Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1173
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eles, vantagem no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), como preço do resgate.Segundo consta dos autos, a vítima
estava trabalhando no escritório de sua empresa, localizada no local dos fatos, quando três indivíduos, portando armas de fogo
tipo pistola e vestindo roupas escuras com a inscrição Polícia Federal, invadiram o estabelecimento. Um deles se identificou
como sendo da Polícia Federal e disse que Luiz Fernando estava preso, agarrando-o e algemando-o em seguida.No pátio da
empresa havia um veículo Honda Civic, cor prata, com outro individuo na direção, no qual a vítima foi colocada no banco de trás,
entre dois dos meliantes e coberta com uma manta. Depois de algum tempo percorrendo rodovias e estradas de terra, a vítima
foi retirada do carro com bastante agressividade e colocada no primeiro cativeiro, onde à sua espera estavam, dentre outros, os
denunciados Ademir, Mauricio e José Eduardo.Após ser colocado em um dos cômodos do imóvel, Luiz Fernando passou a ser
agredido pelos denunciados, que lhe desferiram coronhadas e chutes, dizendo tratar-se de um sequestro e querendo saber dos
bens que sua família possuía, sendo, em seguida, amarrado com uma corrente. Durante o período em que permaneceu nesse
imóvel, a vítima ouviu claramente os sequestradores sendo chamados de Sem Pescoço, Pirata e Neguinho, sendo Ademir o
mais nervoso, que sempre entrava no quarto com duas armas em punho e ameaçando Luiz Fernando.Após aproximadamente
cinco dias, Luiz Fernando foi colocado novamente no veículo Honda Civic e levado para a residência do denunciado Ademir,
localizada na Rua Cataguazes nº. 76, Bairro Jardim Nova Itirapina, onde também permaneceu acorrentado por cerca de três a
quatro dias e sob a vigilância, dentre outros, de Sem Pescoço, Pirata e Neguinho. Depois desse período, a vítima foi novamente
retirada do local e levada para um terceiro cativeiro, localizado na Rua Tupiniquins nº. 318, Bairro Jardim Nova Itirapina, que
fora previamente alugado e preparado pelo denunciado Cristiano e outros membros do grupo, sendo vigiada por diversos
meliantes, que se revezavam, e dentre eles estavam Ademir, Mauricio, Cristiano, José Eduardo, Zaquiel, Reginaldo e Marciano.
Na noite do dia 01 de janeiro havia apenas um dos sequestradores no cativeiro, que soltou as mãos da vítima para que esta
pudesse ir ao banheiro. Nesse momento, uma viatura da Polícia Militar passou defronte ao cativeiro e o meliante se assustou,
quebrando uma das telhas de amianto do imóvel e empreendendo fuga. Ao perceber o que havia acontecido, Luiz Fernando
fugiu pelo mesmo local e correu por diversas ruas até encontrar o caminho para o Broa, por onde caminhou aproximadamente
treze quilômetros, e ligou de um telefone público para o seu genitor, que foi busca-lo.Luiz Fernando permaneceu sequestrado
por vinte e oito dias e, durante esse período, os sequestradores mantiveram diversos contatos telefônicos com o genitor da
vítima exigindo o pagamento de resgate. No primeiro contato, foi exigido o valor de dez milhões, com ameaças de que a vítima
seria morta caso não houvesse o pagamento. As tentativas de negociação do valor por parte do genitor de Luiz Fernando
não eram aceitas pelos sequestradores.O proprietário do imóvel situado na Rua Tupiniquins nº. 318 afirmou que, no mês de
dezembro de 2011, foi procurado por Tarta que queria alugar o imóvel e em troca realizaria algumas reformas, tendo firmado o
contrato de locação verbal com o denunciado.O proprietário desse imóvel também forneceu o endereço onde Tarta poderia ser
encontrado, e, no local, foram apreendidos um veículo Ford Pampa, cor prata, placa IEV-4140, de Piracicaba/SP, e um veículo
Renault Clio, cor prata, placa DAS-4833, de Itirapina/SP, que foram utilizados pelos denunciados durante o sequestro. Nesse
imóvel também estavam os denunciados Zaquiel, Reginaldo e Marciano.Vizinhos do imóvel usado como cativeiro reconheceram
Zaquiel como um dos meliantes que se revezavam naquele local. No dia 03 de janeiro de 2012, Marciano, na posse da chave
do veículo Renault Clio que havia sido apreendido, dirigiu-se até onde o veículo estava na tentativa de recuperar droga que
estava no interior do veículo, sendo lavrado o competente auto de prisão em flagrante (fls. 222/227).Os denunciados possuem
antecedentes criminais.Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, JOSÉ EDUARDO DE JESUS COSTA, ZAQUIEL PEREIRA
PARDIN, REGINALDO ALMEIDA DE SOUZA e MARCIANO RODRIGUES DOS SANTOS como incursos no Artigo 159, parágrafo
1º, do Código Penal. Requeiro a citação dos denunciados para responder à acusação E como não tenha(m) sido encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Rio Claro -, 24 de abril
de 2012. Processo nº 510.01.2012.000106-0/000000-000 e controle nº 8/2012.
SANTA FÉ DO SUL
2ª Vara Criminal
SANTA FÉ DO SUL
SEGUNDA VARA CRIMINAL
MARCELO BONAVOLONTÁ
JUIZ DE DIREITO
O Doutor MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial de Santa Fé do Sul - SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Ré THAIS RODRIGUES
WOLTER SABINO DE FREITAS, RG 13.381.843, filho(a) de WAGNER MESQUITA S. DE FREITAS e ELISABET R. WOLTER S.
DE FREITAS, brasileiro(a), nascido(a) aos 02/06/1980, natural de Uberaba - MG, a qual atualmente encontra-se em local incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 541.01.2008.004606-0/000000-000,
controle nº 297/2010, que lhe move a Justiça Pública, por infração aos artigos 303, 304 e 309, todos da Lei nº 9503/97, na forma
do artigo 69, do Código Penal, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, a acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, ficando
ciente de que, decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita ou sem que tenha constituído Advogado, o Dr. Rafael
Schiavinato Canova, Advogado nomeado pelo Juízo, será intimado para oferecê-la, nos termos do § 2º, do artigo 396-A do
Código de Processo Penal, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim transcritos: Consta dos autos que, no dia 07 de
Dezembro e 2007, por volta das 22h50, no cruzamento da Rua Vinte e Nove com a Rua Oito, Centro, nesta cidade e comarca de
Santa Fé do Sul, THAIS RODRIGUES WOLTER SABINO DE FREITAS, qualificada a fls. 42/43, praticou lesão corporal culposa
na direção de veículo automotor, figurando como vítima Eduardo Rafael Rodrigues. Consta ainda que nas mesmas condições de
tempo, lugar e maneira de execução, THAIS RODRIGUES WOLTER SABINO DE FREITAS, qualificada a fls. 42/43, evadiu-se
do local do acidente por ela provocado e deixou de prestar socorro à vítima, bem como deixou de solicitar auxílio de Autoridade
Pública. Consta também que na mesma oportunidade THAIS RODRIGUES WOLTER SABINO DE FREITAS dirigia o automóvel
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