Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1116
237
583.00.2010.175670-0/000000-000 - nº ordem 3474/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE CORREA
DA SILVA NETTO X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. No caso em apreço, foi proferida decisão a
apreciar a liquidação e a impugnação, há valores depositados nos autos, sem oferta de impugnação, todavia, não há se falar
em levantamento de tais importes, patente o risco de dano de difícil reparação. Necessário se aguardar o julgamento pelo e.
Tribunal de Justiça de São Paulo, inexistindo outras decisões a serem proferidas por este juízo neste momento. Excessivo o
número de feitos com trâmite por esta 19ª Vara Cível, especificamente em razão da enorme distribuição de pedidos de liquidação
por poupadores em virtude da ação civil pública transitada em julgado, o que inviabiliza a mantença em cartório dos presentes
autos. Pelos motivos declinados, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.176719-2/000000-000 - nº ordem 3534/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GEORGETTE GAL
ABDO X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Fls. 122 e seguintes: Defiro o efeito suspensivo à
impugnação ofertada pelo HSBC Bank, verifico o risco de dano de difícil reparação, salientando-se que não houve julgamento
do agravo ofertado contra a decisão a considerar líquido o valor pretendido pelos autores. Ao impugnado. Int. - ADV ROBERTO
DA SILVA ROCHA OAB/SP 114343 - ADV PAULO MIOTO OAB/SP 82643 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP
244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.177610-9/000000-000 - nº ordem 3566/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMEIRE DIAS DE
MELO MOREIRA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Aguarde-se por mais 60(sessenta) dias o julgamento do agravo. Int. - ADV
PAULO ANTONIO PAPINI OAB/SP 161782 - ADV SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD OAB/SP 253025 - ADV ANA LIGIA RIBEIRO
DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA OAB/SP 143968
583.00.2010.178542-6/000000-000 - nº ordem 3618/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - HAMILTON WILLIAM
PESINATO X HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO - Vistos. Fls. 218 e seguintes: Cuida-se de impugnação ao bem
indicado à penhora pelo HSBC Bank S.A.. Com razão os exeqüentes, o bem indicado não respeita a ordem do art. 655 do Código
de Processo Civil. Assim, o depósito judicial prefere à garantia ofertada pelo executado. Possibilito ao executado que efetive em
05 dias o depósito judicial dos valores discutidos. Int. - ADV MICHELE PETROSINO JUNIOR OAB/SP 182845 - ADV GRAZIELA
SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES
MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.181421-0/000000">583.00.2010.181421-0/000000-000 - nº ordem 3748/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DOMINGOS
DANHONI X BANCO BAMERINDUS S/A - Processo nº 583.00.2010.181421-0 Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Em 10 dias, informe O RÉU o efeito atribuído ao Agravo de Instrumento interposto, comprovando nos autos.
Int. - ADV MARCELO MOREIRA PITARELLO OAB/SP 250161 - ADV ANTONIO JOAQUIM FERREIRA OAB/SP 270186 - ADV
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.181700-3/000000">583.00.2010.181700-3/000000-000 - nº ordem 3752/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIVINO LUIZ PERICO
X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Processo nº 583.00.2010.181700-3 Fls. 139 e seguintes: Ciência do recurso
de agravo de instrumento interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, cabendo ao réu comunicar. Fls. 121/137 : primeiramente,
manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), informando se concorda(m) com o bem indicado à penhora pelo réu, requerendo o que
de direito, em 05 dias. Fls. 89 e seguintes: aguarde-se, tornando conclusos oportunamente, para apreciação da impugnação
ofertada. Int. - ADV EDVAR SOARES CIRIACO OAB/SP 150469 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520 - ADV
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.185566-4/000000-000 - nº ordem 3917/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROQUE PEREIRA
DE MORAIS X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Fls. 125 e seguintes: manifeste-se o autor sobre o
bem oferecido à penhora. Fls. 125 e seguintes: aguarde-se a manifestação do autor sobre o bem oferecido à penhora para
apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Fls. 76 e seguintes: Ciência do agravo de instrumento interposto pelo
HSBC, deverão as partes comunicar a concessão de eventual efeito suspensivo. No mais, mantenho a decisão recorrida por
seus próprios fundamentos. Int. - ADV EDVAR SOARES CIRIACO OAB/SP 150469 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/
SP 178520 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES
OAB/SP 256879
583.00.2010.187293-4/000000-000 - nº ordem 4025/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SUZANA BENISTE
X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 191 e seguintes: Cuida-se de impugnação ao bem indicado à penhora
pelo HSBC Bank S.A.. Com razão os exeqüentes, o bem indicado não respeita a ordem do art. 655 do Código de Processo Civil.
Assim, o depósito judicial prefere à garantia ofertada pelo executado. Possibilito ao executado que efetive em 05 dias o depósito
judicial dos valores discutidos. A existência de recurso de agravo de instrumento não é impedimento ao depósito judicial dos
valores. Se houver oferta de impugnação será analisado o pedido de efeito suspensivo, bem como na hipótese de levantamento
será verificada a necessidade de caução. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação ofertada. Int. - ADV YURI
KIKUTA MORI OAB/SP 183771 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520 - ADV MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.187294-7/000000-000 - nº ordem 4021/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROSA MARIA
GUIMARÃES DA SILVA E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Defiro aos autores o prazo
improrrogável de trinta dias para apresentação dos documentos faltantes. Int. - ADV YURI KIKUTA MORI OAB/SP 183771 - ADV
ACILON MONIS FILHO OAB/SP 171517 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520 - ADV MARCOS CAVALCANTE
DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES OAB/SP 256879
583.00.2010.189302-4/000000-000 - nº ordem 4133/2010 - Declaratória (em geral) - NEO NETWORK SERVIÇOS DIGITAIS
LTDA X OZONIO TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA - Fls. 716 - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado a fls. 710/714, nos autos da ação que NEO NETWORK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., qualificada
nos autos, move contra OZONION TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA., qualificada nos autos, bem como na reconvenção que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º