Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
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conclusão. Sem prejuízo do acima determinado, manifeste-se o exequente, pois o valor objeto do bloqueio é insuficiente para
satisfação do débito. Int. - ADV MARCELO LUIZ GREGGIO OAB/SP 157628 - ADV DANIEL BERSANI SILVA OAB/SP 285597 ADV ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO OAB/SP 122517
224.01.2010.053285-0/000000-000 - nº ordem 1600/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRUNO SANCHES DO PRADO
X STELLA COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - Certifico e dou fé que o(a) autor(a) será intimado para que, no
prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de folhas 52: dirigi-me na rua
Antônio de Sousa, 757, Jd. Santa Francisca e aí sendo deixei de proceder à penhora do requerido Stella Comércio de Moveis e
decorações, pois o imóvel encontra-se fechado com aparência de desocupado. - ADV EUGENIO LUCIANO PRAVATO OAB/SP
63084 - ADV RAFAEL AVANZI PRAVATO OAB/SP 258272
224.01.2010.057672-9/000000-000 - nº ordem 1727/2010 - Declaratória (em geral) - RAPÍDÃO COMETA LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A X S.S.W.A.T SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - Certifico e dou fé que a AUTOR estará sendo intimada
quando da publicação desta certidão no D.J.E., para RETIRAR O OFÍCIO, no prazo de cinco dias, comprovando nos autos a sua
protocolização no mesmo prazo, se o caso. - ADV NILTON CARLOS DA SILVA OAB/SP 231842 - ADV JOSÉ ERALDO MOURA
FILHO OAB/SP 246077
224.01.2010.055384-3/000000-000 - nº ordem 1760/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MIRIAN DA SILVA JORGE X
CLELIA MOREIRA COELHO - Fls. 73/74 - Vistos. Trata-se de restauração dos autos do processo de número em epígrafe, ação
de despejo por falta de pagamento promovida por MIRIAN DA SILVA JORGE em face de CLELIA MOREIRA COELHO. O pedido
de restauração dos autos foi formulado pela patrona da autora, a qual apresentou cópia da petição inicial e demais documentos.
A Serventia procedeu à juntada do extrato do processo e demais registros (fls. 62/71). Breve relatório. Decido. Tendo em vista
que a autora apresentou os documentos que dizem respeito aos autos, e não havendo qualquer outra diligência a ser realizada,
autorizado está o encerramento do procedimento. Pelo exposto, JULGO RESTAURADOS, por sentença, os autos do processo
em tela, determinando, nos termos do artigo 1.067 do Código de Processo Civil, seja dada seqüência ao processo em seus
termos. Recebo o pedido de fls. 31 como emenda da inicial. Anote-se. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e,
em seguida, expeça-se mandado de citação, para que a ré apresente defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. P.R.I.C. Guarulhos, 13 de setembro de 2011. ADRIANA PORTO
MENDES Juíza de Direito - ADV MARIANA PANARIELLO PAULENAS OAB/SP 259458
224.01.2010.066465-5/000000-000 - nº ordem 1970/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
DEYSE ADRIANA DE SOUZA - Certifico e dou fé que o(a) autor(a) será intimado para que, no prazo de cinco dias, apresente
manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de folhas 46: dirigi-me na Rua Cachoeira 2673 para intimar a
requerida e cumprir o mandado de Busca e apreensão mas no local fui informado pela Sra. Inês que a requerida é ex inquilina
não sabendo dar notícias do seu destino. A ssim deixei de citá-la e intimá-la e cumprir o mandado de Busca e Apreensão. - ADV
CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
224.01.2010.068599-2/000000-000 - nº ordem 2039/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SF COMERCIAL ELETRICA
LTDA X FLAVIO SOARES DE JESUS ME - Certifico e dou fé que a AUTOR estará sendo intimada quando da publicação desta
certidão no D.J.E., para RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, no prazo de cinco dias, comprovando nos autos a sua protocolização
no mesmo prazo, se o caso. - ADV ALEXANDRE BISKER OAB/SP 118681
224.01.2011.001190-1/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMIR ROBERSON AIZZO
SODRE E OUTROS X PIRAMIDE V. G. MOVEIS LTDA - ME - Fls. 159 - 4ª Parte : o autor esta intimado para que efetue o
recolhimento dos honorários periciais R$ 2.000,00 no prazo de cinco dias. - ADV LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA OAB/SP
130404 - ADV SERGIO DE MENDONCA OAB/SP 138817
224.01.2011.005987-5/000000-000 - nº ordem 188/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
JOAQUIM JAIME GOMEZ PRADO - Fls. 101 - Vistos. Em consonância com o Comunicado CSM 170/2011 a exequente deverá
recolher o valor de R$ 10,00 por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado. Portanto, concedo o prazo de dez dias para que
a exequente complemente a taxa devida para a utilização dos sistemas BacenJud e InfoJud. Comprovado o recolhimento,
cumpra-se o determinado as fls. 98. Decorrido o prazo em branco, intime-se a exequente por via postal para dar andamento ao
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem
prova de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 267, § 1º do Código
de Processo Civil. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES
OAB/SP 251587
224.01.2011.006118-1/000000-000 - nº ordem 193/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S.A X RICARDO
LUIZ PEREIRA - Antes de apreciar o pedido retro, determino que providencie o autor, no prazo de cinco dias, a devolução da
carta precatória expedida às fls.44, ou comprove o pedido de sobrestamento da mesma junto ao Juízo Deprecado, até decisão
deste Juízo sobre o pedido supra mencionado. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
224.01.2011.006122-9/000000-000 - nº ordem 194/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X ELAINE CRISTINA
RODRIGUES GONÇALVES - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência da ação (fls. 46) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.
267, inciso VIII, do C.P.C., ficando cessada a eficácia da liminar concedida ao autor (fls.30). Oficie-se ao DETRAN, se o caso.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, manifestada pelo requerente, e determino que certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, desde que feitas às comunicações necessárias. Diante da petição de fls.48/49, aguarde-se a devolução
da carta precatória. P. R. I. C. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA OAB/SP 127104
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º