Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1095
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- Rel. Des. James Siano). É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que
o perito terá despesas com a realização da perícia e que o valor pago pela Defensoria não consegue ressarcir nem o trabalho
intelectual nem as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria
manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, visando conciliar
o interesse do perito e da parte interessada, intime-se o Sr. Perito para que preencha a planilha da Defensoria Pública, para
pagamento de seus honorários, cabendo à parte o pagamento das despesas necessárias para realização da perícia, que fixo em
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), ficando desde já deferido o parcelamento em até oito vezes, mediante depósitos mensais
em conta do juízo, a iniciar-se em quinze dias a contar da data da publicação deste despacho. Com o integral pagamento, à
perícia. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. usuc 150 - ADV: TÁRCIO MAGNO
FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP)
Processo 0051002-20.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - MANUELA MARIA MOREIRA
VILANOVA PINHEIRO - 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - MANUELA MARIA MOREIRA VILANOVA PINHEIRO VISTOS. Fls. 09/11: manifeste-se a reclamante. Tendo em vista que a reclamante afirma na inicial que já obteve a certidão ora
recusada pelo 14º Registro de Imóveis em outras Serventias de Imóveis, deverá juntá-la. O prazo é de dez dias. Int. CP-397 ADV: MANUELA MARIA MOREIRA VILANOVA PINHEIRO (OAB 164357/SP)
Processo 0052034-94.2010.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulo Vitor Bernardo Fernandes - Certifico e dou
fé que faltam 21 cópias de fls. 02/15, 16, 291/293, 423/426, 03 cópias de fls. 429 e 436, 06 cópias da procuração, o pagamento
individualizado de 02 diligências do Oficial de Justiça cujo comprovante deverá vir acompanhado de duas vias, e o pagamento
da despesa do correio para o envio de 12 cartas no valor de R$ 7,00 cada uma, para as cvitações determinadas às fls. 436. usuc
1162 - ADV: FABIO ROBERTO BERNARDO FERNANDES (OAB 177019/SP)
Processo 0082785-88.2001.8.26.0000 (000.01.082785-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Mauricio Sergio de Barros - Vistos. Fl. 114: Manifeste-se o interessado, providenciando o depósito. Int. CP-453 - ADV: OLAVO
EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP), JACKELINE COSTA BARROS (OAB 152212/SP), HILDEBRANDO DE ANDRADE
(OAB 152606/SP)
Processo 0089809-65.2004.8.26.0000 (000.04.089809-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Daniel Ferreira da Silva - José
Batista da Costa Afonso e outro - fls 256: J. defiro (prazo de 10 dias para manifestação). Int. usuc 710 - ADV: MONICA MOOR
PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), EUGÊNIO AUGUSTO BEÇA (OAB 178325/SP), JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB
88485/SP), ANA PAULA VITA AFONSO MASSAVELLI (OAB 176375/SP)
Processo 0110602-40.2009.8.26.0100 (100.09.110602-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Elizabeth Santos Silva
e outro - Vistos. Encerrado o ciclo citatório, e ante o teor da manifestação da Municipalidade, que reiterou a necessidade de
apresentação de planta e memorial com a exata descrição e localização do imóvel usucapiendo, com todas as angulações
adequadas, distância das vias públicas, medidas perimétricas, confrontações e pontos de amarração, mostra-se necessária a
realização de perícia. Nomeio o(a) perito(a) Dr(a). Luiz Paulo Orelli Bernardi - Laudo em 60 dias. Faculto aos interessados a
formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para
que apresente a estimativa das despesas periciais, em 10 (dez) dias, levando em conta a gratuidade concedida. Durante a
realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005
deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição
tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam
prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o
levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do
imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?;
2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente
e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a
reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior,
deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel
em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono;
5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto
“1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes tabulares e de fato, indicando número tabular
correspondente, e nome dos titulares; Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes
tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem
a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações
na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua
ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em
tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas
respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. usuc 126 - ADV: JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB
169512/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP),
ZILMA FRANCISCA LEAO (OAB 82611/SP)
Processo 0111854-63.2004.8.26.0000 (000.04.111854-5) - Retificação de Registro de Imóvel - DIREITO CIVIL - A
Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se aguardando manifestação da interessada
MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, conforme determinado no r. despacho de fls. 394/395. - Prazo: 10 (dez) dias. - CP. 940
- ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), BEATRIZ
ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP)
Processo 0116308-38.2008.8.26.0100 (100.08.116308-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Michel
Khouri - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2010/023668-4 dirigi-me ao
endereço: à Av. Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo nº986, onde NOTIFIQUEI a Sra. MARIA SOLEDAD DOCE NAVIO
por todo o conteúdo deste, a qual bem ciente ficou de tudo, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente. Certifico
ainda que a notificanda informou que separou-se de seu marido Sr. JOSÉ MARIA VAZQUEZ CARRASCO e que o mesmo esta
residindo em Campinas/SP, porém informou desconhecer o endereço, motivo pelo qual DEIXEI DE NOTIFICÁ-LO e devolvo o
presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011. - ADV:
MAURICIO ANTONIO MONACO (OAB 70477/SP)
Processo 0116308-38.2008.8.26.0100 (100.08.116308-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Michel
Khouri - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no
DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui caracteres 2312 com espaços em branco,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º