Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
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583.00.2009.222534-2/000000-000 - nº ordem 2442/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCOS SEIJI MIYASHIRO
E OUTROS X COHAB COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - Fls. 599/603: “Ciência às partes
do laudo pericial de esclarecimentos.” - ADV JOSE XAVIER MARQUES OAB/SP 53722 - ADV DANIELA CRISTINA XAVIER
MARQUES OAB/SP 234621 - ADV LIDIA TOYAMA OAB/SP 90998
583.00.2009.222970-4/000000-000 - nº ordem 2451/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA GUTIERREZ BUZAS
X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 158/160 - Sentença nº 1264/2011 registrada em 12/07/2011 no livro
nº 459 às Fls. 241/243: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida a pagar à autora a diferença do equivalente a 40 salários
mínimos da data do sinistro e o que foi efetivamente pago administrativamente, corrigido pela tabela prática do TJSP desde a
data do sinistro e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Tendo decaído da quase integralidade do pedido,
arcará integralmente o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora
fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 200,00 (corrigido: R$ 221,34) PORTE
DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 (por volume de autos) - ADV DANIEL BISPO OAB/SP 244469 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2010.102381-1/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCIO COVELLO X TERRA
NETWORKS BRASIL S/A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 36/65. - ADV MAURICIO CARLOS BORGES
PEREIRA OAB/SP 150799 - ADV FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP 146730
583.00.2010.104041-4/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JULIANA RODRIGUES
SAMPAIO X BANCO SANTANDER S/A - Primeiramente providenciem as partes cópia autenticada do acordo assinada pelas
duas partes. Após conclusos para apreciação do acordo. Int. - ADV JOSE APARECIDO ALVES OAB/SP 238473 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
583.00.2010.114638-3/000000-000 - nº ordem 314/2010 - Declaratória (em geral) - SERGIO HENRIQUE PEREIRA X RENE
ELMADJIAN - Fls. 63 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Não há preliminares a analisar, as partes são legítimas e estão bem
representadas, e por isso dou o feito por saneado. Defiro a expedição de ofício à empresa Nicon Ltda. nos moldes requeridos
pelo autor (fls. 59), cabendo a ele comprovar a entrega, mediante protocolo, no prazo de 10 (dez) dias contados da retirada do
ofício em cartório. Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes depositar o rol em cartório no prazo de 05 (cinco)
dias, para adequação da audiência à pauta do juízo. Int. - ADV ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO OAB/SP 62576 - ADV RUI
FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS OAB/SP 58818 - ADV RENEE LEITE GANC OAB/SP 130852
583.00.2010.115864-8/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO OTÁVIO EMANUEL
PALADINI X BANCO DO BRASIL S/A - 1. Recebo a apelação de fls. 106/117, em seus regulares efeitos de direito. 2. Às
contrarrazões. 3. Após subam os autos à Instância Superior, observadas as formalidades legais. 4. Int. - ADV MIRIAM ENDO
MARINS BARBOSA OAB/SP 101666 - ADV RUTE ENDO OAB/SP 243127 - ADV MAURICIO PALLOTTA RODRIGUES OAB/SP
255450 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
583.00.2010.125191-5/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Declaratória (em geral) - PRISCILA VIEIRA X LOSANGO
PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS - Fls. 150 - Fls. 149: Informe a autora acerca do cumprimento integral do
acordo firmado com, a ré Losango Promoções de Vendas Ltda. em vista da petição de fls. 146/147. Após, conclusos. Int. ADV EVANDRO ANNIBAL OAB/SP 182179 - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO OAB/SP 130483 - ADV NATALIA CECILE
LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175
583.00.2010.127897-4/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PALACIO DAS AMERICAS E VITRINE IGUATEMY X QUARTIER CONSULTORIA IMÓVEIS - Fls. 150 - Vistos Com
a publicação deste na imprensa oficial, fica intimado o autor de que tem o prazo de quinze dias para cumprir a condenação,
conforme os cálculos apresentados pelo réu, sob pena de incidência da multa a que alude o artigo 475-J do Código de Processo
Civil, bem como do prosseguimento da execução com penhora e avaliação. Int. - ADV PEROLA KUPERMAN LANCMAN OAB/
SP 212567 - ADV SYLVIA HELENA DE CARVALHO FERREIRA OAB/SP 40791 - ADV ALEXANDRE DE CARVALHO MORAES
FERREIRA OAB/SP 242522
583.00.2010.140999-9/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FÁBIO GOMES CORREA
X INDIANA SEGUROS S/A E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre as contestações de fls. 80/122 e fls. 138/151. - ADV
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OAB/SP 192193 - ADV LUÍS PAULO GERMANOS OAB/SP 154056 - ADV MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI OAB/SP 139482 - ADV WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI OAB/SP 195920
583.00.2010.140999-0/000001-000 - nº ordem 898/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - CLAUDIO COHN X FÁBIO GOMES CORREA - Fls. 02/11: Ao Impugnado. - ADV LUÍS PAULO
GERMANOS OAB/SP 154056 - ADV WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI OAB/SP 195920 - ADV ALEXANDRE DO NASCIMENTO
OAB/SP 192193
583.00.2010.141874-9/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ CARLOS RONCADA X
ABN AMRO REAL S/A - Fls. 143/146 - Sentença nº 1251/2011 registrada em 08/07/2011 no livro nº 459 às Fls. 208/211: TÓPICO
FINAL DE SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ CARLOS
RONCADA em face de ABN AMRO REAL S.A., nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando-a
a entregar ao autor, no prazo de 05 dias, o certificado de registro do veículo discriminado na inicial, devidamente preenchido
e assinado, o qual deverá ser depositado nestes autos. Fixo a multa de R$ 300,00 por cada dia de atraso no cumprimento da
medida ora imposta. Outrossim, condeno-a ao pagamento de R$ 3.000,00 ao autor, a título de danos morais, atualizados a partir
desta data, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Em virtude da sucumbência recíproca,
deverão as partes arcar igualmente com as despesas processuais e honorários advocatícios de seus patronos, os quais fixo em
R$ 1.000,00, atualizados desde agora, além dos juros de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. P.R.I.C. - Para a hipótese
de recurso, o valor das custas de preparo é de R$ 87,25. Recolha-se, ainda, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) referente
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