Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1077
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Marcelo. Cumpriu o mandado de prisão contra Deivison. Recebeu denúncia de tráfico envolvendo Claudinei. Não sabe se
Dayana possui algum envolvimento com drogas. Não conhece Rodrigo, Adriano, Joviane e Vanderlei. Relatou que Deivison e
Marcelo comercializam cocaína e crack. Deivison é dono de uma biqueira na Praia Grande e Marcelo de outra perto do São
Pedro. Através de denúncia, soube que Claudinei é funcionário de Deivison. Disse, também, não saber se as denúncias foram
feitas por desafetos. Relatou que fora Marcelo e Claudinei, não sabe dizer se os demais réus têm ligação com Deivison, com
exceção de Dayana que é esposa de Deivison. A testemunha de acusação, o delegado de polícia Jairo Garcia Pereira, ouvido às
fls. 585/587, relatou existir noticias de que Deivison comandaria o tráfico de drogas no sul da Ilha. Foram solicitados dois
mandados de busca e apreensão, porém as diligências restaram infrutíferas. Declarou que através de interceptação telefônica
do telefone de Dayana esposa de Deivison, foi verificada a ocorrência de movimentação referente a drogas. A interceptação
ocorreu por quinze dias. Quem falava ao telefone era Deivison e Dayane. Foi captada a conversa de Deivison com Marcelo em
que foi verificada a divisão da venda de drogas. Deivison vendia crack e Marcelo vendia cocaína e maconha. Na conversam
disseram que um indivíduo conhecido como Guarujá deveria atualizar o seu cadastro no PCC. Houve a interceptação envolvendo
Guarujá e sua prisão. Disse que em uma das oitivas, Deivison disse a Dayana que pegasse seis cápsulas e entregasse para
Nei. Em outra conversa Deivison disse a Dayana que Adriano havia consumido e perdido o crack. Deivison estava com Nei e
uma terceira pessoa. Deivison mostrava-se enfurecido por Adriano não estar procurando a droga. Falou que Rodrigo e Dayana
avisavam quando a polícia subia. Joviane e Vanderlei procuravam a droga perdida por Adriano. Em uma das escutas, Deivison
disse a Marcelo quando ele levaria a moeda que estava lhe devendo. Em outra escuta, Nei recebia orientações de Deivison
quando da procura das drogas perdidas. Afirmou que Adriano foi detido quando chegou ao local onde as drogas estavam sendo
procuradas. Apenas Adriano foi preso antes. Joviane havia conversado com alguém sobre o que diria caso fosse preso. Afirmou
que uma das vozes que ouviu na interceptação era de Marcelo, pois conhece a voz deste. O celular que Marcelo falava com
Dayana também foi apreendido. Por fim, falou que foram feitas outras diligências policiais documentadas, mas apenas se
recorda da interceptação. A testemunha de acusação, o investigador de polícia Rubens Pereira Garcia, ouvido à fl. 588, declarou
que participou da prisão de Adriano que foi preso por tráfico de drogas. Deivison é conhecido nos meios policiais por tráfico.
Adriano foi preso por tráfico de drogas e informou que trabalhava para Deivison. Adriano foi encontrado numa barraca de
camping no bairro do Bexiga. Adriano disse que estava procurando um quilo de crack que havia perdido que pertenciam a
Deivison. Joviane também foi à delegacia, mas não lembra se ele foi preso ou para prestar declarações. Alegou que Adriano e
Joviane foram para a delegacia e depois Adriano foi preso.A testemunha de acusação, o investigador de polícia Marcos Roberto
Rodrigues Silva, ouvido à fl. 589, declarou ter participado da prisão de Adriano. Uma certa quantidade de maconha foi encontrada
onde Adriano estava. Adriano disse que Deivison ou Nei havia levado a droga para que ele vendesse e poderia usar um pouco.A
testemunha de acusação, o policial militar Jefferson dias dos Santos, ouvido à fl. 670, relatou que no dia dos fatos estava em
patrulhamento quando abordou Roberta. Ela trazia em uma bolsa a quantia de R$ 7.990,00 em cédulas de valores diversos.
Roberta disse que estava em Ilhabela para buscar o numerário com Deivison e levaria para o Guarujá. Lá outra pessoa faria o
contato. Pelo serviço ela receberia a quantia de R$ 350,00. Roberta informou que o dinheiro era proveniente do tráfico de
entorpecentes. Por fim, declarou que não participou da abordagem dos demais.
A testemunha José Mário de Oliveira (fl.
