Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1125
2502
X WILMA TEREZINHA DANTAS FALCAO E OUTROS - Conforme entendimento jurisprudencial, a expedição de ofícios judiciais
para determinados órgãos solicitando informações sobre o endereço do requerido constitui providência útil para possibilitar o
prosseguimento da ação e resguardar o êxito da tutela jurisdicional, sendo o caso, portanto, de deferimento. Nesse sentido:
AI 660.416-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 8.11.2000; II TAC/SP: AI 464.011, AI 459.944, AI 476.693, AI
497.395, AI 510.267, AI 512.466, AI 518.545, AI 524.906, AI 524.323, AI 529.305 e AI 531.064 (todos do 2ºTACSP); REsp.
10.896-PB - STJ - 4ª Turma - Rel. Min. ATHOS CARNEIRO - J. 18.12.91 - DJU de 11.05.92, pág. 6437; AI 537.999 - 10ª Câm. Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 5.8.98; AI 685.221-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 28.3.2001. Observo que
as solicitações ao Banco Central deverão obedecer aos termos do Provimento CSM nº. 1864/11 e do Comunicado n.º 170/11.
Regularizados os autos, tornem à sala de audiências para cumprimento da diligência. Int. Os autos estão com vista aberta à
parte interessada para manifestação sobre a resposta da pesquisa do BACEN de fls.34/36. - ADV KELLY ALESSANDRA DA
COSTA MACHADO OAB/SP 190696 - ADV BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES OAB/SP 182244
224.01.2011.019359-0/000000-000 - nº ordem 542/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - WILSON PEREIRA DA
SILVA X GUARULHOS TRANSPORTES S/A - Fls. 103 - Fls. 102: anote-se, inclusive no sistema. Digam as partes se vislumbram
a possibilidade de composição amigável, caso em que será designada audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo
digam as partes se têm outras provas a serem produzidas, justificando-as em 05 dias. Int. - ADV JOAO LUIZ DIVINO OAB/SP
117724 - ADV JONATAS BENTO NOGUEIRA PINHEIRO OAB/SP 278941 - ADV JOÃO PAULO HENRIQUE CARVALHO NEVES
FERROS OAB/SP 217498 - ADV JOARA RIBEIRO COELHO OAB/SP 255156
224.01.2011.020712-2/000000-000 - nº ordem 573/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X IPP
234 COMERCIO DE ISOTONICO LTDA E OUTROS - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA
MARCOS OAB/SP 159633
224.01.2011.026429-4/000000-000 - nº ordem 728/2011 - Execução de Título Extrajudicial - C SCHEEL COBRANCAS
COMERCIAIS S/C LTDA X WASHINGTON PARADOCCI CARNEIRO - Fls. 34 - Para garantir a efetividade da execução a
jurisprudência tem admitido a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive pelo sistema eletrônico.
A 8ª Câmara do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO já decidiu pela legalidade desse procedimento (AGRAVO
DE INSTRUMENTO N. 343.750-4/9, publicado na RJTJ LEX-281), reconhecendo a possibilidade de bloqueio de contas como
meio eficiente para satisfação do crédito do exeqüente (AGRAVO n. 391.411-4/9-00). Trata-se de método adequado aos fins do
moderno processo de execução, e que já se encontra padronizado em seus procedimentos técnicos, conforme Provimentos ns.
