Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1220
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- BANCO FINASA S/A X JUNIAO SOM AUTO ACESSÓRIOS LTDA ME - Fls. 71 - V. Fl. 69: Indefiro por falta de amparo legal.
Providencie o autor a retirada do ofício em cartório, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. Beb., 18 de abril de
2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
072.01.2010.000816-4/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO FINASA S/A X JUNIAO SOM AUTO ACESSÓRIOS LTDA ME - Fls. 74 - V. Fl. 73: Defiro. Depreque-se como requerido.
Int. Beb., 26 de junho de 2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito (autora retirar precatória e comprovar nos
autos sua distribuição no prazo de 30 dias). - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
072.01.2010.001738-8/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. L. A. D. S. X R. D. L. Fls. 53 - Sentença nº 332/2012 registrada em 10/04/2012 no livro nº 27 às Fls. 81: Do exposto e pelo mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO O PEDIDO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Sem custas e
encargos de sucumbência. Arbitro os honorários dos patronos que atuaram pelo convênio no máximo previsto para a hipótese.
P. R. I. Bebedouro, 30 de março de 2012. Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV ÁLAN RODRIGO BICALHO
OAB/SP 221126 - ADV ANDRESA RENATA DE OLIVEIRA OAB/SP 268868
072.01.2010.002755-2/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X ZENEIDA JUNQUEIRA FERREIRA LIMA E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Fl. 54: Intime-se, conforme solicitado.
Int. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
072.01.2010.002755-2/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X ZENEIDA JUNQUEIRA FERREIRA LIMA E OUTROS - Fls. 59 - V. Ante os termos da certidão de fl. 58,
manifeste-se o exequente. Int. Beb., 3 de abril de 2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito (não consta dos
autos constituição de advogado pelos executados) - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
072.01.2010.003710-0/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Procedimento Ordinário - Empregado Público / Temporário CLAUDENIR BATISTA X MUNICIPIO DE BEBEDOURO - Fls. 65 - V. 1. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. 2.
Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial apresentado. Int. Beb., 26 de junho de 2012. Hermano
Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV FERNANDO MELO FILHO OAB/SP 184689 - ADV RODRIGO DOMINGOS OAB/
SP 236954
072.01.2010.005167-0/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - (apensado ao processo 072.01.2010.006125-6/000000-000 - nº
ordem 1185/2010) - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - L. E. D. S. X R. A. V. - Fls. 47 - Vistos. Cumprase nos termos do processo principal, intimando-se por carta com AR. Int. - ADV MARCELO FERNANDES GAETANO OAB/SP
127845
072.01.2010.005458-3/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X INGRID APARECIDA DO CARMO - Fls. 45 - Vistos. Fl. 43: A partir
da edição do Provimento CSM nº 1.864/2011, as diligências nos sistemas informatizados RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD
dependem do prévio recolhimento de valores aos cofres do E. TJSP, sendo R$ 10,00 (dez) reais para cada CPF e sistema
a ser pesquisado. Como pesquisei o endereço da requerida pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, são devidas 02 (duas)
diligências, cabendo à autora complementar em R$ 10,00 (dez reais) o valor recolhido à fl. 56, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito. Manifeste-se, ainda, em termos de prosseguimento (citação e cumprimento do mandado de reintegração de
posse). Int. Bebedouro, 30 de março de 2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito (endereços obtidos: Rua
Barretos nº. 167, Jd. Ciranda; Alexandre Vila nº. 619, Recreio Anhanguera, Ribeirão Preto-SP, CEP 14097-030). - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
072.01.2010.006125-6/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. E. D.
S. X R. A. V. - Fls. 88 - Vistos. Tente-se novamente a intimação pessoal da autora, desta vez por carta com AR, nos termos do
art. 267, § 1º. do CPC. Int. - ADV MARCELO FERNANDES GAETANO OAB/SP 127845 - ADV TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR
OAB/SP 207363
072.01.2010.006639-3/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DESCARPACK
DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA X RIMED COMERCIO HOSPITALAR LTDA ME - Fls. 141 - Vistos. Fls. 138/139: A partir
da edição do Provimento CSM nº 1.864/2011, as diligências nos sistemas informatizados RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD
dependem do prévio recolhimento de valores aos cofres do E. TJSP, sendo R$ 10,00 (dez) reais para cada CPF e sistema a
ser pesquisado. Como pesquisei o endereço da empresa executada pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, são
devidas 03 (três) diligências, cabendo à exequente complementar em R$ 20,00 (vinte reais) o valor recolhido à fl. 140, em 10
(dez) dias, sob pena de extinção do feito. Manifeste-se, ainda, em termos de prosseguimento, considerando o resultado das
diligências. Int. Bebedouro, 02 de abril de 2012. Hermano Flavio Montanini de Castro Juiz de Direito (Endereços obtidos: Rua
Campos Salles, 1860, centro, Bebedouro; Av. Maria Dias nº. 217, Vila Major Cícero de Carvalho, Bebedouro; Rua André Kobal
nº. 15, Residencial Furquim, Bebedouro; Rua José Pelegrini nº. 116, Parque Eldorado, Bebedouro; Praça Abílio Manoel nº. 71-A,
centro, Bebedouro). - ADV REMO HIGASHI BATTAGLIA OAB/SP 157500
072.01.2010.007208-7/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. M. E OUTROS X D.
M. J. - Fls. 50 - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do CPC, proposta por L. F. M. e J. P.
F. M., menores representados pela mãe Renata Cristina Figueira Motta, contra D. M. J., onde apontam o inadimplemento das
pensões alimentícias vencidas desde junho de 2010 (fls. 02/03). Citado para pagar as pensões vencidas e vincendas (fl. 33/vº),
o executado apresentou justificativa, argumentando que enfrenta dificuldades financeiras e que pagou parte da dívida, propondo
um parcelamento do remanescente (fls. 21/23). Os exeqüentes rechaçaram a defesa apresentada pelo executado, informando o
inadimplemento das pensões vencidas no curso da lide, pedindo a prisão civil (fls. 36/37, 43 e 47/48). Opinou o Ministério Público
pelo decreto de prisão civil (fl. 44). É o relatório. Decido. Conforme já foi decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “A
prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º