Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1368
090.01.2010.020161-1/000000-000 - nº ordem 2719/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MAURILIO DA SILVEIRA E OUTROS - Processo nº
2719/10 Diante da inércia, fica prejudicado o determinado às fls. 113, e defiro o pedido de fls. 112, devendo a autora apresentar
a minuta do edital para tanto. Intimem-se. Bragança Paulista, data supra. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP
94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
090.01.2011.001789-9/000000-000 - nº ordem 279/2011 - Revisional de Alimentos - E. D. F. P. X E. F. P. - Cumpra-se o
provimento CG 28/2008 da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se à juntada das principais peças do Agravo aos autos
em referência. As demais cópias deverão ser devolvidas à parte interessada. Não havendo interesse proceda-se à incineração.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. (à parte interessada para retirar cópias, no prazo de cinco dias, após, as
mesmas serão incineradas) - ADV RENATA DO SOCORRO TASCA NARDY OAB/SP 143430 - ADV IVAN PARIS OAB/SP 130083
- ADV JOSI CRISTINA PARIS OAB/SP 210312
090.01.2011.003996-4/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BONADIA MULTIMARCAS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA X MARILENE DOS SANTOS ROQUE - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo postulado
(30 dias). Decorrido sem manifestação, intime-se para prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos, cabendo
recolhimento prévio de tarifa para eventual pedido de desarquivamento. Int. - ADV KELMER DE LIMA OAB/SP 142632
090.01.2011.005628-1/000000-000 - nº ordem 759/2011 - Divórcio (ordinário) - J. L. D. F. A. X M. L. A. A. - O advogado
do réu não está cadastrado no sistema on line, pois o número da OAB informado está incorreto. Intimem-se as partes para
ratificarem os termos do acordo em Cartório. Int. - ADV ELIZABETH MAZZOLINI OAB/SP 81896
090.01.2011.007507-8/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
K-20 REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. - manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça diligencie no logradouro e não encontrei o numero 112, busquei informações e não localizei os representantes legais do devedor,
restando negativas - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO OAB/
SP 308140
090.01.2011.009120-9/000000-000 - nº ordem 1198/2011 - Interdição - MARCO ANDRÉ MARQUES X ISABELA MARQUES
- Aceito a conclusão. Cumpra-se fls. 33 integralmente (itens 4, 5 e 6). Int. - ADV ÍTALO ARIEL MORBIDELLI OAB/SP 275153 ADV ANA LUCIA DA SILVA BRAGA OAB/SP 88738
090.01.2011.013351-5/000000-000 - nº ordem 1689/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FESB-FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA X FELIPE DA SILVA FERREIRA PAULA - Processo n° 1689/2011 Vistos...
FESB-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA, devidamente representada nos autos
ajuizou a presente ação de Cobrança contra FELIPE DA SILVA FERREIRA PAULA. As partes compuseram-se amigavelmente
à fls. 64/66. É O RELATÓRIO DECIDO Face ao pedido de fls. 64/66 deve ser homologado o acordo e julgada extinta a ação.
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 64/66, bem como, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Fica prejudicado o exame do incidente de impugnação do valor da causa
em apenso. Fixo os honorários da Dra. Patrona do réu em 100% do valor fixado na tabela de honorários, expedindo-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Com as cautelas de praxe, P.R. Intimem-se. - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/
SP 237148 - ADV DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472 - ADV BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA OAB/SP
67558
090.01.2011.013351-7/000001-000 - nº ordem 1689/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - FELIPE DA SILVA FERREIRA PAULA X FESB-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA
PAULISTA - Homologado acordo nos autos principais. Int. - ADV BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA OAB/SP 67558
- ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 - ADV DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472
090.01.2011.014100-0/000000-000 - nº ordem 1799/2011 - Inventário - DIRCE VALENTIM RODRIGUES GONÇALVES X
MIGUEL VALENTIM RODRIGUES - 1) Oficie-se ao Banco do Brasil para informar o saldo da conta existente em nome do
inventariado. 2) À inventariante para apresentar as declarações 3) A seguir, procedam-se a citação dos demais herdeiros. 4)
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV CAROLINA CAPODEFERRO OAB/SP 262017
090.01.2011.014147-4/000000-000 - nº ordem 1809/2011 - Inventário - VERA LUCIA DE OLIVEIRA ROSSI X OSMAR ROSSI
- 1) A inventariante deverá comprovar os seus rendimentos, bem como os requerentes de fl. 04, a fim de ser apreciado o pedido
de Justiça Gratuita, em decorrência da declaração de hipossuficiência de fl. 05 ou recolher as custas processuais, no prazo
de cinco dias. 2) Deverá atender a determinação de fl. 17, aditando a inicial a fim de apresentar as primeiras declarações e a
relação de bens. 3) A seguir, citem-se os demais herdeiros. Int. - ADV CARLOS ALBERTO GEBIN OAB/SP 95201
090.01.2011.014426-8/000000-000 - nº ordem 1849/2011 - Divórcio (ordinário) - A. D. M. X C. D. S. M. - retirar mandado de
averbação e certidão de honorários - ADV GERSON PRADO OAB/SP 133417
090.01.2011.014576-0/000000-000 - nº ordem 1869/2011 - Possessórias em geral - FERNANDO DONIZETE DE LIMA E
OUTROS X ANDRESA CAROLINA DA SILVA - Aos autores para apresentarem cópia do contrato firmado com a Companhia de
Desenvolvimento habitacional e urbano do Estado de São Paulo - CDHU, sob o n. 848.841-3. Int. - ADV MARCOS DE LIMA
OAB/SP 79445
090.01.2011.014805-6/000000-000 - nº ordem 1899/2011 - Adjudicação Compulsória - ROBERTO CLÁUDIO BARCARO
VICENTE X MARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C E OUTROS - Acolho os aditamentos de fls. 89 e 91/93, que
deverão integrar a citação. Proceda-se a inclusão de Extrema Empreendedores Imobiliários no pólo passivo da ação. Citemse com as cautelas de praxe. Int. (juntar cópia do aditamento para a expedição da citação) - ADV MARCELA DA SILVA DIAS
BAPTISTELLA OAB/SP 261699
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º