Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 876
2583
penalidade aplicada. Cumpra-se com presteza. Int. - ADV ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA OAB/SP 244791
663.01.2009.001871-8/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Separação (Ordinário) - M. C. R. C. X C. D. C. - Fls. 49/52 Sentença nº 51/2011 registrada em 06/01/2011 no livro nº 164 às Fls. 121/124: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para decretar a separação judicial do casal por culpa do réu, com fundamento no artigo 5o da Lei n. 6.514/77 e artigos
1.572 e seguintes do novo Código Civil, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o
regime matrimonial de bens, nos seguintes termos: a) Os bens comuns, descritos a fls. 03, item 06, ficam partilhados em 50%
(cinquenta por cento) para cada parte; b) Voltará a separanda a usar seu nome de solteira; c) Cada parte arcará com seu
próprio sustento; d) A guarda dos filhos do casal ficará com a mãe, podendo o pai visitá-los quinzenalmente, de acordo com
o dia de visitação do sistema prisional em que ele se encontra; e) O separando arcará com pensão alimentícia mensal aos
filhos no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, no caso de trabalho com vínculo, excluído apenas o
FGTS, oficiando-se para os devidos descontos, com depósito em conta da separanda. Para o caso de emprego autônomo, o
valor da pensão será de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente. No caso de desemprego, ou seja, para a hipótese
excepcional de total falta de trabalho, a pensão devida será de quarenta por cento do salário mínimo. Pagamento mediante
depósito em conta ou recibo, todo dia 10 de cada mês. Enquanto o réu estiver preso, sua contribuição corresponderá ao
auxílio-reclusão ou à porcentagem de 30% de seus vencimentos líquidos, excluído apenas o FGTS, caso possa trabalhar. Pela
concordância, arcará o réu apenas com as custas e despesas processuais, observada a regra do artigo 12 da Lei n. 1060/50.
Transitada esta sentença em julgado, expeça-se o mandado de averbação, arquivando-se o feito. P.R.I.C. - ADV ADILSON
HOULENES MORA OAB/SP 96693 - ADV SELMA REGINA OLSEN OAB/SP 95549
663.01.2009.007718-3/000000-000 - nº ordem 1836/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
DOMINGUES DE ALBUQUERQUE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) - AGÊNCIA VOTORANTIM - Vistos.
1) Fl. 134: Diante da renúncia do perito nomeado nomeio em substituição o(a) Sr(a). Eli Maria Lima, com habilitação em cartório
ao dispor dos interessados. Ciência às partes. 2) Fixo seus honorários no valor determinado na Resolução nº 541/2007 do
Conselho da Justiça Federal, a ser pago ao final dos trabalhos. Ciência. 3) Intime-se o INSS acerca da decisão de fl. 130. Int. ADV FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB OAB/SP 246859 - ADV LEILA ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
663.01.2010.002687-2/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Interdição - MARCIA NUNES DA COSTA FERREIRA X ELISA
NUNES DA COSTA - Certidão do Cartório: Ficam intimados de que foi designado o dia 28/01/2011, às 10:40 horas para a
realização da perícia no Instituto Psiquiátrico André Teixeira Lima, situado à Rua Emílio Kerche de Menezes, 258, Sorocaba,
comparecer munido de documento de identidade, atestados médicos e outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV
REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 98308
663.01.2010.003504-6/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA S/A
X JUAREZ GERMANO DOS SANTOS - Vistos. Expeça-se ofício à Ciretran nos termos requeridos, cumprindo ao autor retirá-lo
e comprovar o seu protocolo em dez dias. Sem prejuízo, providencie o cumprimento da liminar e a citação do réu, em dez dias,
pena de extinção sem julgamento do mérito. Int. Certidão do Cartório de fls. 36: “... para cumprir a liminar se faz necessário o
recolhimento de diligência de condução do oficial de justiça”. (Retirar Ofício da Ciretran). - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
663.01.2010.004815-1/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - V. B. X A. M. S. - Certidão
do Cartório de fls. 34: Fica o requerente intimado a se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 30/33. - ADV
EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV ROSICLER PINHEIRO DE MELLO OAB/SP 59720
663.01.2010.006626-0/000000-000 - nº ordem 1741/2010 - Execução de Alimentos - K. D. C. E OUTROS X K. M. C. F. - Fls.
40 - Vistos. 1) Deixo de apreciar a manifestação de fls. 20/27, uma vez que o substabelecimento do mandato não é permitido
no exercício da defensoria dativa, nos termos do convênio Defensoria/OAB. 2) Defiro a gratuidade processual ao executado.
Anote-se. 3) Fls. 33: Anote-se. 4) Fls. 29/39: Digam as credoras. 5) Após, ao MP. Int. (Fls. 29/39: Justificativa e documentos) ADV EDNEIA EUGENIO MILANESI OAB/SP 107533 - ADV EDSON PEREIRA OAB/SP 165762 - ADV EDUARDO MASSAGLIA
OAB/SP 207290
663.01.2010.006706-7/000000-000 - nº ordem 1758/2010 - Precatória (em geral) - GHADIEH & CIA LTDA X SUPREME
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - Certidão do Cartório de fls. 11: Fica o requerente intimado a se manifestar sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 10v: “..... deixou de proceder a penhora pois o representante legal da executada, Supreme
Representações Comerciais Ltda., afirmou categoricamente não possuir bens que possam garantir esta execução, motivo pelo
qual constatei os que guarnecem a sua residência: uma mesa com quatro cadeiras, um jogo de sofá de dois e três lugares,
um televisor de vinte e nove polegadas, um rack em madeira, uma cristaleira pequena, uma geladeira, um fogão, um armário
de cozinha embutido, uma máquina de lavar louças, um televisor de vinte polegadas, uma cama de casal com colchão, uma
cômoda, um guarda roupa embutido, uma cama de solteiro com colchão e um guarda roupa de solteiro; pelo exposto, devolvo
a presente e aguardo novas determinações, bem como a indicação dos bens a serem penhorados”. - ADV CARLOS EDUARDO
DA SILVA FEITOSA OAB/SP 170471 - ADV OLAVO GLIORIO GOZZANO OAB/SP 99916
663.01.2000.000550-5 - nº ordem 963/00 – Carga nº 5466697 – “R.A. pelo Cartório da Corregedoria. Intimem-se os DD.
Advogados para procederem à devolução dos referidos processos, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de
busca e apreensão. Int..” - Dra. MONICA CRISTINA GARCIA – OAB-SP. nº 213.956.
663.01.2008.004798-8 – nº de ordem 1203/08 – Carga nº 5476102 - R.A. pelo Cartório da Corregedoria. Intimem-se os DD.
Advogados para procederem à devolução dos referidos processos, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de
busca e apreensão. Int..” - Dr. GERALDO LUIS STEVAUX – OAB-SP. 114.064
663.01.2009.003680-0 – nº de ordem 1482/09 – Carga nº 5476102 – “R.A. pelo Cartório da Corregedoria. Intimem-se os
DD. Advogados para procederem à devolução dos referidos processos, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena
de busca e apreensão. Int. - Dr. GERALDO LUIS STEVAUX – OAB-SP. 114.064
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