Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
686
Ministério Público.Int. - Advogados: DUVAL MACRINA - OAB/SP nº.:117063;
Processo nº.: 292.01.2010.006793-4/000000-000 - Controle nº.: 000497/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AROLDO JOSÉ
DA SILVA - Fls.: - 1- Não havendo mais provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução. 2- Considerando que o
Ministério Público já apresentou seus memoriais, intime-se o defensor do réu para que ofereça seus memoriais no prazo de 05
dias. Int. - Advogados: MARCO AURELIO RESENDE TEIXEIRA - OAB/SP nº.:128654;
Processo nº.: 292.01.2010.007613-6/000000">292.01.2010.007613-6/000000-000 - Controle nº.: 000590/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
ALAN CARLOS DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 179 a 179 - Autos nº 292.01.2010.007613-6 Controle nº 590/2010.VISTOS.Em
cumprimento ao determinado no comunicado nº 164/2011 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado nesta data,
procedo ao reexame dos autos.Trata-se de processo que apura o eventual crime de receptação praticado, em tese, por ALAN
CARLOS DE OLIVEIRA e WANDERSON MOREIRA VALENTIM. O crime não foi praticado com violência ou grave ameaça
à pessoa, e não pode, a meu sentir, ser considerado grave. Ademais, os réus são primários e possuem apenas mais um
processo.Convém salientar, por oportuno, que os réus já foram citados, não havendo, portanto, a possibilidade de suspensão
do processo, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.Assim, não vislumbro os pressupostos autorizadores da
prisão preventiva.Ademais, certo é que o tempo em que permaneceram presos serviu para que repensassem suas condutas,
bem como de alerta para que não resvalem para a senda criminosa. Isto posto, CONCEDO a liberdade provisória sem fiança,
mas condicionado ao comparecimento dos réus ALAN CARLOS DE OLIVEIRA e WANDERSON MOREIRA VALENTIM a todos
os atos do processo, sob pena de revogação.Expeçam-se os competentes ALVARÁS DE SOLTURA CLAUSULADOS.Nos termos
do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima o teor desta decisão.No mais, aguarde-se a realização
da audiência designada. - Advogados: PATRÍCIA NUNES DA SILVA LAPINHA - OAB/SP nº.:283430; PAULO CELSO LEITE OAB/SP nº.:89476;
Processo nº.: 292.01.2010.007613-6/000000">292.01.2010.007613-6/000000-000 - Controle nº.: 000590/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ALAN
CARLOS DE OLIVEIRA e outros - Fls.: 183 a 183 - Autos nº 292.01.2010.007613-6 Controle nº 590/2010.1- Considerando
que os réus foram soltos e para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia __17__ de _______08____________ de 2011___, às __15:30___ horas. 2- Expeça-se o necessário, observando-se
as determinações de fls.166. 3- Intimem-se os réus.4-Expeça-se ofício ao Comandante da Polícia Militar local, solicitando o
cancelamento da requisição de fls.167.Dê-se baixa na pauta e no sistema da audiência anteriormente designada. Ciência ao
Ministério Público. - Advogados: PATRÍCIA NUNES DA SILVA LAPINHA - OAB/SP nº.:283430; PAULO CELSO LEITE - OAB/SP
nº.:89476;
Processo nº.: 292.01.2010.007615-1/000000">292.01.2010.007615-1/000000-000 - Controle nº.: 000591/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ELIAS
RIBEIRO e outros - Fls.: 275 a 275 - Autos nº 292.01.2010.007615-1 Controle nº 591/2010.1- Cumpra-se os itens 1 e 2 do
despacho de fls. 264.2- Fls. 266/274: vista ao Ministério Público.Int. - Advogados: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA OAB/SP nº.:293173;
Processo nº.: 292.01.2010.007615-1/000000">292.01.2010.007615-1/000000-000 - Controle nº.: 000591/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ELIAS
RIBEIRO e outros - Fls.: 264 a 264 - Autos nº 292.01.2010.007615-1 Controle nº 591/2010.1- Nos termos do artigo 201, § 2º,
do Código de Processo Penal, comunique-se à vítima o teor da sentença.2- Arbitro os honorários do defensor em R$ 678,88,
expedindo-se certidão.3- Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério
Público. - Advogados: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA - OAB/SP nº.:293173;
Processo nº.: 292.01.2010.011127-1/000000">292.01.2010.011127-1/000000-000 - Controle nº.: 000832/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SUMIHISA
KUBO - Fls.: 52 a 52 - Autos nº 292.01.2010.011127-1 Controle nº 832/2010.Vistos.1- Tendo em vista a petição de fls.49,
designo, para audiência de oferta de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 06 de JUNHO de 2011, às 14:20
horas.2- Intimem-se o réu e a sua defensora.3- Diante da declaração de fls. 51 do réu, que atesta a condição exigida pela Lei
nº 1060/50, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.4- No mais, proceda-se a anotação na autuação
e no sistema criminal do nome da defensora constituída pelo réu.Ciência ao Ministério Público. - Advogados: JOSIANE ALVES
CARVALHO - OAB/SP nº.:289786;
Processo nº.: 292.01.2010.012318-5/000000-000 - Controle nº.: 000957/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALERIO
APARECIDO LEITE MIRANDA - Fls.: - 1- Diante da declaração de fls. 123 que atesta a condição exigida pela Lei nº 1060/50,
defiro ao acusado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
observadas as formalidades legais. Observo que o termo final da prescrição é o dia 09 de março de 2019. Anote-se na autuação.
3- Dispenso a formação dos autos suplementares, com fundamento no Provimento nº 36/07 da E. C.G.J., uma vez que este
processo não envolve questão de alto risco. Ciência ao Ministério Público. Int. - Advogados: PAULO SILVANNO DE CARVALHO
- OAB/SP nº.:267772;
Processo nº.: 292.01.2010.013390-8/000000">292.01.2010.013390-8/000000-000 - Controle nº.: 001065/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VANDERLEI
ADÃO DOS SANTOS - Fls.: - Autos nº 292.01.2010.013390-8 Controle nº 1065/2010.1- Tendo em vista que o réu foi solto em
data de 04 de abril de 2011 e para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia _18___ de ____agosto______ de 2011__, às _15:00___ horas.2-Expeça-se o necessário, observando-se as determinações
de fls. 90/91.3-Expeça-se ofício ao Comandante da Polícia Militar local solicitando o cancelamento da requisição de fls.103.4Intime-se o réu.5-Dê-se baixa na pauta e no sistema da audiência anteriormente designada.Ciência ao Ministério Público.Int.
Jacareí, data supra.ALESSANDRA BARREA LARANJEIRASJuíza de Direito= RECEBIMENTO =Aos _____/_____/_____, recebi
estes autos em cartório. Para constar, lavrei este termo.Eu, ________________, escr. subscrevi. - Advogados: JOANINHA IARA
TAINO - OAB/SP nº.:66524;
Processo nº.: 292.01.2010.013637-9/000000">292.01.2010.013637-9/000000-000 - Controle nº.: 001085/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AILTON
APARECIDO DE PAULA e outro - Fls.: - Autos nº 292.01.2010.013637-9 Controle nº 1085/2010.Vistos.1- As respostas escritas
apresentadas pelos acusados não trouxeram elementos que impeçam o regular recebimento da denúncia, não sendo o caso
de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal). Destarte, recebida a denúncia, designo, para audiência de
oferta de proposta de suspensão condicional do processo para o dia __06__ de ___JUNHO_____ de 2011____, às ___14:10__
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