Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 895
1863
se o(a)s requerente(s) REP. PELA GENITORA e cite-se e intime-se o(a)requerido, para comparecimento, consignando-se que,
na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 3 (três) dias, a partir da audiência, para o executado
efetuar o pagamento do debito reclamado, mais as que se venceram no curso do processo ou, justificar a impossibilidade de
fazê-lo ou comprovar que já efetuou o pagamento, sob pena de lhe ser decretada a prisão.V- Deverá a exeqüente manifestarse nos autos a respeito da justificação, ou da ausência de manifestação do executado, no prazo de 5(cinco) dias iniciados em
19 de 03 de 2.011, independente de qualquer outra intimação, ou seja, a exeqüente não será intimada pela imprensa após
manifestação do executado.E, seguida os autos serão encaminhados ao M.Público para parecer.VI- Ciência ao M.Público.VIIIServirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ALEXANDER MARCO
BUSNARDO PRIETO OAB/SP 169169
132.01.2009.016359-4/000000-000 - nº ordem 3253/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Consignação em pagamento
- AURELINO BISPO MOREIRA X AURÍLIA FERNANDES MOREIRA E OUTROS - Vistos.I - Intime(m)-se o(a) as partes, para
que no prazo de 48 horas, dê andamento no feito sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666 - ADV ELLON RODRIGO GERMANO
OAB/SP 224897 - ADV WILSON GERMANO JUNIOR OAB/SP 239321
132.01.2010.001986-9/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Separação (Ordinário) - U. R. D. O. X I. A. D. O. - Vistos,
Considerando que consta do acordo ( fls.96) que a ré deveria desocupar o imóvel até o dia 10.01.11 e a informação de que
estaria danificando o imóvel ( fls.111/115), bem como as respectivas fotografias ( fls. 116/117), defiro o pedido para determinar a
desocupação forçada, no prazo de 24 horas.Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARCELO THEODOROVSKI GARBIN OAB/SP
278806 - ADV PRISCILLA DEVITTO ZÁKIA OAB/SP 186362
132.01.2010.006799-9/000000-000 - nº ordem 1262/2010 - Execução de Alimentos - A. L. D. J. X T. K. - Vistos.Manifeste-se
a autora em termos de prosseguimento.Int. - ADV JOSE LUIS BOCCHINI OAB/SP 103008
132.01.2010.008279-0/000000-000 - nº ordem 1596/2010 - Execução de Alimentos - T. D. C. S. X A. D. S. S. F. - Vistos.
I - Intime(m)-se o(a) autora, para que no prazo de 5 DIAS, manifeste-se para informar se o acordo de fls.21/22 foi cumprido(
pagamento do débito alimentar). Após, vista ao M.Público, sobre fls.28.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI OAB/SP 199779 - ADV EMERSON
IVAMAR DA SILVA OAB/SP 268755 –
132.01.2010.009237-5/000000-000 - nº ordem 1850/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. T. M. X E. A. D. S. Nota de cartório; tendo em vista a devolução do mandado de intimação com resultado negativo com a informação que segue
fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 dias - requerido não mais reside no endereço informado. - ADV SERGIO
EDUARDO THOME OAB/SP 112932
132.01.2010.009238-8/000000-000 - nº ordem 1851/2010 - Divórcio (ordinário) - J. D. T. M. X C. M. - Vistos, Junte a
requerente, certidão de óbito do requerido, no prazo d e 10 dias.Int. - ADV SERGIO EDUARDO THOME OAB/SP 112932
132.01.2010.009343-2/000000-000 - nº ordem 1870/2010 - Separação (Ordinário) - L. N. B. M. X C. E. M. - Nota de cartório:
os autos aguardam manifestação da autora sobre contestação de folhas 59/63. - ADV ANA PAULA BOTOS ALEXANDRE
OLIVEIRA OAB/SP 120336 - ADV LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA OAB/SP 232416
132.01.2010.010296-1/000000-000 - nº ordem 2061/2010 - Divórcio (ordinário) - T. H. P. X A. F. P. - Vistos. I-Intime(m)-se
o(a) requerido(a) supra mencionada para que no prazo de 48 horas dê andamento no feito sob pena de extinção. II-Ciência
ao M.P. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV PAULO
HENRIQUE RUIZ CASTRO OAB/SP 116562
132.01.2010.010829-1/000000-000 - nº ordem 2188/2010 - (apensado ao processo 132.01.2009.007183-9/000000-000 - nº
ordem 1421/2009) - Embargos de Terceiro - ROGÉRIA CRISTINA ALVES SILVA X SIMONE CRISTINE DA FONSECA CATANHA
E OUTROS - Vistos. Sobre a contestação apresentada com argüição de preliminar, manifeste-se a embargante em réplica no
prazo legal. Int. - ADV RICARDO ROGERIO DA CUNHA OAB/SP 243586 - ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO
JÚNIOR OAB/SP 213666
132.01.2010.011490-0/000000-000 - nº ordem 2341/2010 - Alvará - ISABEL CRISTINA GOMES DE ALMEIDA E OUTROS
X ROBERTO DE ALMEIDA - Vistos, I - Nomeio ISABEL CRISTINA GOMES DE ALMEIDA E OUTROS inventariante dos bens
havidos do espólio de ROBERTO DE ALMEIDA, independente de compromisso.II- Cumpra a inventariante e/ou a Serventia,
ordenadamente, os seguintes atos, excetuados aqueles eventualmente cumpridos: 1) Venham aos autos as Certidões Negativas
de Débito das 03 (três) Fazendas. Em relação ao Município, a certidão negativa de débito deve ser tirada em nome do “de cujus”,
considerando que há tributos municipais além do IPTU, bem como que nem sempre o imóvel está cadastrado na prefeitura em
nome do “de cujus”, e também em relação ao imóvel, caso não tenham sido juntadas com a inicial; 2) Certifique a Secretária
se foi devidamente cumprido o art. 1.032, CPC, bem como se todos os herdeiros estão bem representados; 4) Comprove o
inventariante em 20 (vinte) dias que solicitou o cálculo do ITCMD junto à Fazenda Estadual, de forma a agilizar o presente
procedimento. 5) Com a manifestação da Fazenda, comprove a inventariante o recolhimento do ITCMD e custas processuais,
se for ocaso.6) Verifique a Serventia se houve cumprimento do disposto no artigo 365, IV, do CPC. 7) Não havendo incidentes,
retornem-me somente após cumprido os itens anteriores. Intime-se. - ADV LUCIA FEITOSA BENATTI OAB/SP 83511 - ADV
LUCAS LEITE DA CUNHA SANTOS OAB/SP 269405
132.01.2010.011559-4/000000-000 - nº ordem 2358/2010 - Modificação de Guarda - J. R. A. C. X M. P. D. C. Ante o pedido
de desistência da ação pela requerente( FLS.34/35), diante da reconciliação do casal, e o parecer favorável do Ministério
Público, julgo EXTINTA, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil a presente ação de MODIFICAÇÃO
DE GUARDA REQUERIDA POR JOSÉ ROBERTO AMBROSIO CORREA EM FACE DE MILENA PATRICIA DURIGAN CORREA.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Ciência ao M.Público. P.R.I.C. - ADV ANDRE LUIS
MONTELEONE OAB/SP 134815
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º