Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1166
3001
artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Recolhidas
as custas, paguem-se os honorários da procuradora do banco. Expeçam-se as guias. Cumpridas as formalidades legais,
desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI OAB/SP 42875 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/
SP 65611
637.01.2010.004095-8/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Condenação em Dinheiro c/c
Reparação de Danos Morais - CRISTIANE DE OLIVEIRA DORE X LUÍS GUSTAVO CAMARGO TEGON - Ante o exposto, julgo
extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 267, inciso III, do CPC. Expeçase certidão de crédito em favor do exeqüente. Após, desmanchem-se os autos em 90 dias.P. R. I. - ADV ARIANE SANCHES
MORTAGUA D ‘ANUNCIO OAB/SP 227434 - ADV VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI OAB/SP 248379
637.01.2010.004135-0/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DA PISCINA JULIO
CÉSAR DA SILVA PISCINAS ME X FERNANDO ESMAEL DOS SANTOS ME - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Devolvam-se os documentos em favor do exeqüente. Após, desmanchem-se os autos
em 90 dias.P. R. I. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/SP 116610
637.01.2010.006034-4/000000-000 - nº ordem 1751/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança do Seguro DPVAT
- EDSON BEZERRA DE OLIVEIRA X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das
N.S.C.G.J.Decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos.P.R.I. - ADV MAIRA KARINA
BONJARDIM OAB/SP 186352 - ADV JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO OAB/SP 270087 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
637.01.2011.000421-6/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Desconstituição de Débito c/
Ped. Danos Morais e Tut.Ant. - RODRIGO TAKEO ONO X BANCO DO BRASIL SA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o
processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo
IV das N.S.C.G.J. Recolhidas as custas, paguem-se os honorários advocatícios e o autor. Expeçam-se as guias. Cumpridas as
formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. - ADV GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
637.01.2011.004988-1/000000-000 - nº ordem 1330/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ROGÉRIO ESTEIN
VIEIRA X BRUNO CAVALCANTE N LIMA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794,
I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J., devolvendo-se os
documentos ao requerido. Oficie-se ao Serasa e SPC.P.R.I. - ADV ARCHIMEDES PERES BOTAN OAB/SP 116610
637.01.2011.010315-5/000000-000 - nº ordem 2369/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DOIDÃO DOS TECIDOS TUPÃ
LTDA EPP X JOEL ALVES DA SILVA - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794,
I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J., devolvendo-se os
documentos ao requerido. Oficie-se ao Serasa e SPC.P.R.I. - ADV APARECIDA DE FATIMA SANTANA MORANDI DOS SANTO
OAB/SP 238277 - ADV ARNALDO MORANDI DOS SANTOS OAB/SP 273472
637.01.2012.000278-2/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA SOBRE VALOR
SEGURO DPVAT - EVELYM EMICO HANAMOTO DA SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
SA - Proc. 0024/12 Evelym Emico Hanamoto da Silva x Seguradora Líder Cons.DPVAT S/A Sentença nº 571/2012 registrada em
08/03/2012 no livro nº 252 às Fls. 102/103: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida para condenar a ré
ao pagamento de R$ 2.417,63, valor que deverá ser corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros legais de 1% ao
mês a contar da citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.P. R. I. - ADV
RUDINEI DE OLIVEIRA OAB/SP 289947 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA
MOTA OAB/SP 67669
637.01.2012.000808-4/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Condenação em Dinheiro - JOÃO GISOLDI X ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 08 ao autor. Expeça-se
guia. Após, cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I.
637.01.2012.002240-0/000000-000 - nº ordem 364/2012 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA ME X
CRISTIANE APARECIDA DIAS - À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J., devolvendo-se os documentos ao
requerido. Oficie-se ao Serasa e SPC, bem como recolha-se o mandado de citação.P.R.I. - ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/
SP 245437
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE BASTOS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO ÚNICO DE BASTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º