590), disse nunca ter visto Rodrigo vendendo ou usando drogas. Rodrigo ajuda o pai em sua oficina. Disse, ainda, que Rodrigo
é honesto e trabalhador.No mesmo sentido o depoimento de Ana Lúcia dos Santos Miguez (fl. 591).A testemunha Josefa Maria
de Lourdes (fl. 592), não sabe dizer se Dayana sua ou comercializa drogas, bem como, não sabe se Dayana já praticou algum
crime.A testemunha Ivaldo Soares dos Santos (fl. 593), disse que Dayana não vende e nem usa drogas. Não sabe de qualquer
ato que desabone a conduta de Dayane. Conhece Dayana por morarem no mesmo bairro.As interceptações telefônicas
realizadas pela polícia, com prévia autorização judicial, revelam o vínculo associativo entre os acusados Deivison Henrique
Santana, Marcelo Ledo dos Santos, Claudinei de Melo e Silva e Dayana Julia dos Reis Peixoto para o fim de promover o tráfico
de drogas.Quanto a essa questão, convém lembrar que a interceptação telefônica muitas vezes é um dos meios para auxiliar a
investigação criminal, mormente em delitos que se revestem de clandestinidade, como é o caso de tráfico e associação, além de
ser o telefone celular o meio de comunicação de contato mais utilizado para a compra e venda de entorpecentes.As transcrições
das conversas da interceptação telefônica existente no processo apenso são por demais reveladores da atividade ilícita.Réus
Deivison Henrique Santana e Dayana Julia dos Reis PeixotoPercebe-se à fl. 93, uma conversa entre Deivison e Dayana,
envolvendo seis cápsulas, que seriam entregues para Nei. Apesar de não se saber se estavam se referindo a embalagens para
drogas, pode esta degravação ser utilizada como indício. À fl. 98, existe uma conversa entre Deivison e Dayana, a respeito do
sumiço do bagulho de Deivison perdido por Adriano. À fl. 100 e 103, existem conversas entre Deivison e Dayana, quando esta
avisa a Deivison da chegada de policiais. A relação de Dayana Julia dos Reis Peixoto com seu companheiro Deivison
praticamente impossibilita seu desconhecimento das atividades ilícitas de Deivison. Nesse mesmo diapasão, as conversas
gravadas pela polícia demonstram que Dayana sabia que Deivison possuía drogas, bem como ela o avisou da chegada de
polícias, auxiliando em sua atividade ilícita envolvendo entorpecentes. Deivison Henrique Santana e Marcelo Ledo dos
SantosMalgrado a defesa de Marcelo Ledo dos Santos negue a participação do acusado nas gravações, percebe-se que o
telefone (12) 9195-4231, que se comunicava com o telefone (12) 9139-1257 (este em nome de Dayana Julia dos Reis Peixoto),
foi apreendido (fl. 176) quando de sua prisão em flagrante em 23/02/2009, efetuada em razão de tráfico de drogas, sem relação,
aparentemente, com os fatos objeto dos presentes autos. Na lavratura do b.o. referente a tal fato, conforme se observa à fl. 175,
constou o número (12) 9195-4231 como sendo de Marcelo Ledo dos Santos. Diante de tais provas, a defesa não levantou
dúvida relevante acerca da voz emitida pelo terminal móvel (12) 9195-4231 não ser de Marcelo Ledo dos Santos. A associação
delituosa existente entre Deivison e Marcelo é demonstrada pelas degravações de fls. 128/130. Deivison diz ter trazido a pedra
para o sul da Ilha. A divisão no comércio das drogas é comentada por Marcelo, quando afirma que o preto e o branco ficam sob
a sua responsabilidade e o amarelo fica com Deivison. Como as regras de experiência fazem concluir, preto, branco e amarelo
são as gírias utilizadas para, respectivamente, se referir a maconha, cocaína e crack. A divisão do territória é percebida quando
Marcelo diz a Deivison: já abri o livro já cadastrar o meu espaço o teu espaço ali firmeza. À fl. 137, Marcelo fala com Devison
para eles pegarem o Guarujá e cadastrar. Robson da Cunha Garcia, também conhecido como Guarujá está atualmente foragido
da Justiça e possui diversas passagens. Nesta mesma conversa, Marcelo pergunta se Deivison já tinha trazido a mercadoria
para o moleque trabalhar. Deivison disse que não e que ele ira lá busca comigo, maconha e pó. Percebe-se, ainda Deivison e
Marcelo dizendo que darão pedra e maconha para uma pessoa. Nas conversas de fls. 126/127, mais uma vez entre Deivison e
Marcelo, havia uma informação de que havia um individuo vendendo drogas em uma cachoeira no bairro do Bexiga. Marcelo vai
até ao local checar a informação para Deivison. Embora seja apenas um indício, já que Roberta não foi ouvida na fase judicial,
seu depoimento policial (fls. 08/09) é mais um fator a corroborar a atividade delituosa praticada por Deivison. Este telefonou
para Roberta, que estava no Guarujá, para que ela buscasse em Ilhabela uma quantia em dinheiro. Ela pegou a quantia de R$
7.999,00 na casa de Deivison e Dayana e depois foi parada pela polícia. A testemunha de acusação Jefferson Dias dos Santos,
ouvido à fl. 670, disse que Roberta foi abordada com a quantia de R$ 7.990,00, sendo que foi buscar o dinheiro com Deivison e
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