Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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era solteiro e não deixou filhos. Decido. Assim sendo, DEFIRO O ALVARÁ, autorizando a requerente MARIA LUCIA RODRIGUES,
portadora do RG. ns. 13.860.319-4 e do CPF. n. 034.719.548-21, a promover o recebimento do resíduo de benefício de número
1277179805, deixado pelo “de cujus” MARCOS MOISÉS RODRIGUES DA SILVA, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. Nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a O.A.B., fixo s honorários advocatícios ao Patrono da
requerente, em R$ 328,17. Expeça-se o alvará, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. Pirassununga, 07 de fevereiro de 2011.
DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR - Juiz Substituto - - ADV JOSE FANTINATO OAB/SP 34261
457.01.2010.012498-8/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
E. D. S. X G. M. D. O. J. E OUTROS - Fls. 22 - Recebo a emenda à inicial de fls. 21, procedendo-se as devidas anotações e
compondo-se contrafé. Cumpra-se o determinado a fls. 21. Int. - ADV LEONARDO HENRIQUE DE CARVALHO VENTURA OAB/
SP 286210
457.01.2010.012576-0/000000-000 - nº ordem 1646/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON AMAURI PEREIRA
DE ARAUJO E OUTROS X MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA E OUTROS - Fls. 43 - Fls. 40/41: Defiro o pedido, expedindo-se
novo mandado com urgência, nos termos requeridos, instruindo-o com cópias de fls. 40/42. Int. - ADV CLOVES HUBER OAB/SP
41106 - ADV RONNY PETRICK DE CAMPOS OAB/SP 275229 - ADV ARCEMIRO BALDUINO JUNIOR OAB/SP 142965
457.01.2011.000158-0/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Indenização (Ordinária) - DEILTON ALVES FERNANDES X BANCO
ITAÚ S/A - requerente manifestar acerca da contestação e documentos (fls.13/60) - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE
DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
457.01.2011.000265-0/000000-000 - nº ordem 44/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE ATILIO TOGNON X
FLAVIO PECINELLI E OUTROS - requerente recolher diligência do oficial de justiça para a citação da fiadora (certidão da oficial
de justiça - fls. 18-verso - parte final: “...Devolvo o presente mandado em cartório a fim de que a parte interessada deposite,
antecipadamente, numerário, em complemento, para a citação da fiadora Eliane Martins, tendo em conta que a guia recolhida foi
totalmente utilizada na citação dos requeridos.” - ADV EDVALDO DOS SANTOS LEAL OAB/SP 46683
457.01.2011.000387-8/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. A. D. S. F. E OUTROS
X A. G. F. - Fls. 21 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios equivalente a 1/3 (um terço) dos
vencimentos líquidos do requerido, somente para os filhos, devidos a partir da citação. Para a tentativa de conciliação, entre
as partes e a Representante do Ministério Público, designo o dia 11 de abril de 2011, às 16 horas. Cite-se e intime-se o réu,
advertindo-o ainda de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, , poderá contestar a ação, no prazo de quinze
dias, a contar da data supra assinalada, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua José Bonifácio, nº 70 - centro- Pirassununga, sala de audiências
da 2ª Vara. Intime-se, ainda, a autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS OAB/SP 149763
457.01.2011.000387-8/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. A. D. S. F. E OUTROS X
A. G. F. - Fls. 23 - Fls. 21-verso:Defiro o pedido, oficiando-se na forma requerida. Int. - ADV ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO
REIS OAB/SP 149763
457.01.2011.000689-7/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOMERO MENDES JUNIOR
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 16/26: à réplica. Prazo: 10 dias. - ADV WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2011.000800-2/000000-000 - nº ordem 147/2011 - (apensado ao processo 457.01.2011.000827-9/000000-000 - nº
ordem 154/2011) - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - M. D. G. D. L. G. E OUTROS - Fls. 21 Fls. 19-B: Manifestem os autores. Int. - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 128706
457.01.2011.000827-9/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Modificação de Guarda - I. R. B. D. C. X M. D. G. D. L. - Fls. 14
- Providencie a serventia o apensamento aos autos de número 147/2011 e tornem conclusos. Int. - ADV CARLOS RODRIGO
KAZU TAGAMORI OAB/SP 286054
457.01.2011.000827-9/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Modificação de Guarda - I. R. B. D. C. X M. D. G. D. L. - Fls. 15
- Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV CARLOS RODRIGO KAZU TAGAMORI OAB/SP 286054
457.01.2011.000909-1/000000-000 - nº ordem 166/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - O. A. S. E OUTROS - Fls.
13 - Considerando o contido na Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, converto em divórcio a separação judicial
das partes, em conseqüência, julgo extinto o feito, com a resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, de
Interdição e Tutela da Sede desta Comarca. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES OAB/SP 182289 - ADV ALEXANDRE PALMA DA CUNHA BENEDITO OAB/SP
302826
457.01.2011.000944-2/000000-000 - nº ordem 172/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMEIRE MOERONI X
FACULDADE DE PINHAIS FAPI - Fls. 81 - Proc. nº 172/2011 Indefiro no momento o pedido de antecipação da tutela, devendo
aguardar-se a resposta da requerida. Cite-se e intime-se, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judicial. Int. - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP
225865
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º