Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1872
prazo de dez dias para as alegações finais. Int. - ADV DANIELA SILVA PIMENTEL PASSOS OAB/SP 200992
161.01.2011.021179-3/000000-000 - nº ordem 1608/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CCDA
EDUCACIONAL LTDA X VALMIR SOARES DA SILVA - VISTOS. Intime-se o executado, via postal, da constrição, para os fins do
art. 475 - J do CPC. Reiterando o posicionamento anterior ( fls. 62 ), não há providência jurisdicional a se adotar. A própria parte
poderá requer a inserção da existência da ação perante o órgão restritivo. Int. (providencie o recolhimento das custas.) - ADV
RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA OAB/SP 276840 - ADV EVANDRO BERNARDO VALDERRAMA DOS SANTOS OAB/
SP 294171
161.01.2011.022884-0/000000-000 - nº ordem 1727/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO
EDUCACIONAL SEMINÁRIO PAULOPOLITANO X MÁRCIA REGANE GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 99 - Vistos. Diga a
ré sobre o pedido de desistência (fls.98). Int. - ADV ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA OAB/SP 166213 - ADV
JOSE CARLOS FAGONI BARROS OAB/SP 145138 - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843 - ADV ANDREIA
APARECIDA SOUSA GOMES OAB/SP 246110
161.01.2011.025309-9/000000-000 - nº ordem 1918/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELENICE
MARIA BIGIO TAVARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 65 - VISTOS. Nos termos da Resolução
Federal nº 541/2007, arbitro os honorários do perito em R$ 200,00. Expeça-se o necessário. Ciência do laudo. Dá-se por
encerrada a instrução. Concedo às partes sucessivamente, o prazo de dez dias para as alegações finais. Int. - ADV JUCENIR
BELINO ZANATTA OAB/SP 125881 - ADV ALFREDO ANTONIO BLOISE OAB/SP 281547
161.01.2011.025774-9/000000-000 - nº ordem 1967/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória COOPERCERES COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIAS DE AGRICULTURA MEIO AMB X
MARIA JUSELIA DE SOUZA - Fls. 45 - VISTOS. Desentranhe-se o mandado ( fls. 43 ). Int. - ADV DANIELA GABRIELLI OAB/
SP 176750
161.01.2011.026693-4/000000-000 - nº ordem 2027/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel ARCHIMEDES CAMPOS JÚNIOR X ANDREA CONCEIÇÃO PERAL E OUTROS - Fls. 29 - VISTOS. Ante a manifestação dos
réus ( fls. 25/27 ), bem como a entrega das chaves ( fls. 28 ), manifeste-se o autor, em cinco dias. Recolha-se o mandado ( fls.
23 ). Int. - ADV CLAUDIA HELENA MAISTRO OAB/SP 211739
161.01.2011.026826-6/000000-000 - nº ordem 2038/2011 - Procedimento Sumário - LETÍCIA PRUDENCIO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Intime-se a autora via postal para que em 48 horas entregue
o exame (fls.67), sob pena do julgamento no estado. Int. - ADV GILMAR CHAGAS DE ARRUDA OAB/SP 107008 - ADV ANA
CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657
161.01.2011.027008-3/000000-000 - nº ordem 2057/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ABIGAIR
MEDEIROS DE ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 87 - VISTOS. Sobre a proposta de acordo
do INSS ( fls. 85/86 ), manifeste-se a autora. Int. - ADV CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO OAB/SP 198707
161.01.2011.028147-5/000000-000 - nº ordem 2148/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material METALTORK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO S/A - Fls. 112 - Vistos. Para a oitiva das testemunhas, designo o dia 11 / 7 / 2012, às 13:30 horas. Int. - ADV
DIRCEU SCARIOT OAB/SP 98137 - ADV MARCIO SCARIOT OAB/SP 163161 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/
SP 34352
161.01.2011.028187-0/000000-000 - nº ordem 2157/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ELISABETE APARECIDA CAFFARO X TEMPO SAÚDE SEGURADORA S/A - VISTOS. Reconhece-se a sucumbência recíproca
e a aplicação do art. 21 do CPC. A verba honorária fixada para a advogada da autora diz respeito ao Convênio entre a Defensoria
Pública e a OAB, cujo custeio não cabe à ré. REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV MÁRCIO PAULO FAGUNDES
DA SILVA OAB/SP 283087 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669 - ADV KARINA PARRA BRAGA OAB/SP 312538
161.01.2011.029537-5/000000-000 - nº ordem 2258/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral FERNANDO ALEXANDRE DE SOUZA X BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Fls. 81 - Diante do depósito e a concordância do
exequente, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos da ação DECLARATÓRIA promovida por FERNANDO ALEXANDRE DE
SOUZA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento a favor da exequente. PRI. Arquivem-se. - ADV ENOQUE SANTOS SILVA OAB/SP 289315 - ADV
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
161.01.2011.030138-7/000000-000 - nº ordem 2287/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA BENFICA DO JARDIM PAINEIRAS X EDSON ONOFRE DOS SANTOS - VISTOS. Regularize a autora a petição,
subscrevendo-a ( fls. 122 ). Ciência ao réu da documentação ( fls. 123/138 ). A autora tem como objetivo a administração do
Conjunto Habitacional Benfica ( fls. 12 ). Os proprietários são considerados como sócios e, por consequência, independentemente
da terminologia adotada, são obrigados ao pagamento mensal das respectivas cotas. O próprio réu o faz. Afasto a preliminar
( fls. 87/88 ). Comprovou-se que o réu pagou determinado período pleiteado na inicial. A autora admite a quitação na réplica,
excepcionando os meses de abril, agosto e outubro de 2009 ( fls. 121 ). E, de fato, não há prova documental de que tenha saldado
o período. Em relação ao mês de outubro, o documento não se presta para tal fim ( fls. 102 ). Por outro lado, a autora também
demonstrou que pagou os valores dos materiais para a obra, efetivada pelo réu ( fls. 132 ). Perde credibilidade a alegação de
que assumiu esse montante ( fls. 900 ). Pende apenas a verificação se houve ajuste para que a mão de obra, no montante de R$
600,00, seria abatida de cotas inadimplidas anteriormente. Fixo como ponto controvertido esse único fato. Digam se pretendem
a prova testemunhal. Int. - ADV PAULO ROBERTO DUARTE NETO OAB/SP 33462 - ADV JORGE MASANOBU ONISHI OAB/
SP 142278
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º