Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1098
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improcedente a Ação e procedente a Reconvenção, declarando válida a cobrança e condenando a Autora-Reconvinda Spalla
Comunicação Sonora e Cultura Ltda. a pagar à Ré-Reconvinte o valor de R$ 13.603,00 e a Autora-Reconvinda JV Estúdio e
Distribuidora Ltda. - EPP o valor de R$ 1.934,67. Sobre tais valores incidirão correção monetária desde agosto de 2003 e juros
de mora desde a citação. Arcarão, ainda, as Autoras-Reconvindas, solidariamente com o pagamento das custas e despesas
processuais e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa na Ação e sobre o valor da condenação na Reconvenção.
P.R.I. Valor do preparo: R$ 476,57. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume dos autos. - ADV RICARDO LABATE
OAB/SP 145815 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP
20047
583.00.2003.119520-3/000000-000 - nº ordem 1921/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO VINICIUS DOS
SANTOS DE ALMEIDA X TRANSBRAÇAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - O
impugnado fica intimado a se manifestar sobre a impugnação. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP
132443 - ADV JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA OAB/SP 86710
583.00.2003.152311-0/000000-000 - nº ordem 2438/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ÂNGELO SANSONE E
OUTROS X NAMOUR INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 484 - Vistos. Intime-se o Dr. Perito Judicial para que
promova a complementação do laudo em trinta dias, de acordo com os termos do v. Acórdão. Intimem-se. - ADV NEWTON DE
SOUZA OAB/SP 36201 - ADV DOUGLAS DE SOUZA OAB/SP 83659 - ADV DIVA CARVALHO DE AQUINO OAB/SP 33419
583.00.2004.036619-6/000000-000 - nº ordem 558/2004 - Indenização (Ordinária) - MARIA INÊS NOGUEIRA DE CAMARGO
HARRIS X CENTRO PAULISTA DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DERMATOLÓGICA - CEPAD E OUTROS - ciência do cálculo de
fls. 544/545 - ADV CRISTIANO ISAO BABA OAB/SP 163220 - ADV FERNANDA REGINA MACHADO LEORATI OAB/SP 232780
- ADV TELMA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 45240 - ADV MARIA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 56430
583.00.2004.058810-4/000000-000 - nº ordem 905/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - VICENTE GERMANO
NOGUEIRA NETO X VIAÇÃO COMETA S/A - Fls. 335 - Aceito a conclusão. Com a publicação deste na imprensa oficial, fica
intimado o devedor de que tem o prazo de quinze dias para cumprir a condenação, conforme os cálculos apresentados pelo
credor, sob pena de incidência da multa a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento
da execução com penhora e avaliação. Int. - ADV MARIA EDUARDA AZEVEDO DE ABREU OLIVEIRA OAB/SP 113889 - ADV
JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS OAB/SP 105227 - ADV DANIELA GUITTI GIANELLINI OAB/SP 205266
583.00.2004.071067-0/000000-000 - nº ordem 1156/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCOS ALVAREZ COUTO
X MARINA BOMFIM POZZANI E OUTROS - Fls. 152 - Ante o silêncio dos devedores, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento em vinte dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV SANDRA LUCIA NUNES DA COSTA
TAPIAS OAB/SP 97030 - ADV VIVIAN MOYA RAMOS SCHUBERT OAB/SP 99552 - ADV FERNANDO ALFONSO GARCIA OAB/
SP 251027
583.00.2004.096312-1/000000-000 - nº ordem 1494/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI DOS SANTOS
NAKADA - ME X ELETROPAULO - METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S. A. - Em face do exposto, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, declarando nula a cobrança
da nota fiscal nº 001363718, no valor de R$ 3.012,68 e condenando a Ré no pagamento das custas e despesas processuais
e verba honorária fixada em 15% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Transitada em julgado a decisão, expeça-se
alvará de levantamento em favor da Autora. P.R.I. Valor do preparo: R$87,25. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume
dos autos. - ADV KUMIO NAKABAYASHI OAB/SP 60974 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV
SOFIA MACHADO REZENDE OAB/SP 215432
583.00.2004.109318-4/000000-000 - nº ordem 1748/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO PINE S/A X
CERAMARTE LTDA E OUTROS - retirar expediente de digitação pronto - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709 - ADV DEBORA GARCIA BURIN OAB/SP 178322 - ADV CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI OAB/SP 227599
- ADV DEAN JAISON ECCHER OAB/SC 19457
583.00.2004.131326-8/000000-000 - nº ordem 2102/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO ARMANDO
ÁLVARES PENTEADO X BRUNO JOSÉ VELLANI - Vistos. Defiro bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s) pelo
sistema BACENJUD. Solicite-se. Dê-se ciência da resposta ao exeqüente. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia
bloqueada, desde já, convertida em penhora. Caso o executado esteja representado nos autos por advogado, fica intimado,
com a publicação deste despacho, da penhora “on-line” efetivada, ficando cientificado de que poderá, no prazo de quinze dias,
oferecer impugnação/embargos. Int. Nota de Cartório:Dê-se ciência a parte contraria das resposta do BACENJUD. - ADV ILIANA
GRABER DE AQUINO OAB/SP 43046 - ADV ANDRÉIA REGINA VIOLA OAB/SP 163205
583.00.2005.004272-9/000000-000 - nº ordem 66/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FIBRA S/A X TERCEIRIZE
COMERCIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS - Fls. 399 - Aceito a conclusão. Certidão retro: manifestese o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV RICARDO TOSTO
DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES OAB/SP 098.709/SP - ADV
SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV VANDER DE SOUZA SANCHES OAB/SP 178661 - ADV WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641
583.00.2005.009595-5/000000-000 - nº ordem 147/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO BUENO FRANCO
DA ROCHA X LUIZ HENRIQUE GARAVELO E OUTROS - Nota de cartório: Ciência da devolução mandado de intimação sem
cumprimento. - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV WALDIR DE VASCONCELOS JUNIOR OAB/SP 84054
583.00.2005.028868-3/000000-000 - nº ordem 454/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A X IRCEG RADIADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 124/125: Defiro a consulta
às três últimas declarações de imposto de renda dos executados. Solicite-se via INFOJUD. Int. Dê-se ciência a parte contrária
da resposta da pesquisa Infojud. - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º