Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
1890
(OAB 215762/SP)
Processo 0114450-63.2008.8.26.0005 (005.08.114450-6) - Execução de Título Extrajudicial - Rodagas do Brasil - Sistemas
A Gas Ltda - José Carlos da Silva - Vistos. Primeiramente, indefiro a expedição de ofício ao CAEX, tendo em vista que referido
órgão atende somente a solicitações em processos criminais ou a vítimas. O executado não foi localizado para efetivação da
citação pessoal. O exequente postula a expedição de ofícios para localização do endereço da parte contrária. A construção
jurisprudencial de que devem ser esgotados todos os meios para localização do demandado, antes de se proceder à citação por
edital, embora não prevista na legislação processual, deve ser interpretada dentro dessa razoabilidade, não se podendo exigir
da parte que esgote todos os meios possíveis e imagináveis para tanto e tampouco se onerando o Judiciário com a repetição
de inúmeras diligências, no mais das vezes ineficazes para o fim pretendido. Para maior agilização do processo, expeça-se
ALVARÁ de caráter itinerante, a fim de que a parte interessada possa diligenciar pessoalmente em órgãos públicos, salvo no
Banco Central do Brasil (Prov. nº 21/06 da C.G.J.) e privados buscando as informações necessários ao andamento do processo.
Se beneficiária da justiça gratuita, conste do alvará, autorizando a parte a obter o endereço do executado. As respostas positivas
deverão ser dirigidas a este Juízo em caráter sigiloso no prazo máximo de 30 dias do recebimento do ofício. O exeqüente
deverá, dentro do prazo de trinta dias comprovar os protocolos nos órgãos consultados. O ofício terá validade de 120 dias
contados da sua expedição, devendo a parte protocolar junto a cada órgão cópia autenticada do ofício expedido e arcar com os
custos junto ao órgão de consulta, se houver. Decorrido o prazo de 90 dias sem localização do endereço da parte, tornem os
autos conclusos. Obs.: documento expedido pelo Cartório poderá ser obtido sem comparecimento do interessado em Cartório.
Basta o acesso ao sítio virtual www.tjsp.jus.br/, ícones, na seqüência: ‘Consulta’, ‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’, ‘Processos
Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’); na nova tela aberta, clicar no campo ‘Todos os foros da lista abaixo’ e
escolher ‘Foro Regional V - São Miguel Paulista’, e no campo ‘Número’ colocar nº do processo e acessar o ícone ‘Pesquisar’.
No andamento aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou “despacho (alvará na última folha)”; acessados, não deverá ser feita a
impressão imediatamente; PARA QUE O DOCUMENTO CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E SEJA VÁLIDO, DEVERÁ SER
ACESSADO O ÍCONE ‘VERSÃO PARA IMPRESSÃO’; aguardar a autenticação; será aberta nova tela para opções de abrir
documento assinado digitalmente ou seu salvamento. Mandar abrir e imprimir.) Int. São Paulo, 14 de julho de 2011. PAULO DE
TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito - ADV: MOZART FRANCISCO MARTIN (OAB 114682/SP)
Processo 0115337-47.2008.8.26.0005 (005.08.115337-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Gilberto Jose Grein - Vistos. Fls.105: Indefiro novo pedido de prazo, o feito tramita nesta Vara Judicial há
mais de dois anos. Várias diligências foram deferidas sem sucesso na busca do veículo mencionado na inicial. Desta forma,
como não foi encontrado o bem, nos termos do artigo 4º do Decreto deverá o autor providenciar a conversão da presente
demanda em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do livro IV, do Código de Processo Civil, no prazo
de 10 dias. No silêncio, intime-se o autor por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. São
Paulo, 18 de julho de 2011. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0116434-82.2008.8.26.0005 (005.08.116434-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Gildete Lima Fernandes de Ara - Vistos Nos termos do Provimento CSM nº 1870/11, publicado
em 25.03.2011, e da tabela publicada de acordo com o Comunicado CSM nº 170/11, de 26.04.2011, deverá o peticionário de
fls.108/112 recolher o valor abaixo mencionado, o qual corresponde ao seu requerimento: 1.Sistema INFOJUD (registros da
Receita Federal): ( x ) Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00. ( ) Solicitação
de declarações e imposto de renda de pessoa física R$ 10,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios
financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento: ( ) Solicitação de busca de declarações
de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2.Sistema
BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): ( x ) Solicitação de busca de
endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00; ( ) Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física
ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüências de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00. 3.Sistema RENAJUD
(registros e DETRAN/SP) ( ) Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 ( ) Solicitação
de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de
transferência da propriedade do bem): R$ 10,00. O respectivo valor deverá ser recolhido, no prazo de 05 dias, pela Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1 e não será devolvido, mesmo em razão de resultado negativo.
Uma vez recolhido o necessário, defiro conforme requerido. No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação
deste despacho. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção. Com relação ao pedido de expedição dos demais ofícios, tal pedido será apreciado oportunamente. Int. São
Paulo, 18 de julho de 2011. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0118453-32.2006.8.26.0005 (005.06.118453-0) - Depósito - Depósito - Banco Nossa Caixa S.a. - Via Vip Tour
Turismo Ltda. Me. e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Após, no
silêncio ao arquivo. Int. São Paulo, 18 de julho de 2011. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIVAL DA SILVA RIBEIRO (OAB 238252/SP), ABDON BAPTISTA FILHO
(OAB 96689/SP)
Processo 0118532-40.2008.8.26.0005 (005.08.118532-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa
S/A - Jorge Luiz Ramos da Silva - Vistos. O réu não foi localizado para efetivação da citação pessoal. O autor postula a
expedição de ofícios para localização do endereço da parte contrária. A construção jurisprudencial de que devem ser esgotados
todos os meios para localização do demandado, antes de se proceder à citação por edital, embora não prevista na legislação
processual, deve ser interpretada dentro dessa razoabilidade, não se podendo exigir da parte que esgote todos os meios
possíveis e imagináveis para tanto e tampouco se onerando o Judiciário com a repetição de inúmeras diligências, no mais das
vezes ineficazes para o fim pretendido. Para maior agilização do processo, expeça-se ALVARÁ de caráter itinerante, a fim de
que a parte interessada possa diligenciar pessoalmente em órgãos públicos, salvo no Banco Central do Brasil (Prov. nº 21/06 da
C.G.J.) e privados buscando as informações necessários ao andamento do processo. Se beneficiária da justiça gratuita, conste
do alvará, autorizando a parte a obter o endereço do réu. As respostas positivas deverão ser dirigidas a este Juízo em caráter
sigiloso no prazo máximo de 30 dias do recebimento do ofício. O autor deverá, dentro do prazo de trinta dias comprovar os
protocolos nos órgãos consultados. O ofício terá validade de 120 dias contados da sua expedição, devendo a parte protocolar
junto a cada órgão cópia autenticada do ofício expedido e arcar com os custos junto ao órgão de consulta, se houver. Decorrido
o prazo de 90 dias sem localização do endereço da parte, tornem os autos conclusos. Obs.: documento expedido pelo Cartório
poderá ser obtido sem comparecimento do interessado em Cartório. Basta o acesso ao sítio virtual www.tjsp.jus.br/, ícones, na
seqüência: ‘Consulta’, ‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’, ‘Processos Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’);
na nova tela aberta, clicar no campo ‘Todos os foros da lista abaixo’ e escolher ‘Foro Regional V - São Miguel Paulista’, e no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º