Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 967
1027
GALVAO MOURA OAB/SP 33948
072.01.1996.003034-0/000000-000 - nº ordem 1498/1996 - Alvará - LUCAS DE BARROS ABIDO REP. P/ ALEXANDRE
SILVA ABIDO - Fls. 88 - Vistos. Oficie-se conforme pleiteado à fls. 81/82. Com a resposta, expeça-se mandado de levantamento
judicial conforme requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. Providencie a retirada do mandado de levantamento judicial
expedido. - ADV ALEXANDRE SLHESSARENKO OAB/SP 109087 - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP
129084
072.01.1998.001676-3/000000-000 - nº ordem 1094/1998 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO PECAS E OFICINA
MECANICA MERCEBENZ LTDA X TRANSPORTADORA NARVAES LTDA E OUTROS - Fls. 216 - Vistos. Defiro o levantamento
do depósito judicial de fls. 196/198, expedindo-se o competente mandado, conforme requerido pelo exeqüente. Sem prejuízo,
manifeste-se o exeqüente sobre o ofício de fls. 215. Int. Providencie a retirada do mandado de levantamento judicial expedido. ADV JOSE RICARDO LEMOS NETTO OAB/SP 69741 - ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172
072.01.1998.002265-4/000000-000 - nº ordem 1372/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA PEREIRA
BENETON X INSS - Fls. 322. Vistos. A conjuntura de nulidade demonstrada pelo executado é evidente, porque não houve
qualquer intimação dos atos praticados no processo, após sua citação para a execução. Além disso, o cálculo que embasou o
requisitório se encontra, como bem demonstrou o executado, incorreto, porque houve acréscimo indevido de juros e de correção
monetária, tendo em vista que somente esta última é incidente na hipótese, ainda assim, quando da realização do pagamento.
Portanto, anulo o processo desde as fls. 168, inclusive, determino seja oficiado ao TRF-3ª Região, comunicado esta decisão,
bem como que o valor constante do requisitório se encontra incorreto, pois o crédito da exeqüente inferior, e, por fim, que outro
ofício requisitório seja expedido, no valor de R$40.816,42, atualizado até maio de 2007. Int. - ADV JANAINA LIMA FERREIRA
OAB/SP 144140 - ADV RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI OAB/SP 207593
072.01.1999.001298-6/000000-000 - nº ordem 897/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALUMINIO RODOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ASA ALUMINIO S/A - Fls. 335 - Vistos. Defiro o bloqueio “on line”, formalizando-se. Sem
prejuízo, oficie-se à Receita Federal conforme requerido. Int. Providencie a retirada do ofício expedido. Manifestem sobre
bloqueio on line positivo (CEF: R$ 0,23). Fica o executado, na pessoa de seu advogado, intimado do bloqueio on line efetuado
nos autos. - ADV FERNANDO DA FONSECA E CASTRO OAB/SP 82644 - ADV JEAN CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 184384 ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172
072.01.1999.003771-3/000000-000 - nº ordem 1963/1999 - Medida Cautelar (em geral) - BANCO FIAT S/A X MARCO
ANTONIO PEDROSO - Fls. 282 - Vistos. 1. Certificada a tempestividade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo,
com o recolhimento das custas de preparo. 2. Intime-se o (a) apelado (a) requerente para responder em quinze (15) dias. 3. A
seguir, com ou sem a resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV ROBERTO MONTE CAGNACCI OAB/SP 81188 - ADV IGOR PASSOS BACIUK OAB/SP 178879 - ADV
MARIO LUIZ RIBEIRO OAB/SP 97519 - ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812 - ADV LUÍS RICARDO SAMPAIO OAB/
SP 175037
072.01.2000.003268-5/000000-000 - nº ordem 1710/2000 - Indenização (Ordinária) - ERLI FERREIRA CARVALHO X
MOISES SANTOS MARTINHO E OUTROS - Fls.208. Vistos. Apesar do impulso dado ao processo, verifico, nesta oportunidade,
na esteira da manifestação da autora, a ocorrência da matéria da natureza nitidamente prejudicial, sendo mister que sobre
ela haja manifestação do juízo, por força do art. 113, do Código de Processo Civil. Estabelece a Constituição Federal, com o
advento da Emenda Constitucional nº 45, em seu artigo 114, VI, que compete à Justiça do Trabalho “As ações de indenização
por dano moral ou patrimonial, decorrente da relação de trabalho”. Ante a clareza dessa regra e o conteúdo do pedido formulado
pela autora, que, a toda evidência, se trata de uma indenização por ato ilícito derivado da relação de emprego havida entre
ela e o réu, nenhuma dúvida existe de que este juízo é, de fato, absolutamente incompetente para conhecer da matéria posta
nos autos. Dessa forma, a aplicação do dispositivo constitucional alterado pela referida emenda é de ser imediata, tal como, de
forma definitiva, se posicionou o Supremo Tribunal Federal em Conflito de Competência ali instaurado (nº 7.204-1/MG), ficando
executados apenas os casos em que no processo já houver sido proferida sentença. Isso posto, com fundamento no artigo 113
e seu § 2º, do estatuto processual c.c. o art. 114 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional
nº 45, declino da competência para apreciar a matéria tratada nos autos e determino a remessa dos autos à Vara da Justiça
do Trabalho de Bebedouro, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV
CARLOS LUIZ GALVAO MOURA OAB/SP 33948 - ADV TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR OAB/SP 207363
072.01.2000.003322-9/000000-000 - nº ordem 1737/2000 - Indenização (Ordinária) - NEUSA MARIA LOPES TONIN X
ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO BRAGA E OUTROS - Manifestem as partes sobre laudo de fls. 449/452. - ADV PAULO
SERGIO DETONI LOPES OAB/SP 69558 - ADV RICARDO FRANCISCO LOPES OAB/SP 156100 - ADV CARLOS ADALBERTO
ALVES OAB/SP 137503 - ADV ALAN KARDEC RODRIGUES OAB/SP 40873 - ADV ELENICE TILELLI ABBES OAB/SP 178774 ADV MARCELO GUIÃO CLETO OAB/SP 171325
072.01.2001.002175-9/000000-000 - nº ordem 1190/2001 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - TEREZA SANTOS DA SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 193 - Vistos.
Manifestem-se os autores sobre a petição de fls. 191/192. Int. (petição do requerido-INSS). - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180 - ADV RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI OAB/SP 207593
072.01.2002.000324-4/000000-000 - nº ordem 2389/2002 - Depósito - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ROSEMARA APARECIDA
SILVA - Informe a requerida, o Cartório em que possui cartão para reconhecimento de firma. Providencie a retirada do ofício
expedido. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV HMED KALIL AKROUCHE OAB/SP
95877
072.01.2002.001525-1/000000-000 - nº ordem 700/2002 - (apensado ao processo 072.01.1998.000847-9/000000-000 - nº
ordem 746/1998) - Execução de Alimentos - D. M. M. M. X D. A. M. M. - Fls. 160 - Vistos. Intime-se o curador especial nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º