Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1188
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dias. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JOSE BARBOSA DE FARIAS OAB/SP 144678 - ADV CAIO LUIZ DE
SOUZA OAB/SP 82587
583.00.2001.018835-5/000000-000 - nº ordem 351/2001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material EVELINA DE OLIVEIRA X MATEPLA TELECOMUNICAÇÕES PLANEJAMENTOS E PROJETOS S/A - (Pz 28/05) Processo:
2001.018835-5 Cumpra-se o V. Acórdão. Sendo a autora vencida beneficiária da justiça gratuita, aguarde-se no arquivo geral
eventual alteração no seu estado de hipossuficiência, para fins de execução da verba de sucumbência, respeitada a prescrição
quinquenal. Int. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 176939 - ADV ELZA AUTRAN OAB/SP 134970 - ADV RUBENS
NAVES OAB/SP 19379
583.00.2001.050189-4/000000-000 - nº ordem 891/2001 - Procedimento Sumário - PAULO AMADOR THOMAZ ALVES DA
CUNHA BUENO X MARIA HELENA PEREIRA FONTES E OUTROS - Fls. 851 - (Pz 28/5) Autos nº 2001.050189-4 Vistos etc.
Nesta data procedi à restrição dos veículos localizados em nome do executado via pesquisa RENAJUD, conforme extrato que
segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV JORGE TADEU GOMES JARDIM OAB/
SP 124067 - ADV LUIZ ANTONIO STAMATIS DE A SAMPAIO OAB/SP 43886 - ADV EDVALDO PEREIRA DA ROCHA OAB/SP
220883 - ADV ADELIA CRISTINA PERES TORRECILLAS OAB/SP 130504 - ADV FERDINANDO COSMO CREDIDIO OAB/SP
31254 - ADV IVELSON SALOTTO OAB/SP 180458
583.00.2001.058248-5/000000-000 - nº ordem 1023/2001 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - SAGINUR &
NEUMANN SOCIEDADE DE ENGENHARIA CIVIL LTDA X ETERCON S/A E OUTROS - Pz 28/05 - nos termos do art. 162, § 4º
do CPC, fica o Autor(a)\\\
583.00.2001.115829-3/000000-000 - nº ordem 2023/2001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - JOSÉ PEDRO
VENTRI E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTROS - (Pz 28/05) Processo: 2001.115829-3 Ante a sentença
de procedência dos Embargos de Terceiro quanto aos 50% dos valores penhorados, requeira o credor em termos do regular
prosseguimento da execução apresentando cálculo devidamente atualizado do seu crédito . Int. - ADV FRANCISCO JOSE
BOLIVIA OAB/SP 81552 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
583.00.2001.328015-0/000000-000 - nº ordem 2560/2001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - AUDITE RODRIGUES
DE NOVAES X MEDCENTER E OUTROS - (Pz 28/05) Processo: 2001.328015-0 Cumpra-se o V. Acórdão. Sendo a autora
vencida beneficiária da justiça gratuita, aguarde-se no arquivo geral eventual alteração no seu estado de hipossuficiência, para
fins de execução da verba de sucumbência, respeitada a prescrição quinquenal. Int. - ADV ZILDA ANGELA RAMOS COSTA
OAB/SP 66929 - ADV SANDRA ALVAREZ PONTES POLETTI OAB/SP 98312 - ADV ANANIAS PRUDENTE RAMOS OAB/SP
82810 - ADV MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE OAB/SP 140527
583.00.2001.331277-4/000000-000 - nº ordem 2599/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ALEXANDRE MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA X RICARDO COLOMBO - (Pz 28/05) Processo: 2001.331277-4 Requeira
o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo útil provocação. Int. - ADV MAURO RUSSO OAB/
SP 25463 - ADV JAIR DE ANDRADE OAB/SP 118738
583.00.2002.006288-0/000003-000 - nº ordem 116/2002 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SANTA CECILIA X DIRCE FABIO DE OLIVEIRA - Fls. 365 - (prazo 28/05) providencie o curador especial a
retirada da certidão de honorários. - ADV RUI PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 71118 - ADV JURANDIR MARIANO PIRES OAB/SP
148644 - ADV RICARDO DE SOUZA LOUREIRO OAB/SP 167029 - ADV REYNALDO DELFINI CÊRA OAB/SP 217531
583.00.2002.043414-7/000000-000 - nº ordem 696/2002 - Declaratória (em geral) - CLUB HOMS X VARO ASSESSORIA E
PLANEJAMENTO S.C LTDA - Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a transação
entabulada às fls. 318/319 e julgo EXTINTO o presente feito e a cautelar em apenso, nos termos do artigo 794, I do CPC. 2.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 106 (R$ 9.380,31) dos autos da cautelar em apenso em
favor da requerida, observando o quanto disposto às fls. 318. 3. Oficie-se ao 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, para
sustação definitiva do protesto do título protocolado sob nº 2089/29.01.2002-3. 4. Promovam-se as anotações no sistema quanto
ao teor da presente com a respectiva baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO JOSE NEAIME OAB/SP 79679 - ADV
REGINA CELIA BORBA OAB/SP 237208
583.00.2002.077687-0/000000-000 - nº ordem 1215/2002 - Procedimento Ordinário - DROGARIA ONOFRE LTDA X AUDIFAR
COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 379 - Autos nº 2002.077687-0 Determino a inclusão do sócio indicado a fls. 357 no pólo
passivo da ação. Proceda-se a tentativa de bloqueio on line. Aguarde-se. Int. - ADV NEWTON SILVEIRA OAB/SP 15842 - ADV
ANALI DE OLIVEIRA ANHUCI OAB/SP 153235 - ADV DANIELA MENEZES AZEVEDO SETTE OAB/SP 156301 - ADV ADRIANE
GIANNOTTI NICODEMO OAB/SP 147918
583.00.2002.077687-0/000000-000 - nº ordem 1215/2002 - Procedimento Ordinário - DROGARIA ONOFRE LTDA X
AUDIFAR COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 381 - (Pz 28/5) Autos nº 2002.077687-0 Vistos etc. Pesquisa DRF disponível
para consulta com cautelas de praxe. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera conforme extrato que
segue, manifeste-se a parte exeqüente o que entender devido para o prosseguimento da execução. Prazo-5 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos Int. - ADV NEWTON SILVEIRA OAB/SP 15842 - ADV ANALI DE OLIVEIRA ANHUCI OAB/SP 153235 - ADV
DANIELA MENEZES AZEVEDO SETTE OAB/SP 156301 - ADV ADRIANE GIANNOTTI NICODEMO OAB/SP 147918
583.00.2002.088594-3/000000-000 - nº ordem 1359/2002 - Procedimento Ordinário - ODAIR JOSÉ BASTOS X COOPAGUAR
- COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO - Fls. 211 - (Pz 04/6) Autos nº 2002.088594-3 Vistos etc.
A Cooperativa possui uma estrutura organizacional diversas das sociedades pelo que s desconsideração não é possível para
atingir o patrimônio pessoal dos diretores. Para tanto é necessário a responsabilização pessoal do gestores pela comprovada
má gestão que deve ser reconhecido em ação própria. Indefiro o requerimento retro. I. - ADV JOSE ROBERTO KOGACHI OAB/
SP 131611 - ADV FRANCISCO CASINI OAB/SP 59367
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º