Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1020
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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/12/2010
transitado em julgado aos 02/02/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIO DE ARAUJO, portador do RG nº 7.853.349 e CPF
nº 708.911.928-91, residente na Rua Escolástica Alves de Miranda nº 125 Morro Agudo em Barra do Chapéu / SP, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a
Sr(a). SOLANGE DE PONTES MACIEL, brasileira, casada, da lavoura, RG nº 37.861.378-9 e CPF n. 349.675.018-93, residente
na Rua Escolástica Alves de Miranda nº 125, Morro Agudo em Barra do Chapéu / SP. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Apiaí em 18 de agosto de
2011. Eu, (Sebastião Siqueira de Oliveira), escrevente, digitei e providenciei a impressão. eu, (Benedito Araújo Lima), Diretor,
subscrevi. (a) ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GEREMIAS CARLOS
DEMETRIO, REQUERIDO POR JOÃO PAULO APARECIDO DEMETRIO - PROCESSO Nº 030.01.2010.000535-3/000000-000
CONTROLE DE ORDEM Nº 258/2010.
O Doutor ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, MM. Juiz substituto da Vara Única da Comarca de Apiaí, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/02/2011
transitado em julgado aos 18/03/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de GEREMIAS CARLOS DEMETRIO, nascido aos 04/03/76,
filho de Domingos Demetrio e Levita Carlos de Campos Demetrio, residente na Rua Simplício Conceição , 164, centro, Barra do
Chapéu / SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADOR,
em caráter DEFINITIVO, o Sr. JOÃO PAULO APARECIDO DEMETRIO, brasileiro, casado, escriturário RG nº 669408054 SP
e CPF nº 306974538-55 residente na Rua Simplício Conceição, 164, centro em Barrado Chapéu / SP. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Apiaí
em 18 de agosto de 2011. Eu, Sebastião Siqueira de Oliveira, escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, Benedito
Araújo Lima, diretor, subscrevi. (a) ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO Juiz substituto.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NELSON GOMES
XAVIER, REQUERIDO POR REGINA GOMES XAVIER - PROCESSO Nº 030.01.2007.002052-6/000000-000 CONTROLE DE
ORDEM Nº 937/2007
O Doutor ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, MM. Juiz substituto da Vara Única da Comarca de Apiaí, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/02/2011
que transitou em julgado aos 22/03/1, foi decretada a INTERDIÇÃO de NELSON GOMES XAVIER, brasileiro, solteiro, RG nº
29.818.357-2 e CPF nº 255.896.218-36, residente na Rodovia Joaquim Ferraz de Camargo Penteado, casa 2.685, Vila Ito em
Ribeira / SP declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADORA,
em caráter DEFINITIVO, a Sr(a). REGINA GOMES XAVIER, brasileira, solteira, RG nº 41.274.056-4 e CPF nº 350.157.268-99,
residente na Rua Kioto nº 74, Jardim Sol Nascente, Apiaí / SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Apiaí em 18 de agosto de 2011. Eu, (Sebastião
Siqueira de Oliveira), escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, (Benedito Araújo Lima), Diretor, subscrevi. (a) ANTONIO
CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO Juiz substituto
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FERNANDO AMARAL DO
ROSÁRIO, REQUERIDO POR MARIA DE FÁTIMA AMARAL - PROCESSO Nº 030.01.2010.000423-0/000000-000 CONTROLE
DE ORDEM 194/2010
O Doutor ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO, MM. Juiz substituto da Vara Única da Comarca de Apiaí, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/05/2011 que
transitou em julgado aos 01/07/11 foi decretada a INTERDIÇÃO de FERNANDO AMARAL DO ROSÁRIO, brasileiro, solteiro,
nascido aos 29/11/91,, residente na Av. Itararé nº 640, centro, distrito de Palmitalzinho, Apiaí / SP, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sr(a). MARIA
DE FÁTIMA AMARAL, brasileira, casada, do lar, RG nº 37.220.678-5/ SSP/PR e CPF nº 313.637.4098-81, residente e domiciliada
na Av., Itararé nº 640, centro em Palmitalzinho, Apiaí / SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Apiaí em 18 de agosto de 2011. Eu, Sebastião Siqueira
de Oliveira, escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, Benedito Araújo Lima, Diretor, subscrevi. (a) ANTONIO CARLOS
LOMBARDI DE SOUZA PINTO Juiz substituto.
APIAÍ
VARA ÚNICA
JUIZ SUBSTITUTO - ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO
Edital de Citação com o prazo de 30 (trinta) dias
O DOUTOR PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE,
APIAÍ-ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Ofício
de Justiça, tramitam regularmente os autos da ação de Usucapião, autuada sob o Nº 030.01.2011.001221-9/000000-000, Nº
617/2011, requerida por NICOLAS ASSAAD EL HADI, que em sua inicial, em síntese, alega o quanto segue: “O requerente
pleiteia o direito à propriedade do imóvel situado nesta cidade e Comarca de Apiaí, à Av. Leony Silva, alegando que adquiriu
o imóvel usucapiendo, um lote de terra com a área total medindo 300 m2, através de documento particular, consoante cópia
do contrato, memorial descritivo e planta perimétrica, juntada aos autos, confrontando com a Prefeitura Municipal de Apiaí,
Lindamir Sacchi, João Eugênio dos Santos e César Alves da Silva. Alega ainda, que tem a posse do imóvel há mais de 10 anos,
de forma mansa e pacífica, sem interrupção, nem oposição e, não tendo o título de domínio do imóvel, que agora obtê-lo por via
da ação de usucapião, nos termos do art. 1238, do novo Código Civil.
Isto posto, requer o autor a cientificação, via ofício, das Fazendas Nacional e Estadual e por mandado Fazenda Municipal,
na pessoa de seu representante legal, dos confrontantes acima mencionados e por edital dos demais possíveis interessados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º