Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1126
724
do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se informação pela requerida acerca do resultado do
recurso. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP)
Processo 0401403-82.1997.8.26.0053 (053.97.401403-9) - Procedimento Ordinário - Neuza Santos Castro e outros - Fazenda
Publica do Municipio de Sao Paulo - Vistos. 1. Com o decurso do prazo para embargos à execução ou coisa julgada sobre ela
formada, a parte exequente pode trazer os dados necessários para oportuna expedição do ofício requisitório (nome, CPF,
valor para cada exequente) em mídia ou e-mail ao Cartório (sp9faz@tjsp.jus.br), com os dados do processo, o que agilizará a
confecção do ofício e o trâmite da execução. 2. Apresentada a mídia, ou decorrido o prazo de dez dias, confeccione a Serventia
o ofício, que, depois de assinado digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado
no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para
encaminhamento pelo próprio interessado, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e respectivo advogado ao
Cartório. 3. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). 4. Entregue o documento na repartição da Administração
correspondente, a parte exeqüente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
5. Depois, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, nos termos do
Provimento CSM nº 894/04. 6. Quando da assinatura digital, o Cartório fica dispensado de imprimir o ofício, devendo ser juntado
aos autos, oportunamente, a cópia protocolizada apresentada pela parte exeqüente. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. 7. Esta decisão tem por objetivo agilizar a execução, e, dessa forma, também,
tornar desnecessária a vinda do advogado ao Cartório. Porém, acaso tenha necessidade, bastará ao advogado que postule o
encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução, pedido desde já deferido.
Int. - ADV: SUANY LIMA DO NASCIMENTO (OAB 200931/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), RENATA MARTINS
DOMINGOS (OAB 146520/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), JOSE REGINALDO DOS SANTOS (OAB
116774/SP), FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP)
Processo 0409858-36.1997.8.26.0053 (053.97.409858-9) - Desapropriação - Desapropriação - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de Sao Paulo-sabesp - Luigi Cavalieri - Vistos. Fls. 417: A execução nestes autos está extinta, conforme r.
Sentença de fls. 348. Expeçam-se as guias de levantamento na forma requerida, observadas as cautelas de estilo. Sem mais
requerimento remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), JARBAS SOUZA
LIMA (OAB 52746/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), VALERIA
REGINA DEL NERO REGATTIERI (OAB 146248/SP)
Processo 0411677-71.1998.8.26.0053 (053.98.411677-9) - Procedimento Ordinário - Brazilino Ap: Bernardo e outros Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Vistos. Providenciem os autores as custas de preparo do recurso de apelação (fls. 388
/392), em 5 dias, sob pena de desentramento. Int. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), MARIA
EMILIA PEREIRA (OAB 118380/SP), PERSIA DE ARAUJO DAVID (OAB 131451/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO
(OAB 92188/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), MARCELO GAUDIO MONTEIRO (OAB 87032/SP)
Processo 0421399-95.1999.8.26.0053 (053.99.421399-9) - Procedimento Ordinário - David Fernandes Lacerda Municipalidade de Sao Paulo-jud - Vistos. Fl.239:Julgo extinta a execução, em ação ajuizada por David Fernandes Lacerda
contra Municipalidade de Sao Paulo-jud, na forma do art. 794, I, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivemse, com as devidas anotações. P.R.I. São Paulo, 19 de dezembro de 2011. Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juiz(a) de
Direito - ADV: RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), TAKAO AMANO (OAB 87007/SP), VANESSA ANDREOLI
(OAB 197983/SP), BIANCA DE FILIPPO TURATI (OAB 212108/SP), EDSON GRAMUGLIA ARAUJO (OAB 82992/SP)
Processo 0425791-15.1998.8.26.0053 (053.98.425791-9) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Aguas e
Energia Eletrica - Daee - Midea Industria e Comercio Ltda e outro - Vistos. Fls. 944/972: Os embargos de declaração foram
rejeitados pelo E. Tribunal de Justiça em 18.4.11. A rediscussão pretendida pela expropriada é incabível, sob pena de violação
do v. Acórdão. É dizer, há as duas hipotecas que gravam o imóvel. Isso impede o cumprimento do art. 34, DL n. 3.365/41.
E, além disso, há também a penhora no rosto dos autos (fl. 972), devendo ser observada a ordem de preferência do crédito
trabalhista. Ou seja, somente com a quitação de todos esses valores, a expropriada poderá levantar eventual diferença. Nesses
termos, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 5 dias, a começar pela exequente. Int. - ADV: BRUNO BARROZO
HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA
MARIANTE (OAB 90463/SP), GEORGE IBRAHIM FARATH (OAB 172635/SP), VERA LÚCIA MARINHO DE SOUSA (OAB
190111/SP), FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0545128-31.1996.8.26.0000 (000.96.545128-9) - Outros Feitos não Especificados - Vincenzo Trezza e outro União Federal e outro - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls.488: Ao Perito. Fls.489: Anote-se o nome da Procuradora
da Municipalidade de São Paulo. Fls.191: A inexigibilidade dos honorários periciais está prevista na forma do art.12 da lei
1060/50. Int. - ADV: ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/
SP), ELISABETE DOS SANTOS (OAB 53433/SP), PILAR MARQUEZ LOPEZ (OAB 94796/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB
88203/SP), ROSA MARIA MARZO DE A CAVALCANTI (OAB 117657/SP)
Processo 0602062-24.2008.8.26.0053 (053.08.602062-8) - Procedimento Ordinário - Plano de Classificação de Cargos Jose Sossai - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Intime-se a Administração a cumprir o v. Aresto a fim de
proceder à glosa do benefício (se o caso) e apresentar os informes necessários à execução para a parte exequente. 2. Assim, a
autoridade administrativa indicada deverá apresentar ao próprio interessado a planilha com os valores devidos, com aplicação
de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de trinta dias, a fim de possibilitar a elaboração
de cálculos pela parte exequente. 3. Esta decisão vale como ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que
deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura
digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao Cartório. 4.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC), além de informar o CPF para eventuais descontos tributários. 5. Em caso de
não cumprimento da ordem no prazo fixado nos itens 1 e 2, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem
pela Administração, por meio do respectivo protocolo para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa.
6. Ao ser iniciada a execução, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar
o exame da regularidade dos cálculos. 7. Esta medida tem por objetivo agilizar a execução e tornar prescindível a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, acaso o advogado possua necessidade de que o ofício seja elaborado pela Serventia, bastará
mero requerimento nesse sentido; pedido desde já deferido. Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), RITA
KELCH (OAB 140091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º