Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
1954
369/371: ciência à autora. Int. (petição). - ADV MISSAK KHACHIKIAN OAB/SP 82347 - ADV VALÉRIO RODRIGUES DIAS OAB/
SP 172213
405.01.2003.011119-6/000000-000 - nº ordem 1149/2003 - Indenização (Ordinária) - JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA X
CENTRO UNIVERSITARIO UNIFIEO - Fls. 255 - Proc. 1149/03 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. Há excesso. A executada
afirmou a ocorrência de excesso de execução, porque contados juros de modo composto e porque incluídos honorários indevidos.
Efetivada a conferência dos cálculos, constatou-se a incorreção deles (fls. 245 e 251). Ressalte-se, porém, ser devida multa,
posto que a executada fora cientificada da decisão exequenda e, decorrido o prazo desde o trânsito em julgado dela, deixou
de espontaneamente efetivar o pagamento. Por tais razões, declaro montar em R$9.821,68 (nove mil oitocentos e vinte e um
reais e sessenta e oito centavos) o crédito exequendo, isso na data considerada para o cálculo (fls. 245). Houve quitação da
dívida. Foi efetivada penhora de valor suficiente para o pagamento da dívida, de modo adimplir a obrigação exeqüenda, como
acima decidido. Assim, a extinção é de rigor. Ante o exposto, nos termos do inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a execução que JOSÉ ADRIANO DE OLIVEIRA moveu contra CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIEO. Após o
trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento em favor das partes e arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 750,74 E PORTE REMESSA: R$ 50,00 ( 2 VOLUMES) - ADV REINALDO ANTONIO
VOLPIANI OAB/SP 104632 - ADV TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO OAB/SP 155861 - ADV ARIATE FERRAZ OAB/
SP 189192
405.01.2004.036017-4/000000-000 - nº ordem 1899/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CEAGESP
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULO X BEL FRUT COMERCIO DE FRUTAS LTDA - Fls.
254: ciência da resposta do ofício da telefonica (positivo). - ADV PAULA KEIKO IWAMOTO POLONI OAB/SP 177336 - ADV
GABRIEL RIBEIRO ALVES OAB/SP 242338
405.01.2006.023521-8/000000-000 - nº ordem 869/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO FERNANDO
BURANI X CELSO LUIZ GOMES VIEIRA - Fls. 119 - fls 114/115: ciência, as partes. No silencio, ao arquivo. int. - ADV ALBERTO
CORDEIRO OAB/SP 173096 - ADV DARCI ALVES CAVALHEIRO OAB/SP 92079
405.01.2009.020182-2/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - REAL BRAGANCA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS X EBANO PERFUMARIA LTDA ME - Fls 157 - fls 152/153: aguardese, pelo prazo de trinta dias; no silencio, ao arquivo. int. - ADV ANTONIO LOPES MUNIZ OAB/SP 39006 - ADV GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA OAB/SP 178268 - ADV EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 162880 - ADV
RICARDO NEGRAO OAB/SP 138723
405.01.2009.049828-0/000000-000 - nº ordem 2269/2009 - Consignatória (em geral) - ELSA DOS SANTOS BONESS X
BANCO VOLKSWAGEN - Fls. 45 - Proc. 2.269/09 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. Faltou pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. O instrumento do mandato (fls. 06) foi firmado por Angélica dos Santos Boness
que afirmou ser filha e representante da autora, mas deixou de demonstrar o ato pelo qual exerce a referida representação.
Anote-se, ainda, haver deferimento de oportunidade para a correção do defeito (fls. 44), sem que a autora tomasse providência
útil (fls. 45). Assim, a extinção impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inc. IV do art. 267 do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO a ação de consignação em pagamento que ELSA DOS SANTOS BONESS moveu contra BANCO VOLKSWAGEN
S/A, uma vez que faltou pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e condeno a autora no
pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, equitativamente (CPC, art. 20, § 4º), em quinze por cento
(15%) do valor atualizado da causa (fls. 05), observado o disposto na Lei 1.060/50. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$
87,25 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265 - ADV DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265
405.01.2010.020983-0/000000-000 - nº ordem 969/2010 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X
MARIA LETICIA REDONDO GARCIA - Fls 157 - fls 152/153: aguarde-se, pelo prazo de trinta dias; no silencio, ao arquivo. int.
405.01.2010.022414-5/000000-000 - nº ordem 1033/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER
CC PERDAS E DANOS MORAIS - WILLIAN GENARI X ITAVOX VEICULOS LTDA - Fls. 103 - Proc. 1033/10 Oficie-se ao Juízo
deprecado solicitando devolução da Carta Precatória independente de cumprimento (fls. 94/95). Sentença em separado. Int. ADV CICERA MARIA DA SILVA OAB/SP 265256 - ADV SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES OAB/SP 52326
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES
PETIÇÃO Proc. 116/09 José Afonso Hernandes. Recolher taxa de desarquivamento no valor R$ 15,00. ADV. ALBIS JOSÉ
DE OLIVEIRA OAB. 225.557.
PETIÇÃO Proc. 1401/10 Condomínio dos Marfins x Elaine Rosário Villas Boas Ribeiro. Recolher taxa de desarquivamento
no valor R$ 15,00. ADV. ELIANA VIEIRA GUIMARÃES DE SOUZA. OAB. 175.432.
PETIÇÃO Proc. 1491/08 Pedro Ricardo de Souza Grassi x João Rodrigues do Nascimento. Recolher taxa de desarquivamento
no valor R$ 15,00. ADV. PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI. OAB.240.408.
PETIÇÃO Proc.207/07 Maria Aparecida Soares Okamoto x Adalberto Piaulino da Silva. Recolher taxa de desarquivamento
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