Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1101
1957
bens à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intime-se. Taubaté, 12 de dezembro de 2011. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB
OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA OAB/SP 37249
625.01.2011.006378-1/000000-000 - nº ordem 823/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521464-2/000000000 - nº ordem 22471/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Vistos. 1. Visto em correição. 2. Sem estar seguro
o Juízo, aguarde-se a regularização da penhora, nos autos de principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer
bens à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intime-se. Taubaté, 12 de dezembro de 2011. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB
OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA OAB/SP 37249
625.01.2011.006379-4/000000-000 - nº ordem 824/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521506-0/000000000 - nº ordem 22513/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Visto em correição. Sem estar seguro o Juízo,
aguarde-se a regularização da penhora nos autos principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer bens
à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE
SALLES VIEIRA OAB/SP 37249
625.01.2011.006381-6/000000-000 - nº ordem 826/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521476-1/000000000 - nº ordem 22483/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Vistos. 1. Visto em correição. 2. Sem estar seguro
o Juízo, aguarde-se a regularização da penhora, nos autos de principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer
bens à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intime-se. Taubaté, 12 de dezembro de 2011. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB
OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA OAB/SP 37249
625.01.2011.006383-1/000000-000 - nº ordem 829/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521576-6/000000000 - nº ordem 22583/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Vistos. 1. Visto em correição. 2. Sem estar seguro
o Juízo, aguarde-se a regularização da penhora, nos autos de principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer
bens à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Intime-se. Taubaté, 12 de dezembro de 2011. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB
OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE SALLES VIEIRA OAB/SP 37249
625.01.2011.006385-7/000000-000 - nº ordem 831/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521488-0/000000000 - nº ordem 22495/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Visto em correição. Sem estar seguro o Juízo,
aguarde-se a regularização da penhora nos autos principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer bens
à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE
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625.01.2011.006386-0/000000-000 - nº ordem 832/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521538-7/000000000 - nº ordem 22545/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Visto em correição. Sem estar seguro o Juízo,
aguarde-se a regularização da penhora nos autos principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer bens
à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE
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625.01.2011.006387-2/000000-000 - nº ordem 833/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521508-6/000000000 - nº ordem 22515/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Visto em correição. Sem estar seguro o Juízo,
aguarde-se a regularização da penhora nos autos principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer bens
à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE
SALLES VIEIRA OAB/SP 37249
625.01.2011.006388-5/000000-000 - nº ordem 834/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521554-3/000000000 - nº ordem 22561/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Visto em correição. Sem estar seguro o Juízo,
aguarde-se a regularização da penhora nos autos principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer bens
à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE
SALLES VIEIRA OAB/SP 37249
625.01.2011.006391-0/000000-000 - nº ordem 837/2011 - (apensado ao processo 625.01.2006.521596-3/000000000 - nº ordem 22603/2006) - Embargos à Execução Fiscal - MASSA FALIDA DE ADIC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E
CONSTRUÇÕES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fls. 13 - Visto em correição. Sem estar seguro o Juízo,
aguarde-se a regularização da penhora nos autos principais, devendo o embargante, no prazo de dez dias, oferecer bens
à constrição, sob pena de rejeição liminar dos embargos, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235 - ADV PAULO ROBERTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º