Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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224.01.2009.077067-6/000000-000 - nº ordem 2444/2009 - Declaratória (em geral) - HITALE MONTAGENS E INSTALACOES
LTDA X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 237 - Vistos. 1- Conheço de ambos os embargos, mas lhes nego provimento; 2- Ao
argumento de cabimento dos declaratórios, observa-se que a verdadeira finalidade das partes é o reexame das questões de
fato e de direito já decididas; pretensão esta incompatível com o escopo processual dos embargos de declaração; 3- No ponto,
não é demais lembrar que, “o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os
argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só,
achou suficiente para a composição do litígio (STJ - 1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram
provimento, v.u., DJU 17.08.98, p. 44).” No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/332, RJTJESP 115/207. 4- Assim, mantenho
a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA OAB/SP 72035 - ADV
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321 - ADV ROBERTA
CADENGUE BOARETO OAB/SP 247317
224.01.2009.079601-6/000000-000 - nº ordem 2524/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOVAIR MIGUEL
BARBOSA X SORAIA DA ROCHA IOTI - Fls. 189 - Fls.184/186: manifeste-se o autor. Int. - ADV JOSE ROZENDO DOS SANTOS
OAB/SP 54953 - ADV CICERO HENRIQUE OAB/SP 38249 - ADV JUSTINIANO PROENCA OAB/SP 43319 - ADV LUCAS
RENAULT CUNHA OAB/SP 138675 - ADV LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE OAB/SP 247752
224.01.2009.085366-2/000000-000 - nº ordem 2714/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X VALDECIR RODRIGUES - Fls.
61 - Nos Termos da certidão supra, fica o requerente intimado, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de:
arquivamento. - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP
203358
224.01.2010.000036-8/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AYLTON DOS SANTOS ALMEIDA - Fls. 56 - Nos Termos da Ordem de
Serviço 01/2002, fica intimado o requerente, acerca da certidão de fls. 57. (CERTIDÃO de solicitação de endereço do réu,
através do sistema INFOJUD, conforme Consultas que seguem) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
224.01.2010.018342-4/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS GRAMENSE LTDA X DROGARIA VILA BARROS LTDA - Fls. 60 - Nos Termos da certidão supra,
fica o requerente intimado, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de: arquivamento - ADV FERNANDO
DONIZETI RAMOS OAB/SP 188726
224.01.2010.049135-4/000000-000 - nº ordem 1454/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HENRY LUCAS DE
FRANÇA - Fls. 19 vº - Nos Termos da Ordem de Serviço nº 01/2002, fica intimado o autor para retirar Mandado de Averbação. ADV PAULINO BORDIGNON OAB/SP 133001
224.01.2010.055789-5/000000-000 - nº ordem 1664/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE GUARULHENSE
DE EDUCACAO X CAIO LIMA MARCONDES - Fls. 24 - Nos Termos da certidão supra, fica o requerente intimado, a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de: arquivamento - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
224.01.2010.065912-6/000000-000 - nº ordem 1934/2010 - Precatória (em geral) - FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE BRAGANCA PAULISTA - FESB X BARBARA REBECA TANCINI LEMES - Fls. 12 - Nos Termos da Ordem de
Serviço 01/2002, fica intimado o requerente, acerca da certidão de fls. 12. (CERTIDÃO do sistema BacenJud 2.0, informando a
inexistência de relacionamentos com instituições financeiras, conforme cópia da págima-resumo.) - ADV GUSTAVO ANTONIO
DE MORAES MONTAGNANA OAB/SP 214810
224.01.2010.074610-8/000000-000 - nº ordem 2184/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELISABETE TEIXEIRA
ROVEDA X ANTONIO FILHO LUCIANO E OUTROS - Fls. 27 - Nos Termos da Ordem de Serviço nº 01/2002, fica intimado o
requerente para retirar mandado de levantamento expedido. - ADV ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR OAB/SP 125187
224.01.2010.077564-9/000000-000 - nº ordem 2274/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALERIA PRADO NEVES
X SULTAN COMERCIO E DECORACAO LTDA E OUTROS - Fls. 33 - Recebo a petição de fls. 19, como aditamento à inicial.
Procedam-se as devidas alterações, na autuação e no sistema. Dispõe a Lei 1060/50, que serão concedidos os benefícios da
Justiça gratuita aos necessitados, assim considerados, aqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do
processo e os honorários advocatícios, sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família. A autora, no caso, comprovou auferir
Rendimentos médios de R$. 3.865,00 por mês. Ora, em um país cujo salário mínimo é de R$. 510,00, não se pode considerar
pobre uma pessoa com rendimentos na faixa salarial da autora. Isto posto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Providencie,
pois, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, I, da Lei estadual 11608/03, no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV HENRIQUE BATISTA LEITE OAB/SP 260753
224.01.2010.078304-3/000000-000 - nº ordem 2304/2010 - Declaratória (em geral) - PATRICIA HILDEBRANDO X VERO
SANTA ISABEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Fls. 95 - Dispõe a Lei 1060/50, que serão concedidos os
benefícios da Justiça gratuita aos necessitados, assim considerados, aqueles cuja situação econômica não lhe permita pagar
as custas do processo e os honorários advocatícios, sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família. A autora, no caso,
comprovou auferir Rendimentos médios de R$. 3.319,00 por mês, possuindo, ainda vários bens, conforme consta de fls. 92. Ora,
em um país cujo salário mínimo é de R$. 510,00, não se pode considerar pobre uma pessoa com rendimentos na faixa salarial
da autora. Isto posto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Providencie, pois, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art.
4º, I, da Lei estadual 11608/03, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV RODRIGO VICENTE
MANGEA OAB/SP 208160
224.01.2010.079295-0/000000-000 - nº ordem 2324/2010 - Declaratória (em geral) - EDNEIA APARECIDA CORREA X
AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANÇAS S/C LTDA - Fls. 50 - Nos Termos da Ordem de Serviço 01/2002, ficam cientificados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º