Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 896
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3. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” (bloqueados valores de R$ 825,03, R$ 133,72, R$ 32,90 e R$ 0,70 em Instituições
Bancárias, devendo o autor se manifestar a respeito) - (DR. WLADEMIR DE BARROS - OAB/SP 78.757 X DR. PAULO GERALDO
JOVELIANO - OAB/SP 129.185)
PROCESSO Nº 1051/09 - APENSO AO FEITO 1537/00 - Embargos à Execução - Município de Taquaritinga x Instituto de
Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga - Ipremt FLS.40: “1. Aplicável ao caso a regra do artigo 331, parágrafo 3º, do
CPC, já que as partes sinalizaram como inviável qualquer tentativa de conciliação, possibilitando, assim, o saneamento escrito
do processo. 2. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: os embargos e impugnação apresentados não elencam preliminares,
razão pela qual, vislumbrando a presença dos indispensáveis pressupostos processuais e necessárias condições da ação, dou
o processo como saneado. 3. PROVAS DEFERIDAS: prova pericial. 4. Para a realização da perícia contábil, nomeio perito o
Sr. ANTONIO LUIS SANT’ANNA, com apresentação de laudo em vinte (20) dias. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de cinco
(05) dias, fixar os honorários periciais. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Int.” (O senhor perito já se manifestou nos autos, aceitando o encargo, fixando seus honorários em R$ 4.050,00) - (DR. PAULO
SÉRGIO MOREIRA DA SILVA - OAB/SP. 165.937 X Dr. ISIDORO PEDRO AVI - OAB/SP. 140.426)
PROCESSO Nº 1057/05 - POSSESSÓRIA - DALVA PAVARINA ANANIAS - X DOMINGOS CASEMIRO - Fls. 192: “Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos à Justiça do Trabalho, efetuando-se as anotações de praxe. Int.” (Dr. Álvaro
Guilherme serôdio Lopes - OAB/SP. 76.847 X DR. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES - OAB/SP. 58.429)
PROCESSO Nº 1058/06 - Ação de Aposentadoria Rural por Idade - MIGUEL BATISTA MENDES X INSS - Fls. 108: “Vistos.
À vista do silêncio da parte autora. JULGO EXTINTA a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em fase de execução (feito nº 1058/08),
tendo como requerente MIGUEL BATISTA MENDES e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” - (DR.
FERNANDO APARECIDO BALDAN - OAB/SP 58.417)
PROCESSO Nº 1087/03 - AÇÃO MONITÓRIA - JURANDIR TRESSETO X JOSÉ APARECIDO MATINATO - “AUTOS COM
VISTA AO EXEQUENTE, POR CINCO DIAS, PARA PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO.” - (DR. EDSON EDUARDO TRESSETO OAB/SP 181.422 X DR. MARCOS NOGUEIRA RANGEL
FABER - OAB/SP. 84.621)
PROCESSO Nº 1167/04 - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SALETE DA SILVA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 133: “Vistos. À vista do silêncio da parte autora. JULGO EXTINTA a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
em fase de execução (feito nº 1167/04), tendo como requerente SALETE DA SILVA PEREIRA e como requerido INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C.” - (DR. FERNANDO APARECIDO BALDAN - OAB/SP 58417)
PROCESSO Nº 1168/06 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Alienação Fiduciária BANCO ITAÚ S/A X MARCOS APARECIDO
PERLATTO Fls. 44: “Vistos. 1. Este Juízo não está informatizado, o que impossibilita o bloqueio ‘on line’ do veículo, Todavia,
DETERMINO o bloqueio da transferência do veículo mediante expedição de ofício ao CIRETRAN. Oficie-se. 2. DETERMINO
a realização de diligências, exclusivamente no sistema BacenJud 2.0, no intuito de procurar o ENDEREÇO do réu/executado.
Após transcorrido 05 (cinco) dias, providencie a consulta no sistema, manifestando-se a seguir a parte autora/exequente. 3.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” (Foram obtidos endereços do requerido/executado em várias localidades, devendo o autor
se manifestar a respeito. Também foi expedido ofício à CIRETRAN, a qual comunicou nos autos o bloqueio do veículo indicado
nos autos) - (DRA. HELEN CARLA TIENI - OAB/SP 283.049)
PROCESSO Nº1198/02 Monitória Antonio Pietro x Clube Atlético Taquaritinga - Fls. 252: “Vistos. 1. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do ‘Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores’, observandose a ordem judicial de transferência dos valores bloqueados, bem como a insuficiência ou a inexistência do referido valor.
2. Caso efetuado o bloqueio de valores, intime-se o devedor da penhora, bem como do prazo para oferecer impugnação/
embargos. 3. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” (Nenhum valor bloqueado, estando os autos com vista ao autor, por dez dias)
- (DR. MESSIAS ULISSES FALLEIROS DE OLIVEIRA OAB/SP 127.282 X DR. EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO - OAB/SP
146.878)
PROCESSO Nº 1208/03 - Ação de Concessão de Pensão por Morte - MARIA JOSÉ FERREIRA GALVÃO X INSS - Fl.
156: “Vistos. À vista do silêncio da parte autora. JULGO EXTINTA a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em fase de execução (feito nº
1208/03), tendo como requerente MARIA JOSÉ FERRERA GALVÃO e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.” - (DR. FERNANDO APARECIDO BALDAN - OAB/SP 58.417)
PROCESSO Nº 1218/09 - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - DIOGO ANDERSON TAKAO X MIGUEL AGRIPINO MENDES E
OUTRA - Despacho de fl. 197: “Vistos. Fls. 195/196: o mandado de imissão de posse foi expedido em razão do que decidido no
V. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento (fls. 182/185). Sem prejuízo, diga a parte contrária sobre a contestação
já apresentada e ratificada pelo Douto Procurador (fls. 31/95). Após, voltem conclusos. Int.” (Autos com vista ao autor para
réplica) - (DR. JOSÉ ROBERTO FERREIRA - OAB/SP 61406 X DR. ELCIAS JOSÉ FERREIRA - OAB/SP 136187)
PROCESSO Nº 1267/99 AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL T.N.L.C. e O.R.C. Fl. 367: “Fls. 366: aguarde-se o
recolhimento total dos honorários, somente após será determinada a sua liberação aos peritos. Int.” (Intimação para a autora
recolher o valor restante dos honorários periciais, sob as penas da lei) - (DRA. ROSEMARY DE FÁTIMA DA CUNHA OAB/SP
97.872 X DR. RENATO DE SOUZA GABRIEL - OAB/SP. 215.072)
PROCESSO Nº 1268/09 - Exoneração de Alimentos - B. H. X S. A. L. - Fls. 100vº: “Dê-se ciência às partes acerca da
documentação juntada (CPC, art. 398).” (Cientificação das partes dos documentos juntados aos autos) - (DRA. PATRÍCIA
GRACIELA MÁRSICO GIBERTONI OAB/SP 158.560 X DR. VALMIR CARRILHO MARCIANO - OAB/SP. 259.525)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º