Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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071.01.2011.022229-4/000000-000 - nº ordem 938/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JAQUELINE DE
CASTRO ISHIDA X ITAU SEGUROS S/A - Fls. 192 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com as anotações e homenagens de estilo. Int.-se. - ADV WESLEY FELICIO
OAB/SP 209598 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
071.01.2011.044363-0/000000-000 - nº ordem 1958/2011 - Procedimento Ordinário - Duplicata - ELDORADO BAURU
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X WARLEI DONIZETE GONÇALVES - Fls. 29 - Indefiro o pedido de suspensão por
falta de amparo legal. Diga o autor em prosseguimento. Int. - ADV PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS OAB/SP 280819
071.01.2012.006490-1/000000-000 - nº ordem 308/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X DURVAL DE OLIVEIRA - Sentença nº 830/2012 registrada em 29/06/2012 no livro nº 321 às Fls.
194/195: Em vista do requerimento da autora e considerando o mais que dos autos consta, homologo por sentença para que
produza seus regulares efeitos o pedido de desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo legal, arquive-se os autos com as anotações e
comunicações de estilo. P.R.I. Bauru-SP, 28 de junho de 2012. JOÃO AUGUSTO GARCIA Juiz de Direito - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA
ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
071.01.2012.013187-3/000000-000 - nº ordem 842/2012 - (apensado ao processo 071.01.2005.026533-8/000000-000 nº ordem 382/2006) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - NEUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA X
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU - Fls. 69 - Vistos, etc... AUTUE-SE em apenso ao feito
nº de ordem 0382/2006 em tramite perante este Juízo, certificando. Concedo os benefícios da assistência judiciária, anotando
regularmente. A consignação é uma modalidade de extinção da obrigação diante da impossibilidade real do pagamento voluntário
ou insegurança ou risco de ineficácia do pagamento voluntário. Entre outras hipóteses, esta impossibilidade pode dizer com a
recusa injusta do credor em receber a prestação. Como é sabido, o pressuposto para a procedência do pedido formulado
na ação de consignação em pagamento é a suficiência dos depósitos, sendo certo que estes são um modo de extinção da
obrigação, tendo força de pagamento, haja vista o disposto nos artigos 334 e 336 do Código Civil. Evidentemente cabe a Autora
demonstrar a suficiência dos depósitos, sob pena de seu pedido ser julgado improcedente. Consoante afirmado pela própria
Autora, procurou pela requerida, a quem mantem relação jurídica com a celebração do Contrato Particular de Promessa de
Compra e Venda de unidade habitacional, porém se negara a receber e dar quitação do valor correspondente a obrigação
periódica. Assim, ensejou a interposição da presente medida, portanto, intime-se à Autora a demonstrar a suficiência do depósito
a ser realizado e corresponde a quantia devida, a ser efetivado no prazo de cinco (05) dias. Cite-se a ré para levantamento do
depósito ou oferecer resposta (artigo 893, I, II, C.P.C.). I. - ADV RICARDO DE LIMA GALVÃO OAB/SP 297427
071.01.2012.026161-2/000000-000 - nº ordem 1182/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - BRUNO AMARAL PIUBELI X BANCO DO BRAASIL S.A. - Fls. fls. - AUTUE-SE. 1. O autor deve apresentar
comprovante de pagamento GARE-DR de acordo com o Provimento CG nº 16/2012 que disciplinou o recolhimento das
contribuições legalmente exigidas, com obrigatoriedade do preenchimento dos respectivos campos relativo ao número
de inscrição de “CNPJ” ou “CPF” - do autor da ação ou de seu representante legal, e o de “observações” ou “informações
complementares” - mencionando a natureza da ação, os nomes das partes (autora/ré), e à Comarca na qual for distribuída
ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. Assim, providencie o preenchimento adequado
dos campos mencionados para a validade aos fins judiciais. 2. E, considerando a significação do conteúdo econômico de que
o valor da causa deve corresponder à quantia perseguida no feito diante do pedido postulado e, até mesmo para adequação
do tipo de procedimento a ser adotado ante o montante sugerido pelo autor na estimativa a título de indenização pelos danos
morais sofridos tendo como parâmetro o valor do débito indevidamente exigido, segundo alega, complete à inicial para correta
atribuição de um valor certo à ação. O interesse ou benefício econômico pretendido com a declaração de nulidade da cobrança
buscada na ação está bem delineado na própria petição inicial e dispensa outros argumentos. Prazo de dez (10) dias, sob as
penas da Lei. 3. Int. - ADV RICARDO SANCHES OAB/SP 76299
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JOAO AUGUSTO GARCIA
071.01.1996.025383-7/000000-000 - nº ordem 2269/1996 - Monitória - Compromisso - OSVALDO ALFREDO X JOSE VALTER
SANZOVO - (Ciencia da interposição de Agravo de Instrumento juntado às fls. 276/291) - ADV MARIA ELIDA SMANIOTO OAB/
SP 100428 - ADV OSWALDO ALFREDO FILHO OAB/SP 243750 - ADV SÍLVIA GEBARA FRIGIERI OAB/SP 204555
071.01.2003.022391-7/000000-000 - nº ordem 2769/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCELO
RODRIGUES MADUREIRA X LUCIANE MUNARIM DE LIRA - (Manifestar sobre o detalhamento de bloqueio Judicial de fls.
300/301 - sem saldo positivo) - ADV TERTULIANO PAULO OAB/SP 121530 - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/
SP 119938 - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP 121620 - ADV ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE OAB/
SP 216464 - ADV HENRIQUE MARINS NETO OAB/SP 80940
071.01.2004.004724-4/000000-000 - nº ordem 439/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X EDREI MARCONDES CHACON - (Custas Finais - GARE 230-6 R$ 92,20) - ADV PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839
071.01.2007.026149-6/000000-000 - nº ordem 949/2007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - USC - UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO X DANIELE LOIDE DE MENEZES ANDRADE - Fls. 114 - O
Juízo se empenhará no cadastro para utilização do sistema eletronico mencionado pela credora, o que ainda não ocorre no
momento, impossibilitando o atendimento ao pleito de fls.111/112. I. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
071.01.2007.040022-5/000000-000 - nº ordem 1489/2007 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - MARIA
APARECIDA DA SILVEIRA X BANCO BCN S/A - Fls. 1304 - Intime-se o requerido para, no prazo de 48 horas, comprovar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º