Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 871
1103
ADVS.: DR.(a) PAULO BARDELLA CAPARELLI, 216.411
Rec. nº 432/10 - Proc. 4716/08
Recorrente: CTBC TELECOM S/A- CIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
Recorrido(a): APARECIDA COMELLI TAVARES
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Gabriela Fragoso Calasso Costa
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) EDUARDA MARIA ROMEIRO CORREA
Súmula do julgamento: Por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto. Vencido(a), arcará
o(a) recorrente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da
condenação.
ADVS.: DR.(a) FERNANDO ROMERA STÁBILE, 242.993; DR. GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA, OAB/MG 86.425
Rec. 480/10 Nº Proc. 518/09 - Anexo
Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.Paulo
Recorrido(a): Norisval Antonio Perpétua
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Gabriela Fragoso Calasso Costa
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
Súmula do julgamento: Por unanimidade de votos, foi dado PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto a fim de reduzir o
quantum fixado a título de indenização por danos morais para o montante de R$3.500,00. Sem condenação do recorrido vencido
em custas e honorários advocatício.
ADVS.: DR.(a) CESIRA CARLET, 40.378; Dr. PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO, 138.990.
Rec. 488/10 Proc nº 1436/09 - Anexo
Recorrente: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA
Recorrido(a): MARGARIDA LACERDA BATISTA
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Gabriela Fragoso Calasso Costa
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
Súmula do julgamento: Por unanimidade de votos, foi dado PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, reduzindo o
valor arbitrado para os danos morais de R$4.000,00 para R$2.000,00, mantendo no mais a sentença. Indevida a condenação da
recorrida em custas e honorários advocatícios uma vez que a previsão legal contida no art. 55, da Lei n. 9099/95, limita-se ao
recorrente vencido. ADVS.: DR.(a) JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI, 95.324.
Rec. 496/10 Proc nº 173/08
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Recorrido(a): SUELI TOME
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Roseleine Belver dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
Súmula do julgamento: Por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto. Vencido(a), arcará
o(a) recorrente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da
condenação.
ADVS.: DR.(a) EVERSON HIROMU HASEGAWA, 174.523; DR. LUIZ FERNANDO MAIA, 67.217; DR. MARCIO MAYER DA
SILVA, 219.013.
Rec. 520/10 Proc nº 2231/08
Recorrente: GISELLE GUIMARÃES DA SILVA
Recorrido(a): BRUNO TADEU FAGGIANI
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Tiago Hong Chul Kang
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
Súmula do julgamento: Por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto. Vencido(a), arcará
o(a) recorrente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da
condenação.
ADVS.: DR.(a) FÁBIO RICARDO ROBLE, 254.891; DR. ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA, 166.002.
Rec. 528/10 Proc nº 2536/08
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido(a): BENTO BEZERRA DE MORAIS
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Priscilla Bittar Neves Netto
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
Súmula do julgamento: Por unanimidade de votos, foi dado PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto para reduzir a
condenação pelos danos morais para R$2.000,00, corrigido pela Tabela Prática do TJSP e juros legais de mora de 1% ao mês a
partir da citação. Sem condenação do recorrido em custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal.
ADVS.: DR.(a) ANDRÉA G. BARBOSA FITIPALDI, 204.024; DR. MARCOS AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA, 221.867; DR.
NEI CALDERON, 114.904; DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA, 113.887.
Rec. 536/10 Proc nº 3093/09
Recorrente: LUCILENE LEIDE SILVA GAUDENCIO DE ALMEIDA
Recorrido(a): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Juiz(a) de 1º Grau: Dr.(a) Gabriela Fragoso Calasso Costa
Juiz(a) Relator(a): Dr.(a) EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
SÚMULA DO JULGAMENTO: Por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, com a
manutenção integral da r. sentença recorrida. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais, cuja execução
suspendo a teor do art. 12, da Lei 1060/50.
ADVS.: DR.(a) ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO, 168.226; DRA. GABRIELLI OLIVEIRA BARBOSA, 268.527.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º