Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
2189
471.01.2011.001084-8/000000-000 - nº ordem 245/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANO SAMPAIO DE
LARA X ZAIRA FERREIRA TORRES - Fls. 81 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando. - ADV
GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498 - ADV EFRAIM MARIANO DE MORAES OAB/SP 116879
471.01.2011.001421-6/000000-000 - nº ordem 355/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - SYNTHESE PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA X STAB DO BRASIL MMM LTDA - Fls. 53 - Fls. 47: Recebo em aditamento à inicial. Fls. 51:
Regularize a representação processual recolhendo a taxa de mandato referente ao substabelecimento de fls. 52. Prazo 05 dias.
Fls. 47/51: Proceda a serventia as devidas anotações. Após, Notifiquem-se e decorrido o prazo legal (artigo 872 do C.P.C.),
entreguem-se. Int. Porto Feliz, 21 /07/2011 - ADV FABIO BERTACHINI TALHARI OAB/SP 126045 - ADV OSCAR GUIMARAES
OAB/SP 65881
471.01.2011.001480-5/000000-000 - nº ordem 374/2011 - Mandado de Segurança - J. V. D. S. S. X DIRETOR DA CRECHE
MUNICIPAL PROFESSOR PEDRO JOSE MOREAU - Fls. 23 - O impetrante tornou-se carecedor de ação por lhe faltar
interesse de agir na modalidade necessidade, visto que conforme informação da impetrada às fls. 16, a vaga foi assegurada a
impetrante não mais existindo o ato, não sendo necessária a prestação jurisdicional pela perda do objeto da presente ação. Em
conseqüência, com apoio no artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito. Intime-se a
impetrante para comparecer a creche, para realização da matrícula. Fixo os honorários advocatícios em 100% da tabela vigente.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, expeça-se certidão; após, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
Porto Feliz, 20/07/2011 - ADV ANDRÉ LUIS DENY OAB/SP 291526 - ADV JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR
OAB/SP 166555 - ADV ANDRÉ LUIS DENY OAB/SP 291526
471.01.2011.001547-4/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACKSON RAFAEL X
WILLIAM AUGUSTO RAFAEL - Fls. 81 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, somente para fins processuais.
Cite-se. Int. - ADV JOSE FERNANDES ROCHA OAB/SP 156529
471.01.2011.001813-6/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Execução de Alimentos - A. M. D. S. B. E OUTROS X I. D. S.
B. - Fls. 19 - Fls. 17/18: Recebo em aditamento a inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o
executado para que efetue o pagamento do débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de saldá-lo, em 03 (três) dias,
SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. Ciência ao MP. Int. - ADV ANA CLAUDIA ANTUNES BATISTELA OAB/SP 282971
471.01.2011.001953-5/000000-000 - nº ordem 485/2011 - Usucapião - MARIA ANTONIA LEME ROSSI - Fls. 101 - Antes
de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias, apresente o autor, a especificação dos seus bens (CIRETRAN,
Registro de Imóveis, etc.), rendimentos e obrigações, especificando os respectivos valores, não necessariamente a apresentada
à Receita Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples afirmação pelo interessado, de que não está em
condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1060/50,
artigos 4º e § 1º) não impede o Juiz, havendo fundadas razões (art.5º) de determinar às partes a especificação dos seus bens.
Advirto desde já que, havendo indício de falsidade nas declarações apresentadas, será determinado a instauração de I.P.,
para apuração do delito do artigo 299 do Código Penal. Após, apreciarei os demais pedidos. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA
CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347
471.01.2011.002004-4/000000-000 - nº ordem 504/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA ANNA SAMPAIO VALINI X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Fls. 30 - Fls. 26: Conforme já decidido ás fls. 23 a tutela antecipada será decidida
após a contestação. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI
OAB/SP 201347
471.01.2011.002404-2/000000-000 - nº ordem 595/2011 - Consignatória (em geral) - SIMONE BATISTA RODRIGUES TC
SIMONE RODRIGUES MILANE X SEPABRASIL LTDA ME E OUTROS - Fls. 28 - Fls. 24/25: Advirto a autora que deve se atentar
para o fato de que a liminar já foi deferida e que reiterada manifestação nesse sentido, acaba por prejudicar o bom andamento
do processo. Ante a caução apresentada, cumpra-se o determinado às fls. 19. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI
OAB/SP 87235
471.01.2011.002404-2/000000-000 - nº ordem 595/2011 - Consignatória (em geral) - SIMONE BATISTA RODRIGUES TC
SIMONE RODRIGUES MILANE X SEPABRASIL LTDA ME E OUTROS - Fls. 24 - Fls. 21/22: O pedido já foi apreciado às fls. 19.
Cumpra-se. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
471.01.2001.001953-3/000000-000 - nº ordem 889/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO MANTEZE FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 153 - Sentença nº 952/2011 registrada em 25/07/2011 no livro nº 130
às Fls. 214: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do art. 794, I
do CPC. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV SIBELI STELATA DE
CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2005.003406-4/000000-000 - nº ordem 219/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - NEWTON MARCOS ERNANDES
X CELIA REGINA MOLENA DE AZEVEDO E OUTROS - Consta da certidão lavrada pela sra. Oficiala, que o executado possui
relação contratual de arrendamento agrícola com o sr. Batistela. Segundo a lei processual civil o devedor responderá para
o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens (art. 592). Disciplina, também, a Norma Processual Civil que
o executado poderá ser intimado, a qualquer tempo, para indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º), tal regra é em
observância a boa-fé e cooperação processual com que devem agir as partes. Portanto, determino seja o executado intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º