21/06 e 1042/06 da E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. E como não há qualquer interferência nas regras processuais, a
medida se aplica também ao ARRESTO, por força da disposição do artigo 653 do Código de Processo Civil, já que a finalidade
da diligência, nesse caso, é a constrição de bens para futura conversão em penhora. Assim, tendo em vista que o executado, no
caso, não foi localizado para citação, e diante da consideração, ainda: a) de que o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO mantém convênio com o BANCO CENTRAL DO BRASIL para transmissão pela internet de determinações judiciais
de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros; e b) de que o sistema é seguro, rápido e econômico, contribuindo
para agilidade do andamento dos feitos e para a efetividade das decisões judiciais, defiro a realização do ARRESTO “ON LINE”,
com relação ao executado (pessoa física) WASHINGTON PARADOCCI CARNEIRO. Regularizem-se os autos e retornem à sala
de audiências para cumprimento da diligência. Int. Os autos estão com vista aberta à parte interessada para manifestação sobre
a resposta negativa da pesquisa do Bacen de fls.37/38. - ADV APARECIDO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 52631
224.01.2011.031228-1/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EXTERNATO DE EDUCACAO
INFANTIL SANTA RITA S/C LTDA X MARCOS DIAS - Conforme entendimento jurisprudencial, a expedição de ofícios judiciais
para determinados órgãos solicitando informações sobre o endereço do requerido constitui providência útil para possibilitar o
prosseguimento da ação e resguardar o êxito da tutela jurisdicional, sendo o caso, portanto, de deferimento. Nesse sentido:
AI 660.416-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 8.11.2000; II TAC/SP: AI 464.011, AI 459.944, AI 476.693, AI
497.395, AI 510.267, AI 512.466, AI 518.545, AI 524.906, AI 524.323, AI 529.305 e AI 531.064 (todos do 2ºTACSP); REsp.
10.896-PB - STJ - 4ª Turma - Rel. Min. ATHOS CARNEIRO - J. 18.12.91 - DJU de 11.05.92, pág. 6437; AI 537.999 - 10ª Câm. Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 5.8.98; AI 685.221-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 28.3.2001. Observo que
as solicitações ao Banco Central deverão obedecer aos termos do Provimento CSM nº. 1864/11 e do Comunicado n.º 170/11.
Regularizados os autos, tornem à sala de audiências para cumprimento da diligência. Int. Os autos estão com vista aberta à
parte interessada para manifestação sobre a resposta da pesquisa do BACEN de fls.48/49. - ADV MARIA JOSE RODRIGUES
OAB/SP 136662
224.01.2011.035991-1/000000-000 - nº ordem 963/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REMAZA NOVA
TERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X LUIZ CARLOS DE MENEZES E OUTROS - Conforme entendimento
jurisprudencial, a expedição de ofícios judiciais para determinados órgãos solicitando informações sobre o endereço do requerido
constitui providência útil para possibilitar o prosseguimento da ação e resguardar o êxito da tutela jurisdicional, sendo o caso,
portanto, de deferimento. Nesse sentido: AI 660.416-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 8.11.2000; II TAC/SP:
AI 464.011, AI 459.944, AI 476.693, AI 497.395, AI 510.267, AI 512.466, AI 518.545, AI 524.906, AI 524.323, AI 529.305 e AI
531.064 (todos do 2ºTACSP); REsp. 10.896-PB - STJ - 4ª Turma - Rel. Min. ATHOS CARNEIRO - J. 18.12.91 - DJU de 11.05.92,
pág. 6437; AI 537.999 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 5.8.98; AI 685.221-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU
PEDROTTI - J. 28.3.2001. Observo que as solicitações ao Banco Central deverão obedecer aos termos do Provimento CSM nº.
1864/11 e do Comunicado n.º 170/11. Regularizados os autos, tornem à sala de audiências para cumprimento da diligência. Int.
Os autos estão com vista aberta à parte interessada para manifestação sobre a resposta da pesquisa do BACEN de fls.52/53. ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
224.01.2011.041750-0/000000-000 - nº ordem 1116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JESSICA TELES DE SENA DOS SANTOS - ME E OUTROS - Fls. 29 - 1) Providencie o exequente o recolhimento da taxa
a que se refere o comunicado 170/11, no prazo de 05 dias. 2) Para garantir a efetividade da execução a jurisprudência tem
admitido a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive pelo sistema eletrônico. A 8ª Câmara
do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO já decidiu pela legalidade desse procedimento (AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 343.750-4/9, publicado na RJTJ LEX-281), reconhecendo a possibilidade de bloqueio de contas como meio
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