Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1224
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feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP
111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
- ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464
- ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV ELIANA COELHO
OAB/SP 281788 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN 4494
362.01.2009.003283-0/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. L. B. B. X E. B. B. Fls. 124 - V i s t o s. 1 - Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes as fls. 121, e por consequência, julgo
extinta a presente Execução de Alimentos ajuizada por Y.L.B.B. contra E.B.B., com fundamento no disposto no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se contramandado de prisão com urgência. 4 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 - P.R.I. - ADV NELSON MATIAS DOS SANTOS OAB/SP 127518
- ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV MARCIO PINTO RIBEIRO OAB/SP 112462
362.01.2009.005114-3/000000-000 - nº ordem 714/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X PLUS QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 187 - VISTO
Aguarde-se a providência determinada a fls. 185, certificando-se. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV DANILO LUIS FERREIRA OAB/SP 286510 - ADV FELIPE
ALBERTO VERZA FERREIRA OAB/SP 232618
362.01.2009.008131-9/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - MATILDES ZEFERINA DE
BARROS MANTOVAN X VALDEMAR MANTOVAN - Fls. 556 - 1 - Fls. 548/551: Defiro, expedindo-se novo alvará sob as mesmas
cláusulas e condições. 2 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre os ofícios juntados aos autos. 3 - Int. - ADV MIRIAM DE
SOUSA SERRA OAB/SP 114225 - ADV NELY ESTRELA MENDES QUARESMA ALVES OAB/SP 123504
362.01.2009.009012-5/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Interdição - Capacidade - M. A. C. X J. R. N. - Para a autora
comparecer em cartório para assinar termo de curadora definitiva, bem como retirar mandado de registro da interidção no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo sem a providência, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/
SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
- ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779
362.01.2009.008338-7/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Procedimento Ordinário - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 330 - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão,
procedendo-se as anotações necessárias. 2 - Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo
o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. 3 - Int. - ADV IRANI RIBEIRO
FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO
FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008357-1/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 228 - 1 - Deixo de arbitrar
os honorários nesta fase, considerando o entendimento do STJ, nos seguintes termos: “A liquidação de sentença é um
procedimento preparatório da execução por título judicial, onde não se discute a qualidade da condenação, mas a quantidade.
É um simples complemento da sentença condenatória, que visa tornar líquida a sentença.- Visando a liquidação da sentença
apurar o valor da condenação, não cabe novos honorários advocatícios. Precedentes”. 77 AgRg no REsp 238.064/SC, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 313. 2 - Expeçase mandado de levantamento da importância depositada e intime-se a executada para que efetue o pagamento da diferença
apurada a fls. 227.. 3 - Int. (Para a autora retirar guia de levantamento ) - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008381-6/000000-000 - nº ordem 1456/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 229 - 1 - Acolho o cálculo
apresentado pelo exequente. 2 - Nos termos do atual ordenamento jurídico, intime-se o executado, por seu procurador, para
pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15) dias. 3 - Decorrido o prazo sem a providência acima, defiro o pedido de
penhora “on line”. Recolhida a taxa necessária, providencie a Serventia as pesquisas pelo sistema BACENJUD. 4 - Int. - ADV
IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI
RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.010257-0/000000-000 - nº ordem 1573/2009 - Procedimento Ordinário - Concessão - FRANCISCA PEREIRA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 136 - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se as anotações
necessárias. 2 - Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. 3 - Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2009.016628-2/000000-000 - nº ordem 2741/2009 - Procedimento Ordinário - CARLOS FERREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 147/151 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido que CARLOS FERREIRA deduziu
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA e determino ao réu a implantação do benefício de auxílio-doença, inclusive abono anual, em favor da parte autora,
no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa-diária que fixo em R$ 622,00 por dia de atraso, condenando o réu a pagar à parte
autora, de uma só vez, as parcelas devidas a título de auxílio-doença acidentário, a partir de 1º de junho de 2008 (não havendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º