Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1087
1350
101.01.2010.002597-4/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDIBERTO SALVIO RODRIGUES
X JOSÉ FERNANDO RAYMUNDO DE SOUZA E OUTROS - NOTA: INTIMAR AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO
(NOTICIA QUE HOUVE PAGAMENTO DO DÉBITO) NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV EVERTON RODRIGUES OAB/SP
252621
101.01.2010.003762-4/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON JOSÉ AMANTE
X LUIZ EDUARDO DOS SANTOS CEMBRANELLI - Fls. 22 - Retifique-se o nome do executado, fazendo-se as anotações
devidas, para consta LUIZ EDUARDO DOS SANTOS CEMBRANELLI; expeça-se ofício, que deverá ser retirado em cartório para
encaminhamento, ficando desde já fixado o prazo de 05 dias para comprovação da entrega. Intime-se. - ADV ADILSON JOSE
AMANTE OAB/SP 265954
101.01.2010.004205-3/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - BENICIO BONELI
NETO X BANCO CARREFOUR S.A. - Fls. 20 - Informe o requerido, em cinco dias, em nome de quem deverá ser expedido o
mandado de levantamento. Informado, expeça-se o necessário e, no mais, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 180
dias para a inutilização dos autos. Intime-se. Caçapava, d.s. - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304
101.01.2010.005294-9/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Outros Feitos Não Especificados - - INDENIZATÓRIA P/ DANOS
MORAIS - - EVANDRO DE TOLEDO X GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 168 - Cumpra-se o v. acórdão.
Diga o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Caçapava, d.s. - ADV LUIS GUSTAVO FERREIRA
BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 165569 - ADV PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA OAB/SP 103413 - ADV PATRICIA
REGINA DA SILVA SADER OAB/SP 119069 - ADV JUSSARA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 125621 - ADV MARIO DE
AZEVEDO MARCONDES OAB/SP 76617
101.01.2010.005745-6/000000-000 - nº ordem 855/2010 - Outros Feitos Não Especificados - - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - - EMERSON APARECIDO ALVARENGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 95 - Primeiramente,
defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita e, no mais, recebo o recurso tempestivamente interposto. À parte contrária,
para o oferecimento de contra-razões no prazo de dez (10) dias e, juntadas estas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV RENATA PEREIRA MONTEIRO OAB/SP 255242 - ADV
CASSIA MARIA SIGRIST OAB/SP 96204 - ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853
101.01.2010.005796-7/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ANT TUTELA - JOANNA GARCIA COGO X IMBRA S/A - NOTA: Intimar autor para se
manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV
PEDRO COGO OAB/SP 62380
101.01.2010.005895-9/000000-000 - nº ordem 867/2010 - Declaratória (em geral) - LUCIANA APARECIDA ASSIS OLIVEIRA
X HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. - Fls. 177 - Autos nº 867/10 Autor: Luciana Aparecida Assis Oliveira Rqdo: Hipercard
Banco Múltiplo S/A Dispensado o relatório. DECIDO Analisando-se os documentos de fls. 161/162 verifica-se que a Autora tinha
débito, em janeiro de 2009, de R$ 332,30 e, de modo indevido, houve pagamento de valor bem superior, isto é, no montante de
R$ 3.337,81 (fls. 162) gerando-lhe um crédito de R$ 3.005,51. As despesas de fevereiro de 2009 apontam o total de R$ 2.385,61
(fls. 162) e a diferença a favor da Autora seria R$ 619,90. Ocorre que tal valor constou como débito na fatura posterior (fls.
163). Dessa forma há que se reconhecer a existência do crédito nesse valor e isso tornou injustificável a restrição de crédito
promovida pela Ré, exsurgindo sua responsabilidade indenizatória. Entendo adequado o valor de R$ 2.500,00 para a situação.
Julgo parcialmente procedente o pedido condenando a Ré a restituir à Autora a quantia de R$ 619,90 e pagar indenização de
R$ 2.500,00 pelo ano moral. O dano material será atualizado monetariamente e contará juros da citação ao passo que o dano
moral terá como termo inicial esta decisão. Torno definitivo o provimento acautelatório de fls. 19, oficiando-se. P. R. e intimemse. (PRAZO PARA RECURSO: 10 (DEZ) DIAS - O preparo para a interposição de recurso deverá corresponder a 1% do valor da
causa, e, mais 2% do valor da condenação, devendo ser observado o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, além do porte
de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume). - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
101.01.2010.005987-5/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JULINEY ALVES FRANCO - ME
X NORBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 24 - Designo, para a realização de audiência de conciliação e embargos, o dia
03 de fevereiro de 2012, às 15:00 horas, intimando-se as partes, inclusive o executado de que nesta oportunidade, caso não
haja acordo, poderá opor embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Caçapava, d.s. ADV ANA EMILIA MACHADO MOURA OAB/SP 90004 - ADV ORLANDO HENRIQUE DE MORAIS OAB/SP 65208 - ADV MAIRA
EVELYN MIRANDA FUZII OAB/SP 214845 - ADV ANA EMILIA MACHADO MOURA OAB/SP 90004 - ADV ORLANDO HENRIQUE
DE MORAIS OAB/SP 65208
101.01.2010.006011-8/000000-000 - nº ordem 892/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDIBERTO SALVIO RODRIGUES
X RUBENS PEREIRA MARQUES FILHO - NOTA: Intimar autor para indicar endereço atual do requerido no prazo de cinco dias.
- ADV EVERTON RODRIGUES OAB/SP 252621
101.01.2010.006021-1/000000-000 - nº ordem 893/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO RICCIONI
SAMMARCO X LUIZ CELSO PESTANA - NOTA: Intimar autor para indicar bens passíveis de penhora no prazo de cinco dias. ADV OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 171745
101.01.2010.006053-8/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Declaratória (em geral) - A CAÇAPAVA MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA ME X GUIA FUTURO DE PUBLICIDADE EMPRESARIAL - NOTA: Intimar autor para dar andamento ao feito em 48 horas
sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 213595 - ADV
MARCIA DE SELES BRITO OAB/SP 271961
101.01.2010.006390-8/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SIMONE SAAB
ARCHANJO DE CARVALHO VESTUÁRIOS X MARCELO RICARDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 26 - Ante a quitação do
débito, conforme manifestação de fls. 22, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de cento e oitenta dias para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º