Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 890
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NIVALDO AUGUSTO BUZZINARO X LUSSANDRO LUÍS GUALDI MALACRIDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos, subsistindo a penhora e prosseguindo-se a execução. Nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso
II, da Lei n° 9.099/95, as custas correrão por conta do embargante. Não há condenação em honorários nesta fase, suspensa
a exigência por força da gratuidade. P. R. I. - ADV ADEMAR PINHEIRO SANCHES OAB/SP 36930 - ADV RENATA REGINA
BUZZINARO VIEIRA OAB/SP 233797 - ADV LUCIO ANTONIO MALACRIDA OAB/SP 51247
637.01.2006.011148-0/000000-000 - nº ordem 3386/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MACROCOLOR REPORTAGENS
FOTOFRÁFICAS LTDA ME X FERNANDA DOS SANTOS - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento
no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Paguem-se
os depósitos dos autos ao credor. Expeça-se guia. Após, cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. ADV ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
637.01.2006.011174-0/000000-000 - nº ordem 3411/2006 - Condenação em Dinheiro - ESPÓLIO DE ROBERTO SHIGUERU
YOROZUYA X BANCO SANTANDER BANESPA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o autor.
Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV GIOVANE MARCUSSI OAB/SP
165003 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
637.01.2006.011258-8/000000-000 - nº ordem 3433/2006 - Condenação em Dinheiro - KAZUE SATO X BANCO NOSSA
CAIXA SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível.
Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o saldo remanescente
ao autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV GIOVANE MARCUSSI
OAB/SP 165003 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
637.01.2006.011551-2/000000-000 - nº ordem 3566/2006 - Condenação em Dinheiro - ADRIANA NORIKO MATSUI VIEIRA
DA COSTA X BANCO BRADESCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do
Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguese o autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV GIOVANE MARCUSSI
OAB/SP 165003 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
637.01.2006.011620-3/000000-000 - nº ordem 3610/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALTER MORENO PANHOSI
X EURICO BORGES FILHO E OUTROS - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº
9099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do exeqüente, com base no acordo de fls. 41. Após, desmanchem-se os autos
em 90 dias. P. R. I. C. - ADV EDI CARLOS REINAS MORENO OAB/SP 145751
637.01.2006.011814-0/000000-000 - nº ordem 3708/2006 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE ALMEIDA CAMILO X
BANCO ABN AMRO REAL SA - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Em conseqüência do pagamento já efetuado,
julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente, levante-se o
depósito de fls. 213 na forma apurada a fls. 211. Condeno o banco ao pagamento das custas da fase de execução, nos termos
do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 9.099/95, já depositada nos autos. Não há condenação em honorários nesta
fase.P. R. I. C. - ADV VICENTE APARECIDO DA SILVA OAB/SP 48387 - ADV VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI OAB/SP
248379 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
637.01.2006.012108-0/000000-000 - nº ordem 3838/2006 - Condenação em Dinheiro - NELSON MAEDA X NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguem-se os honorários do
perito e o autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV SILVANA VISINTIN
OAB/SP 112797 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
637.01.2007.000012-4/000000-000 - nº ordem 7/2007 - Condenação em Dinheiro - ESPÓLIO DE MANOEL MARTINS
FERNANDES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 482/2011 registrada em 07/02/2011 no livro nº 230 às Fls. 46: À vista
do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido
no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguem-se os honorários do perito e o autor. Expeça-se
guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 61339 ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV LEONARDO PARDINI OAB/SP 61208 - ADV RODRIGO MARTINS ALBIERO
OAB/SP 200380 - ADV MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI OAB/SP 201443
637.01.2007.000102-5/000000-000 - nº ordem 36/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL NORBERTO
RODRIGUES CASTRO X JONI DA SILVA HIGINO - Ante o exposto, rejeito a impugnação. Custas da fase de execução pelo
impugnante. Não há condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao autor,
vindo os autos conclusos em seguida para extinção. P. R. I. C. - ADV ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO OAB/SP 232557 ADV DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR OAB/SP 129440
637.01.2007.000874-8/000000-000 - nº ordem 350/2007 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS - PAULO RIBEIRO DE CARVALHO X BANCO BRADESCO SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o
processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV
das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, pague-se o autor. Expeça-se guia. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os
autos. P.R.I. - ADV CIRSO AMARO DA SILVA OAB/SP 229822 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
637.01.2007.001216-0/000000-000 - nº ordem 457/2007 - Outros Feitos Não Especificados - M O N I T Ó R I A - MARCOS
LUCIANO BASSO ME X W E FUNILARIA E PINTURA LTDA ME - Vistos, etc. Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV
NELMA ADRIANA SILVA OAB/MT 6049 - ADV WILSON FERNANDES OAB/SP 143741
637.01.2007.003398-0/000000-000 - nº ordem 1182/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MACROCOLOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º