Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
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MARGARIDA DA SILVA - Fls. 27 - Processo nº: 572/10. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Exequente: J R JANUZZI
ME. Executado(a): JORACY MARGARIDA DA SILVA. Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução
supramencionada, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Comunique-se ao SERASA a extinção da presente execução.
Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) exequente, como título para futura execução, após o trânsito em julgado, devendo
o(s) título(s) que instruiu(am) a inicial ficar encartado aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Borborema, 22 de
julho de 2011. ARMENIO GOMES DUARTE NETO Juiz de Direito - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001310-0/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARISETTE CONCEIÇÃO LOURENÇO DE MARTIN -ME X ALINE TATIANE NUNES DA ROSA - Fls. 39 - Vistos. Fl.38: defiro o
prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Int. Borb., d.s. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV TAIS
CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964
087.01.2010.001320-3/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X JOSE EDVANILDO
DA COSTA - diante da certidão de fl. 32, indique o exeqüente o atual endereço do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do processo. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001555-7/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J R JANUZZI - ME X ANDRÉ
MATHEUS SOBRINHO - diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, diga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias,
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001570-0/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X CLEVIA MICHELLI
MONTEIRO DA SILVA - tendo transcorrido o prazo sem que a parte executada opusesse embargos à execução, diga o(a)
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sua pretensão em relação ao bem penhorado em fl. 26. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA
OAB/SP 136462
087.01.2010.001778-1/000000-000 - nº ordem 771/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X ALINE GUEDES
COTRIM - tendo transcorrido o prazo sem que o(a) ré(u) efetuasse o pagamento do débito, apresente o(a) autor(a) a memória
atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, do CPC. - ADV JOSE CARLOS
BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001790-7/000000-000 - nº ordem 776/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X VERA LUCIA DA
SILVA FOSCHIANI - diante do resultado negativo das penhoras “on line”, indique o(a) exequente bens passíveis de penhora
pertencentes ao(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV JOSE CARLOS
BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001802-4/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARLENE ALVES
DA COSTA X GEISE MACIANO DE OLIVEIRA - Fls. 21 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da procuradora da autora,
nomeada a fl. 06, em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão. Após, ao arquivo. Int. Borb., d.s. - ADV NATÁLIA REGINA
BOTIGELLI OAB/SP 287893
087.01.2010.002034-0/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HERMENEGILDO
ANTONIO HARTUNG X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 120 - Vistos. 1-Intime(m)-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu advogado,
para que efetue o pagamento do débito noticiado a fl. 118 (R$ 13.968,84), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa
de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC). 2- Na ausência de pagamento, já com a inclusão da multa de
10%, prossiga-se o processo na fase executória, fazendo as devidas anotações no sistema informatizado e nos presentes
autos. 3- Após, proceda á serventia a penhora “on line”, conforme ordem de preferência do artigo 655 CPC, expedindo-se o
necessário para concretização da medida. Devendo a serventia providenciar a inclusão da respectiva minuta junto ao sistema
Bacen Jud. 4-Em restando positiva, providencie-se á transferência do valor bloqueado para conta judicial, e a intimação da
parte executada apenas para o prazo de impugnação que é de 15 dias, bem como, de que o teor destes deverá ficar adstrito às
matérias apontadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Int. Borb. d.s. - ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP 162026 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
087.01.2010.002041-5/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ROBERTO JANUZZI X
JOSÉ CARLOS CERQUEIRA LEITE - Fls. 23 - Processo nº: 839/10. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Exequente: JOSÉ
ROBERTO JANUZZI. Executado(a): JOSÉ CARLOS CERQUEIRA LEITE. Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA
a execução supramencionada, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Comunique-se ao SERASA a extinção da
presente execução. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) exequente, como título para futura execução, após o trânsito
em julgado, devendo o(s) título(s) que instruiu(am) a inicial ficar encartado aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. Borborema, 22 de julho de 2011. ARMENIO GOMES DUARTE NETO Juiz de Direito - ADV JOSE CARLOS BARBOZA
OAB/SP 136462
087.01.2010.002045-6/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA LUZIA DA SILVA X CALCEVEST
- Fls. 51 - Vistos. Fl. 25/26: oficie-se conforme requerido. Fl. 29/49: Abra-se vista a parte contrária para oferecimento de réplica
no prazo legal. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Borb., d.s. - ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP 162026
- ADV FERNANDO CARVALHO ZULIANI OAB/SP 288234
087.01.2010.002066-6/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA J.R.JANUZZI - ME X MANOEL CARLOS LIRA - tendo transcorrido o prazo sem que o(a) ré(u) efetuasse o pagamento do débito,
apresente o(a) autor(a) a memória atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475J, do CPC. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2011.000048-1/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - CASA
DE CARNES MONTANHENSE LTDA - ME X MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - tendo transcorrido o prazo sem que o(a) ré(u)
efetuasse o pagamento do débito, apresente o(a) autor(a) a memória atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º