Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 873
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BANCO ITAU - Vistos. Comprove a parte pretendente, no prazo de dez dias, a alegação de incapacidade econômica, sob pena
de indeferimento da gratuidade, juntando cópia integral (bens e rendimentos) da última declaração de ajuste anual para fins de
Imposto de Renda ou comprovante de isenção e cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos. Intimem-se.
- ADV LUCIANA RODRIGUES PRETO OAB/SP 276983
583.00.2010.215750-6/000000-000 - nº ordem 2395/2010 - Indenização (Ordinária) - NELSON ALEXANDRE BROLESE X
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAÇA BENEDITO CALIXTO - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento, formulando pedido certo e determinado de reparação moral, eis que, ainda que sujeita a indenização
a arbitramento, é necessário que a parte autora indique os limites de sua pretensão, de modo a possibilitar correta atribuição
de valor à causa, observância de rito processual adequado e pleno exercício de defesa pela parte requerida. Intimem-se. - ADV
JATYR DE SOUZA PINTO NETO OAB/SP 68853
583.00.2010.215774-4/000000-000 - nº ordem 2389/2010 - Consignatória (em geral) - PATRICIA HONORIO CAMPOS X
MARIA AMELIA D URSO E OUTROS - Vistos. Comprove a parte pretendente, no prazo de dez dias, a alegação de incapacidade
econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando cópia integral (bens e rendimentos) da última declaração de
ajuste anual para fins de Imposto de Renda ou comprovante de isenção e cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de
rendimentos. Intimem-se.
583.00.2010.216057-9/000000-000 - nº ordem 2409/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X FRANCISCO ANTONIO PARDO - Vistos. A ação de Execução de Título Extrajudicial não torna prevento o Juízo. Assim,
indevida a distribuição por dependência. Remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição. Intimem-se. - ADV ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES OAB/SP 191821 - ADV
SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
583.00.2010.216655-0/000000-000 - nº ordem 2398/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALLPARK
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A X ASSOCIAÇÃO NOBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ANEAS (COLEGIO SÃO LUIS) - VISTOS. Recolha a autora, em 05 dias, as custas de citação, sob pena de extinção.
Int. - ADV CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO OAB/SP 97538
583.00.2010.216657-6/000000-000 - nº ordem 2393/2010 - Medida Cautelar (em geral) - SILVANA CÉLIA DIAS GIMENEZ X
CDL CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS DA CIDADE DE SÃO PAULO SP - Vistos. Emende a autora a inicial, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento, desde que não se encontra presente interesse processual em ação cautelar, meio processual
inadequado para veiculação da pretensão, que é de consignação em pagamento, sendo certo que a medida pretendida como
liminar não tem caráter cautelar, possibilitado seja buscada em ação consignatória por meio de pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se. - ADV JOSUE ELISEU ANTONIASSI OAB/SP 253903 - ADV CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI OAB/SP 275436
583.00.2010.217408-7/000000-000 - nº ordem 2405/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ALEXANDRE BULLENTINI E
OUTROS X IÇARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Anoto que muito embora a ação seja nomeada
como “de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de antecipação parcial de tutela jurisdicional” não foi deduzido na
inicial pedido de tutela de urgência. Os requerentes pleiteiam R$ 22.900,04 de indenização por danos materiais e o dobro disso
de indenização por danos morais, razão pela qual incorreto o valor atribuído à causa, o qual retifico de ofício para R$ 68.700,12
(valor correspondente ao proveito efetivamente pretendido pela ação). Anote-se. Complementem os autores o recolhimento
das custas iniciais, em dez dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. - ADV MICHEL GEORGES FERES OAB/SP
252668
583.00.2010.217513-1/000000-000 - nº ordem 2427/2010 - Declaratória (em geral) - HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA
LTDA X JACTEC COMERCIAL E MÃO DE OBRA LTDA - Vistos. Recolha o autor, em cinco dias, as custas de citação. Nada
vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe
competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III
e § 1º, CPC). Intimem-se. - ADV ROSANA MAFFEI ABE OAB/SP 186436 - ADV MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO OAB/SP
156347 - ADV FERNANDA MARIA BLUMER LAVORENTI OAB/SP 257364
583.00.2010.217923-3/000000-000 - nº ordem 2412/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELETRO BUSCARIOLI LTDA
E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO -TELESP - Fls. 178 - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a contar da data
da distribuição que a parte autora comprove em cartório complementação das custas iniciais. Decorrido o prazo, ao Distribuidor
para cancelamento da distribuição, autorizada posterior carga definitiva dos autos ao subscritor da inicial, aguardando-se para
tanto em cartório pelo prazo de trinta dias, decorrido o qual os autos serão destruídos. Intimem-se. - ADV ELCIO PEDROSO
TEIXEIRA OAB/SP 94018
583.00.2010.218726-8/000000-000 - nº ordem 2425/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO EVANDRO
MOREIRA DE OLIVEIRIA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a contar que a parte autora comprove
em cartório recolhimento das custas iniciais. Decorrido o prazo, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, autorizada
posterior carga definitiva dos autos ao subscritor da inicial, aguardando-se para tanto em cartório pelo prazo de trinta dias,
decorrido o qual os autos serão destruídos. Intimem-se. - ADV ROBEIRTO SILVA DE SOUZA OAB/SP 166152
583.00.2010.219109-7/000000-000 - nº ordem 2456/2010 - Embargos de Terceiro - MARLEINE BRAMBILLA CINELLI E
OUTROS X BANCO ITAU S/A - Vistos. Está razoavelmente demonstrado- agora com farta documentação- que os embargantes
(viúva e herdeiros do adquirente Eduardo Cássio Cinelli- falecido) são os titulares dos direitos, por inventário, sobre os imóveis
comprados da executada CONSTRUARC S/A em 03.04.1998 (fls. 25/28), matrículas nºs. 132.498, 132.499, 132.500 e 132.501,
todas o 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo- Capital (fls.25/28). O registro do compromisso de venda e compra
foi levado a efeito em 03.06.1998 ( fls. 25/28). Já houve o pagamento do preço e os imóveis (conjunto comercial e garagens)
são há muito usados como opção de locação e renda. Nesse contexto, DEFIRO, o efeito suspensivo aos presentes embargos
de terceiros (presente a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de ocorrência de dano irreparável). Certifique-se
e observe-se nos autos principais em relação aos imóveis objeto desta ação incidental ( escritório e garagens objetos das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º