Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1014
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MENDONÇA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - NOTA CARTORÁRIA: Sem prejuízo do julgamento
antecipado, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente a necessidade, o objeto e a pertinência,
no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV RENATO VAL
OAB/SP 280622 - ADV LUÍS CARLOS HIGASI NARVION OAB/SP 182506 - ADV ALBERTO CARLOS LIMA OAB/SP 152656
564.01.2010.033483-5/000000-000 - nº ordem 1584/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO SANTO ANDRE
X JOSE ROBERTO MENDES - NOTA CARTORÁRIA: Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Oficial de Justiça (Deixou
de citar posto não ter localido o nº 53 da Rua Vinte e sete de Abril). - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355 - ADV
GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698
564.01.2010.037222-3/000000-000 - nº ordem 1773/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL AUDREY X SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA - NOTA ARTORÁRIA: - Os autos encontram-se suspensos
pelo prazo de 10 dias conforme requerido. - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080 - ADV EDINEI
NASCIMENTO OAB/SP 209048
564.01.2010.038667-5/000000-000 - nº ordem 1839/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X INDUSTRIA METALURGICA ALROD LTDA - Fls. 71/2: A petição não
foi apreciada pelo fato de não se encontrar acostada aos autos haja vista que, conforme se afere da cópia acostada a fls. 73, foi
direcionada à Comarca da Capital. Sendo assim, depositada a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para citação
do réu no endereço declinado. Int. - ADV RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA OAB/SP 169296 - ADV ROBERTO
POLI RAYEL FILHO OAB/SP 153299 - ADV SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS OAB/SP 146105
564.01.2010.039185-0/000000-000 - nº ordem 1863/2010 - (apensado ao processo 564.01.2010.026995-7/000000-000 - nº
ordem 1288/2010) - Embargos à Execução - CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls.
35: Concedo o prazo de dez dias. Sem prejuízo, atenda o subscritor ao disposto no artigo 45, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV HORACIO ROQUE BRANDAO OAB/SP 26891 - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV ANA PAULA
PARRAVANO PUGLESI OAB/SP 244285
564.01.2010.039191-2/000000-000 - nº ordem 1864/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARLUCIA SOBRERA
ARAUJO X MARISETE SANTOS RIBAS - Manifeste-se o exeqüente a título de prosseguimento do feito, em 05 dias. Decorrido
o lapso temporal sem manifestação, aguardando-se provocação no arquivo. Int. - ADV HERNANDO JOSE DOS SANTOS OAB/
SP 96536 - ADV JUDILEU JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 119486
564.01.2010.041419-1/000000-000 - nº ordem 1968/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X MARIA TEREZA NEVES DOS SANTOS E OUTROS - NOTA
CARTORÁRIA: Providencie o interessado o recolhimento das custas previstas no Comunicado 170/2011, do Eg. CSM, para
posterior apreciação do pedido formulado, valor de R$ 10,OO para cada CPF a ser pesquisado - ADV CLAUDIO ROBERTO DOS
SANTOS SOUZA OAB/SP 115869 - ADV KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 225475
564.01.2010.044993-3/000000-000 - nº ordem 2131/2010 - Embargos à Execução - MARIA APARECIDA DA SILVA X JOSEFA
CARVALHO DE ALMEIDA COSTA E OUTROS - NOTA CARTORÁRIA: Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam as partes
se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente a necessidade, o objeto e a pertinência, no prazo de 05 dias, sob
pena de preclusão. Int. - ADV ALTINO ALVES SILVA OAB/SP 158628 - ADV JOSE DOS REIS BERNARDES OAB/SP 271762
564.01.2010.046696-9/000000-000 - nº ordem 2223/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO SANTO ANDRE
X RENAN HIPOLITO - Diante do recolhimento das custas previstas no Comunicado nº 170/2011 do CSM., defiro a requisição
de penhora ao BACEN, por intermédio de acesso on line (“sistema BACEN-JUD”) até o limite do apontado a fls. 62/3 Para
tanto, efetivei o bloqueio conforme documento que segue. Considerando o bloqueio da quantia em dinheiro, já transferida para
conta judicial, o depósito permanecerá retido nos autos à título de penhora. Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, da
penhora efetivada, bem como do prazo de quinze dias para apresentação de impugnação. Decorrido o prazo para apresentação
de impugnação, venham conclusos. Int. - NOTA CARTORÁRIA: - Ciência da resposta da requisição do BACEN-JUD (valor
bloqueado R$ 337,65, e 24,60). - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355 - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP
247698 - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113
564.01.2010.047782-4/000000-000 - nº ordem 2282/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A, ATUAL
DENOMINAÇAO DE BANCO ITAU S/A X FOCO COMERCIO E MANUTENÇAO DE CELULARES LTDA E OUTROS - Diante da
certidão supra, intime-se o requerente, nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo
de 48:00 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
564.01.2010.044092-0/000000-000 - nº ordem 2306/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO ROCHA DE MELO
X DEBORA LIBERAL - NOTA CARTORARIA: - Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, posto haver decorrido o prazo
concedido. - ADV SANDRA DA SILVA TRAVAGINI OAB/SP 203741
564.01.2010.049430-8/000000-000 - nº ordem 2362/2010 - Indenização (Ordinária) - RAFAEL GONÇALVES SANTANA X
SAVOL VEÍCULOS LTDA - NOTA CARTORÁRIA: - Fls. 102 e ss: - Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal acerca da
contestação apresentada. - ADV JOSE CLAUDIO DA CRUZ OAB/SP 52100 - ADV ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI
OAB/SP 100218 - ADV LUIZ FERNANDO GRANZIEIRA DA SILVA OAB/SP 12894 - ADV LIGIA DE NADAI SILVA POZENATO
OAB/SP 220666
564.01.2010.049570-7/000000-000 - nº ordem 2367/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DINÂMICA SERVIÇOS
GERAIS LTDA X APEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Proc. nº 2367/2010 VISTOS. DINÂMICA SERVIÇOS GERAIS
LTDA propôs ação de cobrança em face de APEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA sustentando, em síntese, que em
30 de janeiro de 2006 as partes firmaram contrato, no qual a autora se comprometeu a prestar serviços de limpeza, portaria e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º