ROSEMARY MUZEL DE CASTRO. 111950
270.01.2009.004381-0/000000-000 - nº ordem 799/09 Procedimento Ordinário Aristeu Batista Mendes X INSS fls 90
Vistos Tendo-se em vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010,
reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações
previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido
á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á
vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv - ELZA NUNES MACHADO GALVÃO. 80649. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/
SP 233235
270.01.2009.005602-3/000000-000 - nº ordem 1040/09 Execução Banco Nossa Caixa X Corep Comercial de Alimentos
Ltda fls 56 J.sim, se em termos. ( pedido de vista dos autos por 15 dias). Adv - CARLOS ALBERTO BOSCO. 86346. VANESSA
APARECIDA COSTA. 220.714.
270.01.2009.000447-8/000000-000 - nº ordem 1504/09 Execução Felimar Auto Posto Ltda X Ravan Transportes Coletivos
fls 161 - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça: Deixei de efetuar a penhora no veiculo mencionado na
presente, vez que no local o localizei, a saber que atualmente funciona a firma Água Boa, e não a Ravan Transportes coletivos
e encomendas Ltda. ( Publicação nos termos da portaria 02/04). Adv LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA. 232.246. PRISCILLA
DI CASSIA VIEIRA SANTOS. 201106. JOSIANE DE JESUS MOREIRA. 169.677
270.01.2009.008024-5/000000-000 - nº ordem 1541/2009 - Ação Monitória - ELEKTRO -ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A X
JOÃO MARIA MALIGESKI - Fls. 41 Manifeste-se a autora sobre a contestação. ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322 - ADV JOSIANE DE JESUS MOREIRA OAB/SP 169677
270.01.2009.008339-6/000000-000 - nº ordem 1613/09 Procedimento Ordinário Irene Pereira Pinheiro X INSS fls 70
Vistos Tendo-se em vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010,
reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações
previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido
á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á
vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv - VALTER RODRIGUES DE LIMA. 127068. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP
233235
270.01.2009.008928-7/000000-000 - nº ordem 1716/09 Procedimento Sumário Felap Maquinas e Equipamentos X Viviane
Araujo Gonçalves Itapeva fls 32 Recolher diligência e providenciar cópias da inicial. Adv FERNANDO AUGUSTO FERRARESI.
155.451.
270.01.2009.009354-5/000000-000 - nº ordem 1789/09 Procedimento Ordinário Maria Helena da Rosa X INSS fls 107
Vistos Tendo-se em vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010,
reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações
previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido
á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á
vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv - VALTER RODRIGUES DE LIMA. 127068. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP
233235
270.01.2009.009801-1/000000-000 - nº ordem 1868/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - P. P. D. X D. A. P. - Fls.
23 Manifeste-se a autora tendo em vista ter decorrido o prazo para contestação. ADV MARIO LOBO RIBEIRO NETO OAB/SP
178911 - ADV ALEXANDRE BAUTISTA RAMOS OAB/SP 227944
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º