Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 899
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Embora a autora se enquadre na qualificação exigida, o documento fiscal acostado aos autos não guarda relação com o objeto
do pedido. Posto isto, indefiro a inicial com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e em
consequência julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 267, inciso I do mesmo “codex”. - ADV RENATO CESAR
FERNANDES OAB/SP 277965
153.01.2010.017010-6/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANA APARECIDA
RIBEIRO CALÇADOS- ME X SANDRA CRISTINA ALVES COSTA - Vistos Conforme prevê o enunciado 2 do II Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Embora a
autora se enquadre na qualificação exigida, o documento fiscal acostado aos autos não guarda relação com o objeto do pedido.
Posto isto, indefiro a inicial com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e em consequência
julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 267, inciso I do mesmo “codex”. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/
SP 277965
153.01.2010.017131-0/000000-000 - nº ordem 1208/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA DANOS
MORAIS C/C OBRIG FAZER ANTE DE TUTELA - GEORGE DA SILVA PESSOA X LUIZACRED S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - “... Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em custas e
honorários (art. 55, da Lei n° 9.099/95).” n.c. prazo para interposição de recurso é dez dias, sendo o valor do preparo fixado
em 1% do valor da causa, observado o mínimo de 05 UFESP’s, mais 2% do valor da causa (sentença improcedente), também
observado o mínimo de 05 UFESP e mais o porte de remessa e retorno no valor de R$ 21,06. - ADV CARLOS SÉRGIO
MARZOLA OAB/SP 294614 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
153.01.2011.000198-5/000000-000 - nº ordem 9/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por dano moral ROSEMEIRE DE VICENTE X PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR ADVOGADOS E OUTROS - Aguarde-se a audiência
designada. - ADV JULIO CESAR DA SILVA ESPANHA OAB/SP 300917
153.01.2011.000467-5/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO CARLOS
GREGÓRIO X RENATA RIBEIRO - Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor. - ADV
JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA OAB/SP 194655
153.01.2011.000468-8/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO CARLOS
GREGÓRIO X CLEBER RICARDO VIEIRA BIDINELLO - Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido. Decorridos,
manifeste-se o autor. - ADV JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA OAB/SP 194655
153.01.2011.000472-5/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO CARLOS
GREGÓRIO X SAULO RODRIGO DA SILVA CAMPOS - Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. - ADV JOSEANE
APARECIDA ANDRADE MARANHA OAB/SP 194655
153.01.2011.000473-8/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO CARLOS
GREGÓRIO X SEBASTIÃO COLETTI PRAXEDES - Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido. - ADV JOSEANE
APARECIDA ANDRADE MARANHA OAB/SP 194655
153.01.2011.000474-0/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOÃO CARLOS
GREGÓRIO X SEMIRAMIS DOS REIS SARRUGE - Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido. Decorridos, manifestese o autor. - ADV JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA OAB/SP 194655
153.01.2011.000477-9/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ADRIANA PIRES
DE SANTI DIAS X BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - À impugnação. - ADV JOSEANE
APARECIDA ANDRADE MARANHA OAB/SP 194655 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.2011.000647-7/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Despejo - JULIO CESAR DE SOUZA X RAIMUNDO CANDIDO
GABRIEL - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de março de 2011, às 17:00 horas, sem prejuízo do
prazo para apresentação de contestação (art. 297 do C. P. C. c/c. inciso II do artigo 62, da Lei nº 8.245/91). Cite-se e intimemse. Notifiquem-se os fiadores. (n.c. fica o autor intimado a comparecer na audiência de tentativa de conciliação designada
para o dia 22 de março de 2011, às 17:00 horas, sob pena de extinção do feito com condenação ao pagamento das custas
processuais). - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
153.01.2011.000780-7/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JANAINA DE SOUZA X MILTON
CÉSAR DE OLIVEIRA E OUTROS - NC(Manifeste-se o (a) exequente no prazo de três dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça à fl. 22) - ADV JOSE FERNANDO CECCHI OAB/SP 44576 - ADV DIEGO MARQUEZ GASPAR OAB/SP 223345
153.01.2011.000904-8/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ MAURICIO PENNA X
SEBASTIÃO DO NASCIMENTO - (nota de cartório: audiência designada para o dia 15 de março de 2011, às 17:00 horas. O não
comparecimento do autor na audiência, implicará na extinção da ação e multa - art. 51. I, da Lei nº 9099/95). - ADV NELSON
AUGUSTO ENGRACIA SILVEIRA DE RENSIS OAB/SP 163145
153.01.2011.000983-4/000000-000 - nº ordem 82/2011 - (apensado ao processo 153.01.2009.007212-6/000000-000 - nº
ordem 1112/2009) - Embargos à Execução - LUIS GUSTAVO GOMES X ADENILZA CRISTINA XAVIER SERRA AZUL ME - Vistos,
etc... Os embargos à execução devem ser rejeitados de plano. A alegação de nulidade de penhora é questão já preclusa, pois
não foi objeto de embargos no momento oportuno. Posto isto JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e
determino o prosseguimento da execução (Vistos, O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo no importe de 1% sobre o
valor da causa (custas iniciais) ou o equivalente a 5 Ufesp’s ( o que for maior) mais 2% sobre o valor da condenação imposta na
sentença ou o equivalente a 5 Ufesp’s (o que for maior) nos termos do item 95.1, do Cap. IV, das NSCGJ, no que couber; mais
porte de remessa e retorno de R$- 21,06. Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º