Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
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IBITINGA - LTDA X MANOEL DE OLIVEIRA - Vistos, Fls. 29/30 aguarde-se o prazo do acordo formulado entre as partes.
Decorrido, diga o exeqüente, se houve solvimento de seu crédito. Int. Ib. 17/02/2011. - ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA
CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2010.003750-7/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MACROMANTAS TÊXTIL LTDA
X TECNOFIBRAS FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA - Vistos. 1) Fls. 62: Certifique, a serventia, se houve a
constituição de novo procurador por parte da executada. 2) Após, tornem conclusos. Int. Ib. 11/02/2011. - ADV FERNANDO
EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916 - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP 136781 - ADV ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES RACY OAB/SP 272595
236.01.2010.004644-5/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
X LUIZ CARLOS RONCADA - Vistos. 1)Fls. 26: desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. 2)Consigne-se, no
mandado, que deverá ser observado pelo senhor oficial de justiça, a impenhorabilidade do bem de família. 3)Note-se, na esteira
de remansosa e consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, que a constrição em apreço não é admissível, devendo
ser levantada de ofício. “Impenhorabilidade do bem de família: microondas, TV, ar condicionado, linha telefônica, abrangência.
O manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção àqueles de caráter
supérfluo ou suntuoso. (Recurso Especial nº 277976/RJ, 3ª Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros. DJ 04.04.2005). 4)Sobre
a possibilidade do reconhecimento ex officio da impenhorabilidade absoluta do bem constrito já se manifestou o ESTJ: “Penhora.
Bem absolutamente impenhorável. CPC, artigo 649, VI, do CPC. Nulidade absoluta. Preclusão. Ausência. Renúncia do devedor.
Impossibilidade. Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis
(CPC, artigo 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer fase ou momento, devendo
inclusive ser apreciada de ofício.” (Recurso Especial nº 192.133/MS, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJU 21.6.99). Int.
Ib. 17/02/2011. (RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.007927-6/000000-000 - nº ordem 1871/2010 - Ação Monitória - ASTER PETROLEO LTDA X SCHIRLEI CESTARI
ABUD ME E OUTROS - Vistos, Esclareça, a exeqüente, no prazo de 10 dias, a rasura contida na procuração juntada aos autos
(fls. 09) e a ausência de assinatura no Aditivo de Contrato de Confissão de Dívida e Outras Avenças (fls. 35). Após, tornem
conclusos. Int. Ib. 17/02/2011. - ADV RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES OAB/SP 143373
236.01.2010.007946-0/000000-000 - nº ordem 1874/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (
BRASIL) S.A X FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO - Vistos, Fls. 06: observe-se. Junte, o exeqüente, no prazo de 10 dias,
o original do título executivo que instrui a exordial. Int. Ib., 16/02/2011. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
236.01.2011.000736-8/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Ação Monitória - LIVIA SOARES BIONDO X NEW CASH
COBRANÇAS LTDA - Vistos. O instituto da assistência judiciária gratuita tem como finalidade a facilitação do acesso à prestação
jurisdicional, visando as pessoas pobres. Certo é que com o passar dos anos, a expressão “pobre” ganhou um conceito mais
elástico abrangendo cada vez maior número de pessoas. Com a inicial, veio a informação de que a autora tem um crédito
atualizado no valor de R$ 42.830,35, representado pelo cheque colacionado a fls. 10. Dessa forma, não há como conceder a
gratuidade postulada, diante da ausência de elementos que comprovem que a autora está amparada pela Lei 1060/20. Devese notar a contradição entre o pedido de gratuidade e a profissão exercida pela autora, ou seja, advogada. Assim, indefiro o
pedido de gratuidade. Venha, aos autos, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento
da exordial. Int. Ib. 16/02/2011. - ADV LÍVIA SOARES BIONDO OAB/SP 264965 - ADV MARIA CAROLINA PACHECO FAVARO
OAB/SP 274355
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2007.007064-7/000000-000 - nº ordem 1294/2007 - Execução de Alimentos - B. A. D. A. X U. D. A. - Vistos. Fls.
246 e ss.: considerando que houve novos depósitos judiciais, diga, o exequente, se houve quitação do débito alimentar. Caso
negativo, deverá apresentar cálculo atualizado do mesmo. Com a resposta, diga o executado e o MP. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585 - ADV LUCIMARA GAMA SANTANNA OAB/SP 219858 - ADV
CLARA MIRALINA ABREU FREIRE DE CARVALHO OAB/SP 242155
236.01.2007.007342-0/000001-000 - nº ordem 1342/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - Execução de
Sentença - M. E. F. C. X J. P. J. - Vistos. Considerando o depósito judicial referente à pensão alimentícia discutida nos autos,
expeça-se em prol do executado o competente alvará de soltura clausulado. Encaminhem-se aos órgãos competentes. Diga, a
exequente, sobre a satisfação integral do débito, na forma do artigo 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV DEIVID ZANELATO OAB/
SP 213826 - ADV ACYR GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 58507
236.01.2007.007411-9/000000-000 - nº ordem 1358/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
A. S. X V. S. - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06
/ 04 / 2011, às 13 h 30 min. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DERI SAMPAIO OAB/SP 236312 - ADV LAURITA ROMERO ALVES
OAB/SP 203274 - ADV CARLOS ALBERTO DERI SAMPAIO OAB/SP 236312
236.01.2008.004633-2/000000-000 - nº ordem 945/2008 - Execução de Alimentos - P. T. P. D. S. X S. R. D. S. - Vistos.
Fl. 109: Oficie-se, informando a agência bancária acerca da alteração. Apresente, a autora, o cálculo atualizado do débito.
Oportunamente ao MP e conclusos. Int. Ib. ds. - ADV JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 263074
236.01.2008.008845-2/000000-000 - nº ordem 1693/2008 - Execução de Alimentos - G. H. F. X A. J. F. - Vistos. 1) Fls. 44/45:
O processo encontra-se extinto (fls. 41). 2) Eventual pedido de execução deve ser objeto de sede própria. 3) Arquivem-se. Int.
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