Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 873
1061
e não é visto há 03 meses) - ADV TATIANY LONGANI LEITE OAB/SP 232436
564.01.2010.021005-6/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MODOTTI E RONCON
MODOTTI LTDA ME X LUIZ EDVAN PINHEIRO E OUTROS - Nota cartorária: Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça:- “...dirigi-me ao endereço nele indicado e ai sendo deixei de CITAR intimar os requeridos, em virtude dos
mesmos serem desconhecidos no local, segundo informações de Ronaldo Cristiano da Silva, responsável pela empresa 4DEV,
há aproximadamente uns (02) anos no endereço diligenciado...” - ADV ARTHUR RONCON DE MELO OAB/SP 259964 - ADV
SOFIA JUNQUEIRA TEBET OAB/SP 271095
564.01.2010.022442-6/000000-000 - nº ordem 1086/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE OTACIO MELO DOS
SANTOS X FRED EUFLAZINO ROSA E OUTROS - NOTA CARTORÁRIA: - Ciência da expedição da Carta Precatória. - ADV
CLAUDIO ROBERTO VIEIRA OAB/SP 186323
564.01.2010.025121-9/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Possessórias em geral - ALBENICIA FRANCISCA DE LIMA E
OUTROS X IVONE CRISTINA DE PAULA E OUTROS - A liminar de reintegração de posse foi indeferida (fls. 47/8). Sendo assim,
incabível que os autores “sponte própria” adentrem ao imóvel em questão, haja vista que a medida encontra-se sub-judice.
Nesses termos, expeça-se mandado de constatação e reintegração em favor dos réus, caso o co-autor Esmeraldo tenha, de fato,
cometido atentado (art. 879, CPC). Após, ser removido da moradia, o autor deverá ser intimado para que se abstenha de impedir
o acesso dos réus ao imóvel, sob pena de desobediência sujeitando-se em caso de descumprimento à aplicação de multa diária
no valor de R$ 1.000,00. Expeça-se mandado com urgência, devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado. Int. - NOTA
CARTORÁRIA: - Ciência da expedição do mandado o qual foi encaminhado à CENTRAL para total cumprimento, caso queira
acompanhar a diligência deverá entrar em contato com o Oficial nomeado pelo Setor - ADV CASSIA COSTA BUCCIERI OAB/
SP 236747 - ADV MARCOS NUNES DA COSTA OAB/SP 256593 - ADV FABIO WAIDMANN OAB/SP 254760 - ADV RIZZIERI
FECCHIO NETO OAB/SP 255823
564.01.2010.025878-8/000000-000 - nº ordem 1243/2010 - Ação Monitória - FORNECEDORA DE AREIA E PEDRA
BENEVIDES LTDA X FERNANDA EDVIGES MAESTRO - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOSE CARLOS CASSOLI
OAB/SP 50189 - ADV VICENTE CASTELLO NETO OAB/SP 90422
564.01.2010.026558-2/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Ação Monitória - F J DE ALENCAR EPP X AMANDA DE FÁTIMA
ALEXANDRE DA SILVA - NOTA CARTORÁRIA: - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV PAULO ROBERTO JUSTO
DE ALMEIDA OAB/SP 221798
564.01.2010.026581-4/000000-000 - nº ordem 1268/2010 - Despejo (ordinário) - JOSE OTAVIO DA SILVA X CRISTINA
DE FATIMA SILVA - Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (desde que não se refiram a cópias
simples), mediante substituição por cópias reprográficas. No mais, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotandose. Int. - ADV AMELIA MARTA GOMES MOREIRA OAB/SP 49860 - ADV ARMANDO MARCOS GOMES MOREIRA MENDES
OAB/SP 50598
564.01.2010.027137-0/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X JAIR ALVES MOREIRA E OUTROS - Processo nº 1297/10 Atenda o autor a
determinação de fls. 30, complementando as custas devidas ao Estado, no prazo de 48:00 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV ALAERCIO TESSARE OAB/SP 95102 - ADV CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP
115869
564.01.2010.027751-8/000000-000 - nº ordem 1323/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA VITA DE
JESUS - NOTA CARTORÁRIA: - RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO - ADV MARCIA TEREZA LOPES OAB/SP 94167 - ADV
PAULO SERGIO MELCHERT MARQUES OAB/SP 89154
564.01.2010.028928-0/000000-000 - nº ordem 1383/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S.A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN DO BRASIL - NOTA ARTORÁRIA: Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Oficial de Justiça (dEIXEI DE PROCEDER A REITEGRAÇÃO, TENDO EM VISTA
QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO O AUTOR NÃO ENTROU EM CONTATO COM ESTE OFICIAL) - ADV MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA OAB/SP 270967
564.01.2010.029539-4/000000-000 - nº ordem 1406/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X EDGAR DE LIMA PACHECO - NOTA CARTORÁRIA: - Manifeste-se o autor acerca da Certidão
do Oficial de Justiça (Dirigi-me ao endereço por diversas vezes, inclusive finais de semana encontrando o imóvel fechado e não
localizanmdo o carro na garagem). - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS
SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
564.01.2010.031314-7/000000-000 - nº ordem 1488/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CFI X RENAILSON BORGES DA SILVA - Nota cartorária: Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça:“...dirigi-me ao endereço nele indicado e ai sendo deixei de proceder á busca e apreensão do veiculo nele citado pelo fato do
mesmo não encontrar-se no local nem tão pouco o requerido o qual segundo a moradora e irmã deste Sra. Valdirene, mudou-se;
Certifico também que segundo a Sra. Valdirene o requerido reside em SBCampo, porem não sabe o local. Certifico por ultimo
que pelo fato desta oficiala ter deixado seu telefone para eventual contato, recebi a ligação do requerido o qual informou não
mais estar na posse do bem por mim procurado ...” - ADV HENRIQUE DOS SANTOS ALVES OAB/SP 115008 - ADV SERGIO
SCHULZE OAB/SP 298933
564.01.2010.034243-7/000000-000 - nº ordem 1629/2010 - Acidente do Trabalho - JOSE MARCOS BRAIDOTTI X INSS Atente a Serventia para a falta de interesse de atuação manifestada pelo MP. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUÍTA.
Nomeio perito o Dr. ROBERTO CHIMINAZZO, e fixo seus honorários, nos termos da Portaria conjunta em vigor. Observe a
Serventia as prescrições do Provimento nº 797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Designo o dia 11 DE MAIO DE 2011,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º