Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1183
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Agravado: Macroplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - ... Assim, o redirecionamento da execução à pessoa dos sócios
se mostra temerária, razão por que a eficácia da decisão recorrida deve ser suspensa. Ante tal circunstância, concedo efeito
suspensivo ao agravo para obstar a penhora de bens dos sócios da empresa executada, até pronunciamento definitivo da
câmara. Requisitem-se informações ao juiz da causa (artigo 527, IV, do CPC). Intime-se a agravada para responder ao recurso.
SP. 04 de maio de 2012. (tópicos finais). Fica intimada a agravada para contraminuta. Sala 313. - Magistrado(a) Leonel Costa Advs: Andre Eduardo Silva (OAB: 162502/SP) - Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0080091-63.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Arthur Bernardi - Agravado: Vitorino
Correa Neto - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo a quo que suspendeu reintegração liminar
de posse. Insurge-se o agravante arguindo que as edificações elaboradas pelo agravado obstruem a entrada à sua propriedade.
O MM. Juízo a quo determinou a constatação por oficial de Justiça da real situação dos imóveis (v. Fls. 11). Assim, oficie-se ao
MM. Juízo a quo comunicando e solicitando informações, especialmente sobre o resultado da constatação, após o que apreciarei
o pedido de efeito ativo. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 2 de maio de 2012. Fica intimado o agravado para
contraminuta. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Marina Elaine Pereira (OAB: 186083/SP) - Eduardo Houlenes
Mora (OAB: 185207/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0081274-69.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Boschetti Publicidade e Eventos e outros
- Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo a quo que declarou
insubsistência da penhora lavrada nos autos da execução. O débito exequendo é do valor de R$ 72.274,89 (v. Fls 25). A
penhora realizada nos autos recaiu sobre 26 painéis “out-doors”, avaliados em R$ 65.000,00 (v. Fls. 44) e foi desconstituída em
face da recusa do exequente (v. Fls. 77) que requereu o bloqueio on line de saldos bancários. Assim, não vislumbro a alegada
nulidade decorrente de eventual desconsideração das manifestações da agravante. A suspensão da ação executiva, no atual
ordenamento processual, condiciona-se a efetiva garantia do juízo, o que não se verifica na espécie. Indefiro efeito suspensivo.
Oficie-se ao MM. Juízo a quo comunicando e solicitando informações, especialmente sobre as alegações de desigualdade
processual entre os litigantes nos pronunciamentos judiciais. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 27 de abril de 2012.
Fica intimado o agravado para contraminuta. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Maria Teresa Casali Rodrigues
Bastos (OAB: 68313/SP) - Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0082590-20.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Bernardes - Agravante: Aparecido de Oliveira Agravado: Suelen Galdino Vicente - Voto nº 15.644 Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo a
quo que não recebeu recurso de apelação em razão da deserção. Para evitar o arquivamento dos autos enquanto pende este
recurso, defiro efeito suspensivo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo comunicando. À Mesa. Int. São Paulo, 2 de maio de 2012. Sala
313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB: 278479/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0083715-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisca de Jesus Macedo Pereira Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Voto nº 15.643. Vistos. Agravo de instrumento interposto
contra decisão do MM. Juízo a quo que determinou ratificação do valor atribuído à causa, bem como juntada de cópia do contrato
que se pretende a revisão. Para evitar a extinção do processo enquanto pende este agravo, defiro efeito suspensivo. Oficie-se
ao MM. Juízo a quo comunicando. À Mesa. Int. São Paulo, 2 de maio de 2012. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs:
Erivaldo Sergio dos Santos (OAB: 177675/SP) - Robeirto Silva de Souza (OAB: 166152/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo
do Colégio - Salas 313/304
Nº 0084813-43.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Alves Nascimento Aguiar Agravado: Banco Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo a quo
que indeferiu a gratuidade processual. Para evitar o cancelamento da distribuição enquanto pende este agravo, defiro efeito
suspensivo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo comunicando, facultada a prestação de informações que porventura entenda
necessárias. Concedo ao agravante o prazo de 10 (dez) dias para comprovação documental da alegada miserabilidade. Int. São
Paulo, 3 de maio de 2012. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Gabriel Jucirlei Ramos de Oliveira (OAB: 152732/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0085436-10.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação Frutos da Terra Brasil Aftb Agravado: Edgard Antonio dos Santos - Voto nº 15.652. Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo
a quo que declarou a deserção e não recebeu recurso de apelação. Para evitar o arquivamento dos autos enquanto pende este
recurso, defiro efeito suspensivo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo comunicando. À Mesa. Int. São Paulo, 3 de maio de 2012. Sala
313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Waltenir Teixeira Costa (OAB: 126303/RJ) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Ricardo
Aguilar Perez (OAB: 195449/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0086159-29.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Marcos Eduardo Crusciol e outros
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo a quo que recebeu
embargos do devedor e indeferiu a suspensão da execução. O débito exequendo é no valor de R$ 72.738,99 (cf. Fls. 27) e
a penhora recaiu sobre bens avaliados em R$ 90.000,00 (cf. Fls. 53). Assim, por ora, defiro efeito suspensivo. Oficie-se ao
MM. Juízo a quo comunicando e solicitando informações. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 04 de maio de 2012.
Fica intimado o agravado para contraminuta. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: James de Paula Toledo (OAB:
108466/SP) - Janaina Claudia de Magalhães (OAB: 165309/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio
Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0086410-47.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Maria da Conceição Garces da Silva Agravado: Jorgival Jose da Silva - Voto n º 15.667. Vistos. Agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo a quo
que declarou a deserção e não recebeu recurso de apelação. Para evitar o arquivamento do processo enquanto pende este
agravo, defiro efeito suspensivo. Oficie-se ao MM. Juízo a quo comunicando. À Mesa. Int. São Paulo, 4 de maio de 2012. Sala
313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Vanessa dos Santos Leme (OAB: 279424/SP) - Adriana Leme Paixão E Silva (OAB:
176734/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
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