Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 942
1806
362.01.2011.005626-1/000000-000 - nº ordem 1235/2011 - Despejo (ordinário) - ADELAIDE DIAS PORTO OLIVEIRA X
VIVANE BENEDITA FELIX BINATTO ME - Vistos. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela, pois não comprovada a prévia
notificação da intenção da retomada do imóvel. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2011.005603-6/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Precatória Inquiritória - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X MUNICIPIO DE AGUAÍ - 1 - Para oitiva da testemunha, designo o dia 05 de julho de 2011, às 15:30 horas.
2 - Intimem-se e comunique-se ao D. Juízo deprecante, via email institucional. - ADV IVAN CELSO VALLIM FREITAS OAB/SP
46404
362.01.2011.002967-6/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Medida Cautelar (em geral) - BRUNO TADEU FAGGIANI X
CERAMICA CHIARELLI S A - Fls. 127 - Vistos. 1) A análise dos pedidos liminares depende de esclarecimentos da requerida.
Desta forma, indefiro a medida liminar, para determinar a citação da ré, para que apresente resposta no prazo legal. 2) Citese. Int. - ADV ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA OAB/SP 166002 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV GILBERTO
GIANSANTE OAB/SP 76519
362.01.2011.005764-5/000000-000 - nº ordem 1260/2011 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEN S/A X MARIA
APARECIDA PELEGRINO - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (mandado em carga com o oficial de justiça) ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a RETIRAR em cartório ou REGULARIZAR, as petições
protocoladas, abaixo relacionadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, as mesmas serão remetidas ao arquivo
onde aguardarão o prazo previsto nas Normas da Corregedoria para destruição de documentos, independentemente de nova
intimação:
PROTOCOLO 33130-50- PROCESSO- 652/2003- RETIRAR A PETIÇÃO, POIS A MESMA NÃO PERTENCE AO 1º OFÍCIO.
DR. EVANDRO H. SACCO OAB 184.660.
PROTOCOLO 32852-50- PROCESSO 98/2005- RETIRAR A PETIÇÃO E RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO NO
VALOR DE R$15,00. DRA. MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB 128.815.
PROTOCOLO 0033295-40- PROCESSO 787/2007- RETIRAR A PETIÇÃO E RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO
NO VALOR DE R$15,00. DRA. MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB 128.815.
Protocolo 0032848-30 Processo 994/07 Dra. MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP 128.815 (processo encontrase arquivado e a petição não está acompanhada da guia correspondente à taxa de desarquivamento)
Protocolo 0033296-60 Processo 1334/04 Dra. MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO OAB/SP 128.815 (processo
encontra-se arquivado e a petição não está acompanhada da guia correspondente à taxa de desarquivamento)
Protocolo 0005324-0 Processo 2684/09 DRA. LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245.140 (processo em segredo de
justiça a petição não veio acompanhada da procuração e nomeação conforme mencionado pela requerente)
PROTOCOLO 0034061-60- PROCESSO 1087/1997- retirar a petição, pois os autos mencionados são referentes a uma
carta precatória que foi devolvida à comarca de Campinas- 4ª vara cível. DR. LENADRO F. ASSUNÇÃO OAB 284.680.
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CIVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU-SP
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: Daniel Ribeiro de Paula
362.01.1999.000219-1/000000-000 - nº ordem 1451/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMILDO GASPARINI X
CONSTRUTORA NOVAGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Desp.fls. 244: “Recolha o autor a taxa nos termos
do Prov. CSM nº 1864/2011 para penhora on line. Int.” - ADV REGINA RODRIGUES FERREIRA CAVALHERI OAB/SP 121357
- ADV BENEDITO CESAR DE AVELLAR OAB/SP 67017 - ADV SILVANIA BARBOSA FELIPIN OAB/SP 159482 - ADV WEBER
JOSE RODRIGUES DE MORAIS OAB/SP 195621
362.01.1999.006422-8/000000-000 - nº ordem 541/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANGELA VEDOVELLO
X RADIO DIFUSORA DE MOGI GUACU LTDA - À REQUERIDA RADIO DIFUSORA DE MOGI GUAÇU LTDA - MANIFESTAR-SE
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